férias CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 19 Sep 2025 01:32:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png férias CLTs - TV Foco 32 32 CLTs em alerta: Lei trabalhista em vigor traz proibição na venda das férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-proibicao-na-venda-das-ferias/ Fri, 19 Sep 2025 03:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2488965 Trabalhadores CLTs estão em alerta com lei trabalhista que proíbe a venda das férias e muda regras de direitos dos trabalhadores As férias fazem parte do direito fundamental de todo trabalhador brasileiro e estão asseguradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descanso anual de 30 dias não é apenas uma formalidade, mas um […]

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Trabalhadores CLTs estão em alerta com lei trabalhista que proíbe a venda das férias e muda regras de direitos dos trabalhadores

As férias fazem parte do direito fundamental de todo trabalhador brasileiro e estão asseguradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descanso anual de 30 dias não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo criado para garantir que o empregado recupere energias e mantenha sua saúde mental e física.

Contudo, dentro desse cenário existe o chamado abono pecuniário, que nada mais é do que a possibilidade de transformar até um terço desse período em dinheiro. Em números práticos, de trinta dias de férias, o empregado pode converter no máximo dez em remuneração. Porém, esse ponto gera debates, porque a lei deixa claro que essa escolha cabe somente ao trabalhador, nunca à empresa.

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Lei trabalhista – Férias – Foto Reprodução Internet

Essa decisão deve ser feita com antecedência. O artigo 143 da CLT estabelece que o pedido precisa ser formalizado até quinze dias antes do fim do período aquisitivo. Em outras palavras, o empregado deve manifestar seu interesse antes que feche o ciclo de doze meses de trabalho que dá origem às férias.

No entanto, se o prazo for perdido, a empresa não precisa aceitar o pedido, embora muitas vezes aceite por conveniência ou acordo interno. A diferença é que, se aceitar fora do prazo, deve respeitar todas as regras legais de cálculo, pagamento e encargos. Isso significa seguir o mesmo rigor como se tivesse sido feito dentro do limite.

A empresa pode obrigar a vender as férias?

Um ponto que merece ênfase é a proibição de imposição. A lei não deixa margens: a empresa não pode obrigar o empregado a vender suas férias. Se isso acontece, a lei considera a prática ilegal e pode trazer sérias consequências.

Além disso, o trabalhador tem direito a, no mínimo, vinte dias corridos de descanso, mesmo que decida converter dez em dinheiro. Em outras palavras, descanso integral não é negociável.

A jurisprudência confirma essa proteção. Os tribunais trabalhistas, em várias decisões, já condenaram empresas que forçaram a venda de férias. Nessas situações, além de pagar os dias em dobro, os empregadores tiveram de arcar com multas e indenizações.

Por fim, também é interessante notar que, mesmo quando há pedido formal, a lei preserva a ideia central do descanso. O abono não pode ultrapassar dez dias, garantindo que o empregado sempre tenha vinte dias de folga. Essa preservação serve para evitar abusos e proteger a saúde física e mental.

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Além das férias de 30 dias? Lei trabalhista em vigor traz 3 descansos ao ano para CLTs https://tvfoco.uai.com.br/alem-das-ferias-de-30-dias-lei-trabalhista-traz-3-descansos-a-clts/ Sat, 06 Sep 2025 21:05:15 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2483181 Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da norma envolvendo o direito das férias em 3 períodos distintos ao longo do ano Todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. Ocorre que, as normas são fundamentais para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, […]

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Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da norma envolvendo o direito das férias em 3 períodos distintos ao longo do ano

Todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. Ocorre que, as normas são fundamentais para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

E falando nisso, as férias sempre são um período aguardado pelos trabalhadores, representando momentos de descanso e lazer. Todavia, mudanças nas leis trabalhistas têm impactado esse direito.

Fim das férias de 30 dias?

Em suma, de acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal, as férias são um direito garantido e devem ser remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário do colaborador. A CLT, no artigo 130, garante que o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho, salvo algumas exceções.

Ademais, com a Reforma Trabalhista, o Artigo 134 da CLT acabou sendo atualizado, garantindo que o descanso seja fracionado em até três períodos, desde que exista acordo entre empregador e empregado.

Assim, em outras palavras, isso quer dizer o fim da folga de 30 dias diretos, com os mesmos podendo ser divididos em partes menores. Veja a seguir as regras da divisão:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias seguidos;
  • Os demais períodos não podem ser menores a 5 dias consecutivos.

Além disso, a nova legislação proíbe o fracionamento de férias aos trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.

Como as férias podem ser fracionadas?

Em síntese, com a nova regra de férias fracionadas, os funcionários podem optar pela divisão em três de maneiras distintas. Veja:

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: 8 dias;

Ou

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 11 dias;
  • 3º período: 5 dias;

Ou:

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: transformados em abono pecuniário.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

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Proibido tirar férias? Lei trabalhista confirma 2 dias que CLTs não podem folgar https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-2-dias-que-clts-nao-podem-tirar-ferias/ Sun, 03 Aug 2025 21:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2466228 Lei trabalhista confirma dois dias que trabalhadores CLT não podem tirar férias mesmo com direito garantido Férias são aquelas pausas que todo mundo espera com ansiedade, não é? O direito ao descanso está garantido na CLT, mas nem tudo é tão simples como parece. A lei define quando e como o trabalhador pode se afastar […]

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Lei trabalhista confirma dois dias que trabalhadores CLT não podem tirar férias mesmo com direito garantido

Férias são aquelas pausas que todo mundo espera com ansiedade, não é? O direito ao descanso está garantido na CLT, mas nem tudo é tão simples como parece. A lei define quando e como o trabalhador pode se afastar do serviço, e, acredite, tem detalhes que pegam muita gente de surpresa. Um deles é a proibição de começar as férias em certos dias. Uma regra que, à primeira vista, pode parecer estranha, mas que existe para garantir que o descanso faça sentido de verdade.

Por exemplo, a lei diz que o empregado não pode iniciar suas férias em um dia que fique muito perto do seu descanso semanal ou de um feriado. Sabe aquele esquema de sair do trabalho numa sexta-feira e emendar direto com o feriado de segunda? Pois é, a regra quer evitar justamente isso. A ideia é que o período de férias seja contado sem essas “trapalhadas” de folgas que se misturam. Assim, o trabalhador não perde o que realmente deveria ser um momento de descanso longe da rotina.

Férias CLTs - Foto: Montagem
Férias CLTs – Foto: Montagem

Quando a empresa marca o começo das férias para a quinta-feira, sabendo que o descanso semanal será no domingo, o funcionário acaba tendo um intervalo que parece esticado, mas que, na prática, não é tão efetivo. A lei quer que os dias de férias sejam mesmo “novos” dias para o trabalhador, sem contar folgas já programadas. Isso evita que as pessoas confundam descanso com emenda de feriado.

Outro ponto que pouca gente pensa: a legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, mas só se o funcionário concordar. Um desses períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois podem ser menores, mas não menos que cinco dias cada.

O que acontece se o patão não seguir essa regra?

Agora, se o empregador desrespeita essa regra e deixa o início das férias “encaixado” no dia errado, o prejuízo é todo dele. A Justiça do Trabalho entende isso como uma infração grave e pode obrigar a empresa a pagar as férias em dobro, o que dá um baita prejuízo financeiro. Por isso, as companhias precisam ficar atentas e planejar direitinho para não perder dinheiro e nem criar dor de cabeça para os funcionários.

Então, caso o patrão ignore essa norma crucial, agendando as férias de maneira inadequada, o fardo recai sobre ele. A Justiça do Trabalho encara essa falha com seriedade, podendo compelir a empresa a quitar as férias em dobro, resultando em um tremendo revés financeiro.

Dessa forma, as empresas necessitam estar alerta, organizando tudo meticulosamente a fim de evitar perdas pecuniárias e aborrecimentos aos empregados.

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Adeus, férias: Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que cancelam benefício aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-ferias-lei-trabalhista-traz-3-atitudes-que-cancelam-beneficio/ Fri, 04 Jul 2025 02:20:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2435849 CLTs estão sem chão com atitudes cruciais que cancela férias de 30 dias por determinação de lei em vigor As leis trabalhistas desempenham um papel fundamental na vida qualquer trabalhador e empregador. Afinal, as normas garantem uma maior harmonia no ambiente laboral e faz com que todos estejam cientes dos seus deveres e benefícios. Aliás, […]

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CLTs estão sem chão com atitudes cruciais que cancela férias de 30 dias por determinação de lei em vigor

As leis trabalhistas desempenham um papel fundamental na vida qualquer trabalhador e empregador. Afinal, as normas garantem uma maior harmonia no ambiente laboral e faz com que todos estejam cientes dos seus deveres e benefícios.

Aliás, falando em benefícios, o direito a férias remuneradas é um dos mais queridinhos dos CLTs. O fato é que, todos desejam descansar a mente e o corpo por alguns dias. Assim, o direito de férias está nos Artigos 129 e 130 da CLT, onde se estabeleceu que todo profissional que trabalha por 12 meses conquista o direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescido de 1/3 do valor do salário.

Todavia, o que muitos não imaginam é que uma lei trabalhista em vigor, traz nada menos que três atitudes que cancelam benefício aos CLTs em 2025. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto, a partir de informações do portal Pontotel.

Adeus férias

Em suma, as cláusulas I, II e II do Art. 133, são enfatizadas como as três razões ligadas ao afastamento do trabalhador das atividades de trabalho. A seguir, veja cada uma delas:

Férias fracionada aos CLTs - Foto: Montagem
Férias CLTs – Foto: Montagem

“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”

Perda do direito de férias por auxílio-doença

Vale dizer que, quando um profissional se afasta do trabalho por acidente de trabalho, o mesmo perde o direito de férias. Essa situação está sinalizada na cláusula IV do Art. 133 da CLT.

“IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”, diz a lei.

Faltas injustificadas

Caso sejam confirmadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador. Porém, esse tipo de situação deve ser avaliado caso a caso, visto que cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.

Veja a seguir a quantidade de faltas e os respectivos dias de direito de férias:

  • De 0 a 5: 30 dias;
  • De 5 a 14: 24 dias;
  • De 15 a 23: 18 dias;
  • De 24 a 32: 12 dias;
  • Acima de 32: 0 dias.
Lei crava 3 proibições e FIM das férias de 30 dias dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Lei crava 3 atitudes e fim das férias de 30 dias dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Considerações finais

As leis trabalhistas garantem o direito a férias remuneradas, mas esse benefício pode ser perdido em três situações:

  • 1) afastamento prolongado (não ser readmitido em 60 dias, licença remunerada acima de 30 dias ou paralisação da empresa por mais de 30 dias);
  • 2) recebimento de auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho por mais de 6 meses;
  • 3) faltas injustificadas, que reduzem proporcionalmente os dias de férias (acima de 32 faltas elimina o direito).

Portanto, tanto empregadores quanto trabalhadores devem estar atentos a essas regras para manter esse importante direito.

O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Fim das férias de 30 dias: Nova lei trabalhista atinge CLTs com novas regras https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-ferias-de-30-dias-lei-crava-novas-regras-aos-clts/ Mon, 09 Jun 2025 01:57:14 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2412847 Trabalhadores estão adeus às férias de 30 dias! Lei em vigor chega para CLTs com regras avassaladoras e todos precisam saber Não é necessário ser um especialista para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Ocorre que, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), rege esses direitos e proporciona um […]

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Trabalhadores estão adeus às férias de 30 dias! Lei em vigor chega para CLTs com regras avassaladoras e todos precisam saber

Não é necessário ser um especialista para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Ocorre que, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), rege esses direitos e proporciona um bom relacionamento entre patrão e funcionário, garantindo que todos sejam beneficiados.

E falando em direitos, a garantia de férias é o principal para os colaboradores. Afinal, qual CLT não adora ter dias de descanso para ficar mais tranquilo e longe das atividades laborais?

Aliás, uma nova lei trabalhista chega atingindo os trabalhadores CLTs com novas regras. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz mais detalhes sobre o assunto.

Fim das férias de 30 dias

De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal, as férias se tratam de um direito garantido e devem ser remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário do colaborador. Vale dizer que, a CLT, em seu artigo 130, garante que o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho, salvo algumas exceções.

Ademais, com a Reforma Trabalhista, o Artigo 134 da CLT acabou sendo atualizado, garantindo que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que exista acordo entre empregador e empregado.

Férias CLTs - Foto: Montagem
Férias CLTs – Foto: Montagem

Em outras palavras, isso quer dizer o fim da folga de 30 dias, afinal, esses dias seriam divididos em partes menores. A seguir, confira as regras dessa divisão:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias seguidos;
  • Os demais períodos não podem ser menores a 5 dias consecutivos.

Vale dizer também que, a nova legislação proíbe o fracionamento de férias aos trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.

Divisão da folga

Em síntese, com a nova regra de férias fracionadas, os funcionários podem optar pela divisão em três. Veja:

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: 8 dias;

Ou:

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 11 dias;
  • 3º período: 5 dias;

Ou:

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: transformados em abono pecuniário.
Férias fracionada aos CLTs - Foto: Montagem
Férias fracionada aos CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • As férias remuneradas são um dos principais direitos aos CLTs;
  • Uma nova lei trabalhista altera as regras das férias, impactando diretamente os trabalhadores;
  • A Reforma Trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos diante acordo entre as partes;
  • Uma das partes deve ter no mínimo 14 dias consecutivos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias;
  • A mudança põe fim ao tradicional período único de 30 dias de descanso.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Como vender as férias fracionadas?

Em suma, as regras do abono pecuniário continuam as mesmas, e caso um trabalhador tenha interesse em “vender” suas férias fracionadas ao empregador, bastará que a empresa aceite a proposta.

Se o funcionário não tiver nenhuma falta e optar por vender parte do seu descanso remunerado, ele poderá converter até um terço dos 30 dias devidos à empresa.

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Adeus, férias e almoço de 1h: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 sentenças que atingem CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-ferias-e-almoco-de-1h-2-sentencas-que-atingem-clts/ Sun, 27 Apr 2025 23:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2378640 É lei! Trabalhadores CLTs são atingidos com 2 sentenças em vigor neste ano de 2025 que modificam férias e até horário de almoço Não é necessário ser um grande especialista na Consolidação das Leis Trabalhistas para ter ciência de que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Aliás, a existência […]

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É lei! Trabalhadores CLTs são atingidos com 2 sentenças em vigor neste ano de 2025 que modificam férias e até horário de almoço

Não é necessário ser um grande especialista na Consolidação das Leis Trabalhistas para ter ciência de que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Aliás, a existência delas é essencial para os direitos e deveres tanto dos CLTs como dos contratantes serem claros.

E falando em lei trabalhista, dessa vez iremos tratar de 2 sentenças que atingem em cheio aos trabalhadores formais. Ademais, estamos se referindo ao adeus às férias e também ao almoço de 1 hora.

Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes a respeito das situações, a partir de informações do portal PONTOTEL.

Adeus férias

É garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. Todavia, existem algumas situações que tiram o direito do trabalhador de ter férias. Assim, é preciso ficar atento a lei trabalhista.

Assim, não terá direito a férias o empregado que:

  • Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
  • Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos.
Lei trabalhista em vigor em 2025, traz 4 alertas aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge férias de CLTs – (Montagem / TV FOCO)

É importante mencionar que, as férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família.

Nada de almoço de 1 hora

Segundo o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias. Ademais, o tamanho do intervalo é distinto e depende da quantidade de horas trabalhadas.

Aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dia, a lei determina que o intervalo de almoço seja no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Logo, empresas com trabalhadores que exercem suas atividades por 8 horas diárias, precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

Por sua vez, trabalhadores que exercem sua atividade entre 4 e 6 horas diárias, a CLT crava uma pausa de refeição de 15 minutos.

A nova regra, cravada pela Lei Federal 13.467/17, determina que o funcionário pode reduzir o horário de almoço para 30 minutos. Todavia, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

Lei trabalhista traz almoço de 15 minutos a CLTs (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista traz mudança no almoço dos trabalhadores (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

  • Trabalhadores brasileiros têm direitos garantidos por lei, incluindo férias remuneradas e intervalo para almoço;
  • Todavia, o direito a 30 dias de férias pode ser perdido em duas situações: se o empregado sair do trabalho e não for readmitido em 60 dias ou se ficar em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos;
  • Ademais, o intervalo para almoço em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e máximo de 2 horas (a menos que haja acordo com o sindicato);
  • Jornadas entre 4 e 6 horas têm direito a 15 minutos de pausa.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quais são os direitos de CLT?

Ademais, os direitos dos trabalhadores variam segundo o país e a legislação trabalhista local. Mas, em geral, incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, benefícios como férias remuneradas e licença médica, segurança no local de trabalho, proteção contra discriminação e assédio, entre outros

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Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista confirma 1 atitude que acaba com a folga de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/tchau-ferias-lei-trabalhista-traz-1-atitude-que-acaba-folga-de-clts/ Sat, 08 Mar 2025 00:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348473 É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos, pois uma única atitude acaba férias de 30 dias em 2025; confira os detalhes É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs), ou seja, formais, possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas são essenciais para garantir a ordem e harmonia no ambiente […]

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É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos, pois uma única atitude acaba férias de 30 dias em 2025; confira os detalhes

É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs), ou seja, formais, possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas são essenciais para garantir a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

Mas, da mesma forma que existem direitos, também há deveres que precisam ser cumpridos. E justamente por falar nisso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal FDR, traz à tona nada menos que uma lei trabalhista em vigor em 2025 que confirma atitude que acaba com a folga de CLTs.

Adeus férias

Em suma, uma lei trabalhista já em vigor e que seguirá da mesma forma em 2025, traz direitos e deveres dos trabalhadores. Assim como a CLT assegura o direito de férias, em seu Artigo 133, nas cláusulas I, II, III e IV, ela também enfatiza as situações onde um profissional pode perder o direito.

  • I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • III – Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  • IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias e até salário em 2025 (Foto: Reprodução)
CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impactam férias em 2025 (Foto: Reprodução/Internet)

Faltas não justificadas

Se tratando de faltas injustificadas, caso sejam confirmadas, o empregador possui o direito de reduzir o período de férias do empregado. Mas, o tipo de situação deve ser avaliada caso a caso, até proque cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.

  • De 0 a 5: 30 dias;
  • De 5 a 14: 24 dias;
  • De 15 a 23: 18 dias;
  • De 24 a 32: 12 dias;
  • Acima de 32: 0 dias.

Considerações finais

  • A CLT assegura o direito a férias, mas também define situações em que o trabalhador pode perder esse direito;
  • Perda do direito a férias pode ocorrer em casos como demissão sem readmissão em 60 dias, licença remunerada acima de 30 dias, paralisação prolongada ou recebimento de auxílio-doença por mais de 6 meses;
  • Faltas injustificadas podem reduzir o período de férias, conforme a quantidade de faltas;

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

LEI TRABALHISTA – Montagem: TVFOCO

Afinal o que é ser um trabalhador CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, com direito aos principais benefícios da CLT.

Dentre eles, podemos citar o FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Menos de 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto em descanso dos CLTs e 2 proibições https://tvfoco.uai.com.br/menos-30-dias-de-ferias-lei-traz-decreto-em-descanso-dos-clts/ Fri, 07 Feb 2025 22:01:12 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2333702 Alerta geral chega aos trabalhadores CLTs com decreto em descanso e férias de menos de 30 dias; confira os detalhes Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Em suma, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado […]

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Alerta geral chega aos trabalhadores CLTs com decreto em descanso e férias de menos de 30 dias; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Em suma, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

E por falar nisso, uma lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto com menos de 30 dias de férias aos CLTs e 2 proibições. Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Lei trabalhista

Ademais, a lei da Reforma Trabalhista garantiu modificações importantes nas férias dos trabalhadores, modificando regras e condições para usufruir das mesmas. Os ajustes impactam diretamente o descanso anual e exigem atenção redobrada de empregados e empregadores.

Ocorre que, o período de férias, essencial para recuperação física e mental dos trabalhadores, agora garante uma maior flexibilidade. Todavia, as mudanças exigem que todos compreendam as novas regras para uma aplicação correta.

Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com vitória aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com vitória aos CLTs – (Montagem / TV FOCO)

Decreto de descanso dos CLTs

Em suma, a maior novidade da reforma é a possibilidade de fracionar as férias. Anteriormente, o trabalhador era obrigado a usufruir do descanso de uma única vez. Mas, hoje, ele pode dividir o tempo de férias em até três períodos.

Todavia, é importante mencionar que, essa divisão só é válida quando respeita condições específicas e você precisa saber.

2 proibições

Em suma, o fracionamento das férias traz 2 especificações:

  1. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  2. Ademais, os outros 2 não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Assim, a flexibilidade consegue proporcionar uma grande ajuda para a adaptação do descanso às demandas do trabalhador e da empresa.

Lei crava 3 proibições e FIM das férias de 30 dias dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto em descanso dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Considerações finais

  • A Reforma Trabalhista trouxe mudanças importantes nas férias dos trabalhadores CLT, garantindo maior flexibilidade no período de descanso;
  • A principal novidade é a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos, ao invés de ser obrigatório tirar tudo de uma vez;
  • Essa divisão, no entanto, deve respeitar algumas condições específicas;
  • Um dos períodos de férias deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quais são as principais leis trabalhistas?

Em suma, as principais leis trabalhistas no Brasil são:

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • O salário mínimo;
  • O 13º salário;
  • As férias remuneradas;
  • O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • O adicional noturno;
  • A licença maternidade e paternidade;
  • O registro em carteira;
  • O descanso semanal remunerado.

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Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz redução de descanso aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-reducao-de-ferias-aos-clts/ Thu, 16 Jan 2025 23:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2321751 Lei trabalhista em vigor em 2025 reduz as férias de 30 dias para os trabalhadores CLTs e altera o período de descanso As mudanças na legislação trabalhista alteram a rotina dos trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles contratados sob o regime CLT. A redução do tradicional período de férias de 30 dias, em vigor há décadas, causa […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025 reduz as férias de 30 dias para os trabalhadores CLTs e altera o período de descanso

As mudanças na legislação trabalhista alteram a rotina dos trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles contratados sob o regime CLT.

A redução do tradicional período de férias de 30 dias, em vigor há décadas, causa polêmica para trabalhadores desavisados.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações da Tupi FM, detalha agora os riscos que os CLTs sofrem por não justificarem suas faltas.

Fim das férias

As férias sempre foram um período aguardado pelos trabalhadores, representando momentos de descanso e lazer. No entanto, mudanças recentes nas leis trabalhistas têm impactado esse direito, especialmente no que se refere às faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

  • Trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, conforme a CLT.
  • A quantidade de faltas injustificadas pode reduzir os dias de férias do trabalhador.
  • De 6 a 14 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 24 dias de férias.
  • De 15 a 23 faltas injustificadas, o trabalhador tem direito a 18 dias de férias.
  • De 24 a 32 faltas injustificadas, o direito a férias é reduzido para 12 dias.
  • Se o número de faltas injustificadas ultrapassar 32, o trabalhador perde o direito a férias.
  • A redução de férias devido a faltas injustificadas segue um critério proporcional.
  • O trabalhador deve justificar as faltas para não ter as férias reduzidas ou perdidas.
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT (Foto: Montagem/TV Foco)

Atenção

É importante destacar que as faltas justificadas, como por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença maternidade, não influenciam na redução do período de férias. Contudo, somente as faltas sem justificativa impactam nesse cálculo.

Além disso, a reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo, 5 dias cada.

Essa flexibilidade visa atender às necessidades tanto do empregador quanto do empregado.

Justificativa

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos às suas ausências e busquem sempre justificar eventuais faltas para preservar o direito ao período integral de férias.

Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)
Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)

Além disso, a falta de atenção a esse aspecto pode resultar em prejuízos significativos ao trabalhador, como a redução do período de descanso ou até mesmo a perda desse direito.

Por lei, o trabalhador pode folgar quantos dias?

Por lei, o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, há feriados nacionais e estaduais, que podem ser compensados conforme acordos coletivos ou individuais.

O descanso semanal pode ser concedido em dias alternativos, dependendo das condições de trabalho. A CLT também garante intervalos durante a jornada de trabalho, como o intervalo para refeição.

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As férias é um direito garantido pela CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

CONCLUSÃO 

Por fim, as novas regulamentações trabalhistas introduziram mudanças significativas no cálculo e concessão das férias, especialmente no que tange às faltas injustificadas.

No entanto, é essencial que os trabalhadores compreendam essas alterações para garantir o pleno exercício de seus direitos.

Veja também matéria especial sobre: CLTs em alerta: Lei trabalhista confirma 2 situações que cravam o corte do 13º salário de trabalhadores em 2025.

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Férias PROLONGADAS: Nova lei trabalhista decretada traz folga tripla de 30 dias e salva CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-trabalhista-traz-ferias-tripas-de-30-dias-aos-clts-em-2025/ Sat, 14 Dec 2024 22:53:51 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2304148 Excelente notícia é confirmada aos trabalhadores CLTs e traz férias triplas ao longo do ano; confira os detalhes As férias, sem sombra de dúvidas, é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Afinal, depois de um longo ano de batalha, o que todo CLT deseja é conseguir descansar um pouco. E por falar nisso, dessa […]

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Excelente notícia é confirmada aos trabalhadores CLTs e traz férias triplas ao longo do ano; confira os detalhes

As férias, sem sombra de dúvidas, é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Afinal, depois de um longo ano de batalha, o que todo CLT deseja é conseguir descansar um pouco.

E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de uma grande virada confirmada aos trabalhadores após uma nova lei trabalhista decretada e que traz descanso tripo de 30 dias. Ademais, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal FDR, traz à tona maiores detalhes.

Ademais, estamos se referindo a Lei das Férias Fracionadas. A mesma, aliás, faz parte da Reforma Trabalhista iniciada com a Lei 6.787/2016, trazendo mudanças significativas à legislação trabalhista. Dentre as alterações, existe a possibilidade de dividir o período de descanso em até três períodos, facilitando a conciliação entre a vida profissional e pessoal.

Nova lei

Para jovens de 18 a 24 anos, 28,4% relatam ter dificuldade em equilibrar trabalho e vida familiar, índice superior ao de outras faixas etárias (19%). Assim, a Lei das Férias Fracionadas chega com o intuito de atender às demandas de trabalhadores em diferentes contextos, tornando as regras mais flexíveis e acessíveis.

Além disso, vale mencionar que, um dos principais objetivos da lei trabalhista de férias fracionadas, trata-se do fato de facilitar negociações diretas entre empresas e colaboradores. A medida ainda valoriza os acordos coletivos, dando mais autonomia às decisões e agilizando soluções que beneficiam todos os lados.

Férias / Martelo batido - Montagem: TVFOCO
Férias / Martelo batido – Montagem: TVFOCO

Férias triplicadas

Ademais, agora, tanto os empregados quanto os empregadores podem dividir o período de descanso em até três partes, trazendo uma maior flexibilidade para ambos os grupos.

É importante destacar também que, um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias corridos, garantindo um tempo adequado para um descanso efetivo. Por sua vez, os outros períodos não podem ser inferiores a cinco dias cada.

Ademais, a mudança na legislação traz benefícios aos trabalhadores, eliminando restrições anteriores. Assim, a partir de agora, qualquer funcionário, pode escolher por fracionar suas férias, promovendo uma melhor organização entre as atividades laborais e os momentos de descanso.

Considerações finais

  • Uma nova lei que faz parte da Reforma Trabalhista, iniciada com a Lei 6.787/2016, permite que as férias sejam divididas em até três períodos;
  • Ademais, a lei visa oferecer mais flexibilidade para trabalhadores e empregadores;
  • A lei facilita negociações diretas entre empresas e colaboradores, valorizando os acordos coletivos e dando mais autonomia às partes envolvidas;
  • Assim, o período de descanso pode ser dividido em até três partes, com um dos períodos tendo no mínimo 14 dias corridos, e os outros períodos não podendo ser inferiores a 5 dias cada.
Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei trabalhista traz virada a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Veja mais notícias sobre benefícios aos CLTs CLICANDO AQUI.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS?

Por fim, confira abaixo quais são as 7 principais leis trabalhistas:

Vale Transporte.
Vale Alimentação.
Licença Maternidade.
Férias remuneradas.
Demissão por Justa Causa.
Hora extra.
Aviso Prévio.

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