férias de 30 dias - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 11 May 2025 16:51:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png férias de 30 dias - TV Foco 32 32 Tchau, férias de 1 mês: Lei trabalhista crava 60 dias de folga para 2 grupos de trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/lei-garante-60-dias-de-ferias-para-dois-grupos-de-trabalhadores/ Sun, 11 May 2025 16:51:30 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2386195 Lei trabalhista em vigor traz férias até 60 dias por ano para duas categorias específicas. Veja quem tem direito e como funciona Enquanto a maioria dos brasileiros que atuam sob o regime da CLT conta com até 30 dias de férias por ano, dois grupos específicos do serviço público seguem uma realidade bem diferente. Conforme […]

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Lei trabalhista em vigor traz férias até 60 dias por ano para duas categorias específicas. Veja quem tem direito e como funciona

Enquanto a maioria dos brasileiros que atuam sob o regime da CLT conta com até 30 dias de férias por ano, dois grupos específicos do serviço público seguem uma realidade bem diferente.

Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo a lei vigente, integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, têm direito a 60 dias de férias, o dobro do que a maioria dos trabalhadores recebe.

A regalia não é novidade, mas ainda causa surpresa. Magistrados, promotores e procuradores fazem parte do seleto grupo que recebe dois meses de descanso remunerado por ano, conforme previsto nas normas que regem essas carreiras de Estado.

A justificativa para esse benefício extra passa por argumentos como a alta complexidade do trabalho exercido, a carga emocional e a qualificação exigida, além da tentativa de evitar a evasão desses profissionais para o setor privado, onde poderiam obter remunerações ainda mais atrativas.

Além disso, a norma considera os riscos e responsabilidades das funções ligadas à aplicação da Justiça, reforçando a necessidade de um período maior de descanso para manutenção da saúde física e mental dos servidores.

Integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, têm direito a 60 dias de férias (Foto: Reprodução/ Internet)
Integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, têm direito a 60 dias de férias (Foto: Reprodução/ Internet)

Enquanto o trabalhador comum é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece até 30 dias de férias anuais, podendo ser divididas em até três períodos, os membros do Judiciário e do Ministério Público seguem normas próprias, definidas por leis complementares e pelo Estatuto da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979).

Essa concessão foi mantida inclusive após diversas reformas administrativas e trabalhistas, gerando debates sobre a equidade no funcionalismo público. No entanto, não há previsão de mudanças para esses grupos no curto prazo.

Professores também têm direito ampliado

Outro grupo que foge à regra dos 30 dias são os professores da rede pública de ensino, com amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996).

O Artigo 67, inciso VI, garante um período de férias proporcionalmente maior, com recesso escolar e mais tempo para planejamento pedagógico, reconhecendo o impacto do trabalho contínuo em sala de aula.

Além disso, educadores também contam com benefícios como a “licença nojo” (para luto), que assegura afastamento adicional em casos de falecimento de familiares próximos, ampliando ainda mais os dias de descanso em determinadas situações.

Professor em sala de aula (Foto: Canva)
Professores da rede estadual também possuem mais que 30 dias de férias, gerealmente sendo 45 dias de folga (Foto: Canva)

Panorama atual do mercado de trabalho

Conforme dados do IBGE divulgados antes de 2025, o Brasil possui mais de 38 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Esse número representa um marco importante para o atual governo, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Que tem reforçado o compromisso com o fortalecimento das relações formais de trabalho.

No Congresso Nacional, outras pautas trabalhistas estão em discussão, como o possível fim da escala 6×1.

Enquanto isso, as regras atuais da CLT continuam em vigor, estabelecendo diretrizes sobre jornada de trabalho, folgas remuneradas, licença maternidade e, claro, férias.

Considerações finais

Todo trabalhador tem direito à férias. Alguns, como os grupos mencionados, possuem mais de 30 dias de descanso (Foto: Reprodução/ Internet)
Todo trabalhador tem direito à férias. Alguns, como os grupos mencionados, possuem mais de 30 dias de descanso (Foto: Reprodução/ Internet)

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador. Como, por exemplo, o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Haddad e Lula cientes: Lei trabalhista arma +1 benefício em férias de 30 dias para salvar lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/clt-arma-beneficio-nas-ferias-de-30-dias/ Wed, 02 Apr 2025 23:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2364294 Projeto de Lei sugere alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo que o período de descanso de pais e responsáveis coincida com os filhos A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta que aponta mudanças nas férias dos trabalhadores CLT. O assuntou voltou ao destaque em junho de 2024, ainda […]

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Projeto de Lei sugere alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo que o período de descanso de pais e responsáveis coincida com os filhos

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta que aponta mudanças nas férias dos trabalhadores CLT. O assuntou voltou ao destaque em junho de 2024, ainda dependendo de sanção para entrar em vigor.

De acordo com a Fenacon, o novo Projeto de Lei visa assegurar que os profissionais responsáveis por pessoas com deficiência possam coincidir o descanso remunerado com o recesso escolar dos dependentes que tenham necessidades especiais.

O texto do relator, o deputado Daniel Agrobom, do PL-GO, é substitutivo ao Projeto de Lei 5152/23, da deputada Dayany Bittencourt, do União-CE. A alteração deve garantir o benefício aos profissionais do setor privado ou de qualquer outra natureza.

Segundo a publicação, o antigo projeto trazia a liberação somente aos servidores públicos e estagiários, alterando o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, que fala sobre os servidores federais e a Lei do Estágio. Em contrapartida, o novo documento também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Considerando a existência do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a necessidade de sistematização do ordenamento jurídico, devemos contemplar suas disposições normativas no diploma legal que já consolida os direitos dessas pessoas”, ressaltou Daniel Agrobom em justificativa.

Contudo, o Projeto de Lei ainda necessita de consenso na Câmara e no Senado, ainda sem data marcada para a discussão. No último levantamento, o IBGE divulgou que mais de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registros carteira este ano no país.

Pé-de-Meia, Enem, Caixa Econômica, Bilhete Único
Alteração deve garantir que férias coincida com período de filhos com necessidades (Foto: Agência Brasil)

Afinal, sobre o que diz a CLT?

  • Salário mínimo
  • Abono de férias
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Seguro-Desemprego
  • FGTS
  • Vale-transporte
  • Hora extra
  • Valores adicionais noturnos
  • Escala de trabalho
  • Entre outros
CLT, Salário Mínimo, FGTS, Pis/Pasep, INSS
O Projeto de Lei prevê alteração nas férias para uma longa lista lista de trabalhadores (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, um novo Projeto de Lei garante ao trabalhador o direito de pedir férias no período de recesso escolar de dependentes que tenham deficiência comprovada;
  • Houve aprovação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, mas ainda necessita de passagem pela Câmara e Senado para entrar, de fato, em vigor no Brasil;
  • Até então, essa é uma regra válida somente para servidores públicos e estagiários.

+ Contudo, veja ainda outras notícias e novidades sobre a CLT dos trabalhadores formais em 2025!

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Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista em vigor crava 2 viradas que caem como bomba a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/tchau-ferias-de-30-dias-nova-lei-trabalhista-tem-2-bombas-a-clts/ Wed, 30 Oct 2024 19:21:20 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2276689 Nova lei trabalhista em vigor crava 2 viradas. Todos os CLTs precisam ficar atentos, pois, podem dar adeus as férias de 30 dias Um direito crucial cravado aos trabalhadores de carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata-se das férias remuneradas, sendo até de longe o abono favorito de todos. Destacando que a […]

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Nova lei trabalhista em vigor crava 2 viradas. Todos os CLTs precisam ficar atentos, pois, podem dar adeus as férias de 30 dias

Um direito crucial cravado aos trabalhadores de carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata-se das férias remuneradas, sendo até de longe o abono favorito de todos.

Destacando que a CLT institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, também o 13° salário, FGTS, salário digno e muito mais.

No entanto, uma nova proposta de mudança na CLT está gerando grande apreensão entre os trabalhadores, prometendo alterar algumas das regras tradicionais com 2 viradas caindo como bomba.

Tchau, férias de 30 dias

  • Uma nova lei trabalhista em vigor chega para cravar 2 viradas aos CLTs;
  • A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças nas condições de férias;
  • Visando dividir o benefício em 3 períodos e reduzindo a obrigatoriedade de gozo contínuo de 30 dias;
  • A seguir, veja mais detalhes.

Nova lei trabalhista visa alterações nas férias

A reforma trabalhista de 2017 divide as férias de 30 dias em até três períodos podendo também reduzir os dias de folga. Dessa forma, os CLTs devem se atentar as novas possíveis regras.

Conforme apurado pelo TV FOCO, a partir de informações do portal ‘CPG’, atualmente, a regra diz que, após 12 meses de trabalho em uma empresa, o CLT possui o direito de férias.

Após esse período, o trabalhador passará a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. No entanto, esse total pode ser reduzido de acordo com o número de faltas do trabalhador.

Veja 2 viradas na lei:

  1. Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele tem o direito de 30 dias de descanso;
  2. Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias.

Além disso, em caso de mais faltas, os dias de férias são ainda mais reduzidos, veja:

  • Se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
  • Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas.

Mais sobre o assunto

Conforme as regras, o CLT deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.

Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias, no entanto, o empregado pode negociar se quiser.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais:

  • O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Veja também mais notícias envolvendo a CLT e os trabalhadores CLICANDO AQUI.

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