folga CLT - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 27 Sep 2025 01:52:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png folga CLT - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor confirma folga extra e pagamento em dobro para lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-folga-e-pagamento-em-dobro-para-clts/ Sat, 27 Sep 2025 02:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491808 Norma trabalhista já em vigor confirma direito a folga extra e estabelece pagamento em dobro para profissionais na lista de CLTs No final do ano, o assunto da jornada de trabalho e da folga nos feriados sempre volta à tona. Natal e Ano Novo estão entre as datas mais aguardadas, mas também entre as que […]

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Norma trabalhista já em vigor confirma direito a folga extra e estabelece pagamento em dobro para profissionais na lista de CLTs

No final do ano, o assunto da jornada de trabalho e da folga nos feriados sempre volta à tona. Natal e Ano Novo estão entre as datas mais aguardadas, mas também entre as que mais levantam dúvidas sobre direitos trabalhistas. A CLT, junto com outras leis complementares, estabelece que o descanso nesses dias deve ser a regra, mas também abre exceções.

Contudo, empresas de serviços essenciais, por exemplo, podem precisar manter funcionários em atividade, e isso não é ilegal. Isso, desde que os direitos previstos sejam respeitados. Porém, a verdade é que, enquanto boa parte dos brasileiros aproveita os dias de celebração, muitos outros trabalham, e para esses a legislação prevê contrapartidas.

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CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 70, já deixa claro que “salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”. Em outras palavras, o empregado tem o direito de ficar em casa nessas datas, recebendo o pagamento normal.

No entanto, a Lei 605/49 complementa que, quando não podem interromper o funcionamento, convocam o trabalhador. Porém, nesse caso deve ganhar em dobro ou receber uma folga em outro dia.

Contudo, essa compensação precisa respeitar o que os acordos ou convenções coletivas estabeleceram. Se o patrão não concede o descanso, então o pagamento em dobro é obrigatório. É nessa linha que se constrói o equilíbrio entre o interesse do negócio e o direito do trabalhador.

Todos os dias de festas são folga?

Vale lembrar que nem todos os dias de festa entram na lista de feriados para fins trabalhistas. O Carnaval é um exemplo clássico: muita gente trata como feriado, mas, na prática, só conta onde leis municipais ou estaduais determinam.

Já o Natal (25 de dezembro) e o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro) estão garantidos como feriados nacionais. Também entram no pacote os feriados locais de tradição religiosa ou cívica, limitados a quatro por município. Esse detalhe gera confusão, porque varia de cidade para cidade. Contudo, o que é folga garantida em um lugar pode ser apenas um dia útil normal em outro.

Porém, quando se fala de jornada, as regras são relativamente simples no papel. Se o trabalhador cumpre uma rotina tradicional de 8 horas por dia e o feriado cai em dia útil, ele descansa sem desconto no salário. Caso seja chamado a trabalhar, a empresa precisa escolher: ou paga dobrado, ou libera o funcionário em outro dia. O problema aparece quando se entra nos regimes diferenciados, como o famoso 12×36.

Por fim, nesse formato, muitos tribunais entendem que o valor mensal já inclui a remuneração pelos feriados, o que elimina o pagamento extra. Assim, se o empregado já estaria escalado em um 25 de dezembro, por exemplo, recebe como qualquer outro dia. A menos, claro, que o acordo coletivo da categoria determine o contrário.

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Mais de 3 dias de folga e saque extra: Lei trabalhista em vigor garante benefícios para CLTs em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/mais-de-3-dias-de-folga-e-saque-lei-garante-beneficios-para-clts/ Fri, 26 Sep 2025 02:40:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491444 Trabalhadores CLT ganham mais de três dias de folga e direito a saque extra com lei trabalhista em 2026 O trabalho voluntário nas eleições brasileiras é uma prática cívica que vai além do simples cumprimento de uma obrigação. Ele representa um compromisso com a democracia e com o funcionamento do sistema eleitoral. Para reconhecer e […]

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Trabalhadores CLT ganham mais de três dias de folga e direito a saque extra com lei trabalhista em 2026

O trabalho voluntário nas eleições brasileiras é uma prática cívica que vai além do simples cumprimento de uma obrigação. Ele representa um compromisso com a democracia e com o funcionamento do sistema eleitoral. Para reconhecer e incentivar essa contribuição, a Justiça Eleitoral oferece benefícios aos mesários, como folgas remuneradas, auxílio-alimentação e a possibilidade de utilizar as horas trabalhadas como horas complementares em cursos universitários.

Esses direitos visam valorizar o esforço dos cidadãos que dedicam seu tempo ao processo eleitoral, assegurando que sua participação seja reconhecida e recompensada de forma justa.

Contudo, de acordo com a legislação vigente, cada dia trabalhado como mesário garante ao servidor público ou privado o direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem. Essas folgas devem ser negociadas diretamente com o empregador, seja ele público ou privado, e são concedidas mediante apresentação de uma declaração expedida pelo juiz eleitoral responsável.

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Lei trabalhista atinge os CLTs – (Foto: Internet)

Além disso, a conclusão do treinamento necessário para atuar como mesário também confere direito a folgas, desde que o treinamento tenha sido realizado de forma presencial ou a distância, conforme estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.736/2024.

Para obter esses benefícios, o mesário precisa comprovar sua participação nas atividades eleitorais por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). Ela é disponível no portal da Justiça Eleitoral. Essa declaração contém informações detalhadas sobre os dias trabalhados. Além disso, as funções desempenhadas e os treinamentos realizados, servindo como documento oficial para a solicitação das folgas e de outros direitos.

Quanto ganha um voluntário nas eleições brasileiras?

Contudo, além das folgas, os mesários têm direito a um auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00. Isso por turno trabalhado, conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 86, de 28 de fevereiro de 2025. Contudo, esse valor cobre despesas com alimentação durante o período de trabalho nas eleições. A Justiça Eleitoral realiza o pagamento do auxílio, reconhecendo adicionalmente o esforço e a dedicação dos mesários.

No entanto, outro benefício relevante é a possibilidade de utilizar as horas trabalhadas como mesário como horas complementares em cursos universitários. Para isso, é necessário que exista um convênio ou acordo entre a instituição de ensino e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Esse benefício estimula a participação dos estudantes no processo eleitoral, integrando a formação acadêmica com o exercício da cidadania.

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Melhor que feriado prolongado: Lei trabalhista garante quase 1 semana de folga aos CLTs por esse motivo https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-garante-quase-1-semana-de-folga-aos-clts/ Tue, 16 Sep 2025 02:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487452 Lei trabalhista garante quase uma semana de folga aos trabalhadores CLTs por motivo específico A Licença Matrimonial é um direito que muitos trabalhadores conhecem de ouvir falar, mas poucos realmente entendem como funciona na prática. A CLT, no artigo 473, inciso II, garante três dias consecutivos de folga remunerada para quem se casa. Isso significa […]

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Lei trabalhista garante quase uma semana de folga aos trabalhadores CLTs por motivo específico

A Licença Matrimonial é um direito que muitos trabalhadores conhecem de ouvir falar, mas poucos realmente entendem como funciona na prática. A CLT, no artigo 473, inciso II, garante três dias consecutivos de folga remunerada para quem se casa. Isso significa que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem perder salário, e esses dias começam no próprio dia da cerimônia.

No entanto, vale lembrar que a licença cobre o casamento civil, e uniões estáveis só entram na conta se a convenção coletiva da categoria permitir. Não é necessário comprovar cerimônia religiosa, apenas apresentar a certidão civil para oficializar o direito.

Nem feriados, nem domingos: Escala corta 2 folgas de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet) CLTs
CLTs terão folga (Foto: Reprodução/ Internet)

Esse direito não depende da boa vontade do chefe. A empresa deve conceder a licença e não pode negar sob qualquer justificativa. Se houver resistência, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato ou até recorrer à Justiça. Apesar de simples na teoria, muitos ainda se confundem sobre a contagem dos dias.

Contudo, a lei é clara: três dias consecutivos, sem que importe se caem em fim de semana ou feriado. Um casamento numa sexta-feira, por exemplo, dá direito a folgar sexta, sábado e domingo, garantindo tempo contínuo para organizar a vida e celebrar a nova fase sem dor de cabeça.

Além disso, o planejamento é essencial. Avisar a empresa com antecedência ajuda a evitar problemas. A CLT não exige um prazo exato, mas informar com cerca de 30 dias de antecedência costuma ser a prática mais sensata. Isso permite que as atividades da equipe sejam reorganizadas e evita que ninguém fique sobrecarregado. Às vezes, pequenas mudanças na rotina fazem grande diferença.

A Licença Matrimonial é vitalícia?

Vale notar que a licença não é vitalícia por casamento. Cada vínculo empregatício garante uma vez o direito aos três dias. Um funcionário que se casar de novo em outra empresa terá direito novamente, mas não pode usar a mesma licença duas vezes no mesmo contrato. Isso mantém o benefício justo e organizado, sem chance de abuso.

Além disso, algumas convenções coletivas ou acordos de categoria podem ampliar os dias de folga. Em certas profissões, o trabalhador consegue cinco ou até mais dias, dependendo do que a negociação coletiva estipula. Por isso, vale a pena conferir as regras da própria categoria e não se contentar com o mínimo que a lei oferece.

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Lei trabalhista em vigor em 2025 garante 3 dias de folgas seguidos para CLTs descansarem https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-garante-3-dias-de-folgas-seguidos-para-clts/ Sun, 14 Sep 2025 18:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486391 Para a alegria dos CLTs, lei trabalhista em vigor em 2025 garante três dias seguidos de folga e amplia o direito ao descanso Quando falamos de direitos trabalhistas, muita gente ainda torce o nariz. Parece que a legislação serve só para limitar, controlar, criar burocracia. Contudo, na prática, a CLT existe para equilibrar a vida […]

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Para a alegria dos CLTs, lei trabalhista em vigor em 2025 garante três dias seguidos de folga e amplia o direito ao descanso

Quando falamos de direitos trabalhistas, muita gente ainda torce o nariz. Parece que a legislação serve só para limitar, controlar, criar burocracia. Contudo, na prática, a CLT existe para equilibrar a vida de quem trabalha, garantindo segurança e até alguns pequenos prazeres.

Além disso, um desses direitos, que muitas pessoas nem sabem, é a Licença Matrimonial. Também chamada de Licença Casamento, ela dá ao trabalhador 3 dias de folga remunerada justamente quando ele se casa.

Além das férias: Lei trabalhista libera 3 dias consecutivos de folga (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)
Além das férias: Lei trabalhista libera 3 dias consecutivos de folga (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)

A Licença Matrimonial está no artigo 473 da CLT, e garante até três dias consecutivos de descanso em razão do casamento civil. Isso significa que, ao oficializar a união, o trabalhador pode se afastar do serviço sem perder um centavo.

Porém, para isso, basta apresentar a certidão de casamento à empresa. Parece simples, mas ainda existem empresas que desconhecem o direito ou criam resistência. A licença não é só uma formalidade, é uma chance de começar essa nova fase com calma, sem correria ou culpa.

O cálculo dos dias é mais flexível do que se imagina. Se a cerimônia cai em um sábado, por exemplo, os três dias úteis seguintes (segunda, terça e quarta) contam como licença. Isso dá espaço para ajustes, para aproveitar melhor o momento, sem prejudicar o trabalho. Cada empresa lida de um jeito, mas a regra é clara: são dias consecutivos e remunerados.

Comunicar a empresa antes é essencial. A CLT não diz exatamente quanto tempo de antecedência é necessário, mas avisar cedo evita confusões, permite que os colegas se programem e que nada fique apertado. Além disso, a apresentação da certidão de casamento é a chave para registrar oficialmente o afastamento. Sem ela, o direito não se concretiza.

A empresa pode negar essa folga?

É importante lembrar que o empregador não pode negar esse direito. Caso aconteça, o trabalhador pode buscar o sindicato ou recorrer à Justiça do Trabalho. Recusar a licença sem motivo válido não é apenas ilegal, é injusto. E no final das contas, atrapalha a relação de confiança entre empregado e empresa, que deveria ser construída em parceria, não em confronto.

Por fim, outro ponto importante é que essa licença não se mistura com férias ou outras licenças. Cada direito tem suas regras, suas peculiaridades. A Licença Matrimonial é exclusiva, e deve ser aproveitada separadamente.

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CLTs têm direito a uma folga extra para realizar atividade comum e poucos sabem https://tvfoco.uai.com.br/clts-direito-folga-extra-realizar-atividade-comum/ Fri, 12 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2485668 Descubra em quais situações o trabalhador CLT pode faltar sem desconto no salário, incluindo para uma atividade comum Muitos trabalhadores sob regime CLT não sabem, mas é possível ter uma folga extra no trabalho em situações específicas e até mesmo para realizar uma atividade comum, sem que o salário seja descontado. Uma dessas situações é […]

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Descubra em quais situações o trabalhador CLT pode faltar sem desconto no salário, incluindo para uma atividade comum

Muitos trabalhadores sob regime CLT não sabem, mas é possível ter uma folga extra no trabalho em situações específicas e até mesmo para realizar uma atividade comum, sem que o salário seja descontado.

Uma dessas situações é fazer provas de vestibular que, embora a lei trabalhista não mencione explicitamente esse direito, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a ausência remunerada também nesse caso, permitindo que o colaborador realize atividades importantes sem prejuízo financeiro.

Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo como essa regra funciona e como o trabalhador consegue garantir esse direito.

O que diz o artigo 473 da CLT?

O artigo 473 prevê que o empregado pode se ausentar do trabalho em situações específicas, mantendo o salário integral.

Entre os casos estão:

  • Falecimento de familiares;
  • Casamento;
  • Licença-paternidade;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Serviço militar;
  • E o mencionado vestibular.

Mas, para cada caso, existe um período de afastamento definido e, em geral, é necessário comprovar a justificativa da ausência.

Mas, como as faltas para fazer o vestibular funcionam na prática?

O inciso VII do artigo 473 estabelece que trabalhadores com carteira assinada podem faltar nos dias em que estiverem comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em instituições de ensino superior públicas ou privadas.

Vale lembrar que estagiários e jovens aprendizes não se enquadram nessa regra, já que sua relação de trabalho segue legislações diferentes da CLT.

No entanto, ela vale somente para o dia do exame.

Além disso, o trabalhador deve apresentar comprovação à empresa, como o cartão de inscrição ou comunicado da instituição de ensino.

Essa previsão legal é importante, pois incentiva a educação e o desenvolvimento profissional, permitindo que o trabalhador busque novas oportunidades sem comprometer sua renda mensal.

Como solicitar a folga para fazer vestibular?

Para solicitar a ausência, o trabalhador deve:

  • Comunicar o empregador com antecedência sobre a data da prova;
  • Apresentar documento oficial que comprove a realização do exame (cartão de inscrição, e-mail da instituição ou comprovante de matrícula na prova);
  • Registrar a justificativa no RH ou Departamento Pessoal, garantindo que a ausência seja abono remunerado;
  • Manter uma comunicação aberta para eventuais ajustes na escala de trabalho ou cobertura das atividades durante o período de ausência.

Seguindo esses passos, o colaborador exerce seu direito previsto em lei sem gerar conflitos com a empresa.

Mas, para saber mais sobre as leis trabalhistas e os direitos dos CLTs, clique aqui*.

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