Legislação - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 13 Sep 2025 03:42:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Legislação - TV Foco 32 32 Lei trabalhista informa proibição que acerta as horas extras dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-proibicao-acerta-horas-extras-clts/ Sun, 14 Sep 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2485992 Descubra os direitos do trabalhador sobre determinadas situações; Saiba que o que as regras da CLT permitem, por que a lei estabelece esse limite e como agir se a empresa exigir mais A legislação trabalhista brasileira está sempre estabelecendo as regras, da forma mais clara possível, sobre a jornada de trabalho, incluindo limites rigorosos quanto […]

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Descubra os direitos do trabalhador sobre determinadas situações; Saiba que o que as regras da CLT permitem, por que a lei estabelece esse limite e como agir se a empresa exigir mais

A legislação trabalhista brasileira está sempre estabelecendo as regras, da forma mais clara possível, sobre a jornada de trabalho, incluindo limites rigorosos quanto às horas extras.

Aliás, muitos trabalhadores desconhecem, mas a lei proíbe que eles realizem horas extras além de um determinado limite diário, o que protege sua saúde, segurança e garante o direito ao descanso.

E a lei atinge diretamente quem depende de remuneração extra, pois define que apenas duas horas extras podem ser exigidas por dia, independentemente da vontade do empregador.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho é de até oito horas diárias e 44 horas semanais.

Caso haja necessidade de horas adicionais, estas podem ser realizadas:

  • Mas com limites estritos;
  • Uma vez que o trabalhador pode exceder a jornada apenas por até duas horas por dia.

Mas isso, desde que o empregador pague o adicional correspondente, que normalmente é de 50% a mais sobre a hora normal.

No entanto, é bom frisar que pode chegar a percentuais maiores dependendo de acordos ou convenções coletivas.

A lei proíbe mais de duas horas extras por dia por motivos de saúde e segurança. Estudos mostram que jornadas prolongadas aumentam o risco de acidentes, desgaste físico e mental, além de prejudicar a produtividade no longo prazo.

A CLT, portanto, protege o trabalhador contra abusos, equilibrando a necessidade de produtividade das empresas com o direito ao descanso do empregado.

O que fazer se a empresa exigir mais de duas horas extras?

Quando o empregador exige mais de duas horas extras por dia, o trabalhador está dentro do seu direito de recusar.

Além disso, caso a empresa insista, é possível registrar a situação formalmente. A recomendação é seguir três passos:

  • Documentação: Registrar todas as horas trabalhadas além do limite de duas horas diárias, seja por meio de ponto eletrônico, registros manuais ou e-mails que comprovem a exigência da empresa;
  • Comunicação Interna: Informar ao setor de Recursos Humanos ou ao gestor imediato sobre a impossibilidade legal de cumprir as horas adicionais, apresentando a legislação como base;
  • Medidas Legais: Caso a empresa continue a exigir horas extras acima do permitido, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial para garantir seus direitos, incluindo pagamento de horas extras não autorizadas, multas e possíveis danos decorrentes do excesso de jornada.

Inclusive, é bom deixar claro que os acordos individuais ou pressão informal da empresa não podem alterar o limite legal.

Somente convenções ou acordos coletivos, dentro das regras da CLT, podem estabelecer condições específicas, sempre respeitando o teto de duas horas extras diárias.

Quais impactos as horas extras causam na vida dos trabalhadores?

Trabalhadores que realizam horas extras regularmente devem monitorar o impacto disso na saúde e na qualidade de vida.

Jornadas prolongadas podem resultar em:

  • Estresse crônico;
  • Fadiga;
  • Problemas cardiovasculares;
  • Outros riscos sérios, reforçando o propósito da lei em limitar a sobrecarga.

Ou seja, o cumprimento da legislação beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa.

Para o empregado, ficam garantidos a segurança, remuneração adequada e direito ao descanso.

Para a empresa, evita-se passivos trabalhistas, ações judiciais e multas, além de manter o ambiente de trabalho dentro das normas de segurança e saúde ocupacional.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui.

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Lei trabalhista comunica valor e data do 13º salário aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-valor-e-data-13o-salario/ Tue, 02 Sep 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2481003 Confira quem tem direito ao 13º salário em 2025 e veja como funciona o pagamento e o cálculo de valores Com a proximidade do fim de ano, cresce a expectativa para com os valores e as datas de liberação do pagamento do 13º salário. No entanto, em 2025, a legislação determina que esses dados devem […]

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Confira quem tem direito ao 13º salário em 2025 e veja como funciona o pagamento e o cálculo de valores

Com a proximidade do fim de ano, cresce a expectativa para com os valores e as datas de liberação do pagamento do 13º salário. No entanto, em 2025, a legislação determina que esses dados devem ser confirmados, e o órgão responsável já realizou a confirmação.

O que representa um grande alívio para trabalhadores e servidores, os quais contam com esse recurso no planejamento financeiro.

Conforme muitos já sabem, o 13º salário é um abono garantido pela Constituição Federal e pela CLT e funciona como um pagamento adicional, correspondente a um mês de trabalho.

No entanto, a lei trabalhista determina que o empregador deposite o valor em até duas parcelas:

  • A primeira até dia 30 de novembro;
  • A segunda, até 20 de dezembro de 2025.

Ou, se o empregador preferir, em uma parcela única que deve ser feita até dia 30 de novembro.

Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo mais detalhes e informações sobre o abono mais aguardado do ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário não se restringe aos trabalhadores com carteira assinada.

Também recebem a gratificação:

  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS, com exceção dos que recebem benefícios assistenciais, como o BPC; – Porém esses já foram antecipados no início do ano, conforme podem ver por aqui*.
  • Segurados e dependentes que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo empregatício, mas com intermediação sindical;
  • Trabalhadores domésticos.

Como o valor do 13º salário é calculado?

O cálculo do valor divide o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados:

Quem trabalhou apenas parte do ano recebe de forma proporcional, desde que tenha cumprido ao menos 15 dias de atividade.

Exemplo prático:

Suponhamos que o trabalhador ganhe o equivalente a R$ 2.400, por um períoco de 12 meses, ou seja um ano. O cálculo seguirá a seguinte lógica:

R$ 2.400 ÷ 12 × 12 = R$ 2.400

Parcelas:

  • Primeira parcela: 50% do valor = R$ 1.200
  • Segunda parcela: restante = R$ 1.200, com descontos de INSS e IRRF

Agora, vamos supor que o mesmo trabalhador tenha apenas 8 meses trabalhados:

R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600

Parcelas:

  • Primeira parcela: 50% do valor = R$ 800
  • Segunda parcela: restante = R$ 800, com descontos de INSS e IRRF

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O empregador paga diretamente o 13º salário aos trabalhadores CLT, geralmente em conta-corrente, seguindo os prazos legais.

Já o INSS deposita automaticamente o 13º aos aposentados e pensionistas na conta em que recebem o benefício, conforme o calendário anual definido pelo governo.

Mas, para saber mais informações sobre o pagamento do 13º salário, entre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.

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Comunicado da ANVISA sobre o Ozempic preocupa o Brasil hoje (18) https://tvfoco.uai.com.br/comunicado-anvisa-ozempic-preocupa-o-pais/ Sun, 18 May 2025 09:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2389540 ANVISA emite alerta envolvendo o Ozempic e Mounjaro, um dos medicamentos mais vendidos da atualidade, e situação preocupa o Brasil neste domingo (18) A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou um alerta urgente, no dia 5 de maio de 2025, o qual preocupa todo o Brasil neste domingo (18). Trata-se da veiculação de anúncios […]

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ANVISA emite alerta envolvendo o Ozempic e Mounjaro, um dos medicamentos mais vendidos da atualidade, e situação preocupa o Brasil neste domingo (18)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou um alerta urgente, no dia 5 de maio de 2025, o qual preocupa todo o Brasil neste domingo (18).

Trata-se da veiculação de anúncios falsos de medicamentos como Ozempic e Mounjaro, em redes sociais e páginas que simulam ser oficiais.

A agência classificou o caso como grave e fraudulento, ressaltando que não comercializa medicamentos nem atua como intermediária em sua venda.

O comunicado ganhou relevância especial porque o Ozempic, amplamente usado com finalidade de emagrecimento no Brasil, é indicado originalmente para o tratamento do diabetes tipo 2e seu uso fora da bula deve ser feito com prescrição médica e acompanhamento profissional.

Sendo assim, baseada nessas informações oficiais através do portal GOV, a equipe especializada em fiscalizações e serviços do TV Foco elenca abaixo as razões por trás da decisão e o motivo por trás dessa necessidade.

Anvisa lançou decreto que atinge em cheio o Ozempic (Foto: Reprodução/ Internet)
ANVISA emite comunicado sobre o Ozempic e demais canetas “emagrecedoras” (Foto: Reprodução/ Internet)

MAS ATENÇÃO! Antes de prosseguirmos com a matéria, é bom deixar claro que os fabricantes dos injetáveis, os quais são remédios muito eficazes contra doenças como a diabetes, jamais incentivam o uso dos mesmos para outras finalidades que não sejam o combate das doenças em si.

Falsos anúncios simulam site da ANVISA

A Anvisa informou que criminosos têm usado o nome e a identidade visual da agência para dar aparência de veracidade a anúncios enganosos, sugerindo que medicamentos como Mounjaro estariam à venda diretamente no “site da Anvisa”, com “valor reduzido”.

Mas, de acordo com a agência, os links geralmente levam o usuário a páginas externas fraudulentas, muitas vezes com clonagem de layout de sites de veículos de imprensa confiáveis, como o G1.

Nos falsos anúncios, há chamadas como: “Mounjaro agora disponível no site da Anvisa com valor promocional”.

Anúncio falso circula das redes como da ANVISA e é preciso ter cuidado pois o layout é bem similar ao original (Foto Reprodução/Montagem/Internet/Instagram)
Anúncio falso circula das redes como da ANVISA e é preciso ter cuidado pois o layout é bem similar ao original (Foto Reprodução/Montagem/Internet/Instagram)

Ao clicar, a vítima é redirecionada a páginas que solicitam dados pessoais e podem até tentar efetuar vendas de produtos irregulares.

Alerta à população e orientações

Diante da escalada de fraudes, a ANVISA orienta os consumidores a:

  • Nunca clicar em links suspeitos ou que aleguem vendas diretas da Anvisa;
  • Denunciar imediatamente publicações com esse tipo de conteúdo às plataformas digitais;
  • Consultar sempre farmácias autorizadas e profissionais de saúde;
  • Conferir informações exclusivamente nos canais oficiais da Anvisa (www.gov.br/anvisa).

A agência ainda disponibilizou exemplos visuais dos anúncios falsos para facilitar a identificação pelas redes sociais e aplicativos de mensagens.

Mounjaro chega às farmácias brasileiras em maio

Paralelamente ao alerta, a farmacêutica Eli Lilly anunciou, no último dia 25, a chegada oficial do Mounjaro (tirezepatida) às farmácias brasileiras.

O medicamento, indicado para diabetes tipo 2, foi aprovado pela ANVISA em setembro de 2024 e demonstrou efeitos adicionais de emagrecimento em estudos clínicos.

Seu preço inicial será de R$ 1.406,75, e a aplicação será semanal.

De acordo com o Conselho Federal de Farmácia (CFF), os estudos indicam que o Mounjaro promove controle glicêmico semelhante ao de pessoas sem diabetes, com significativa perda de peso.

Apesar de sua indicação primária ser o diabetes, a prescrição para outras finalidades, como o emagrecimento, poderá continuar ocorrendo, desde que com acompanhamento médico.

Quais são as novas regras para venda de “canetas emagrecedoras”?

Inclusive, no dia 16 de abril, a ANVISA publicou uma decisão que muda as regras para a comercialização dos agonistas do GLP-1, como Mounjaro e Ozempic, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”.

  • 60 dias após a publicação da norma, as farmácias só poderão vender esses medicamentos mediante a retenção da receita médica.
  • O médico emitirá a receita em duas vias, e a farmácia ficará com uma delas — procedimento semelhante ao já adotado para antibióticos.
  • A validade da receita será de 90 dias a partir da data de emissão.

A ANVISA também ressaltou que a nova regra não restringe a prescrição para emagrecimento, ainda que essa não seja a indicação descrita na bula.

Pessoa injetando o Ozempic (Foto: Reprodução/Internet)
A Venda de Ozempic e demais canetas emagrecedoras passam por novas diretrizes (Foto: Reprodução/Internet)

No entanto, o uso deve ser sempre feito sob orientação e responsabilidade médica. Afinal de contas, o medicamento usado sem prescrição pode representar sérios riscos.

Mas, para saber mais sobre o assunto e outras regras da ANVISA, clique aqui*.

Conclusão:

Em suma, a ANVISA reforça que os agonistas GLP-1 não são produtos isentos de riscos, devendo ser usados com rigoroso controle médico.

A venda irregular via internet coloca em risco a saúde da população.

A partir da nova norma, a compra desses medicamentos exigirá retenção de receita, e a dispensação será feita exclusivamente em farmácias autorizadas.

Por fim, a medida busca aumentar a segurança no uso dos medicamentos e combater o desvio de finalidade que tem se multiplicado em ambientes digitais.

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Zema ciente: Nova lei anunciada livra idosos 60+ dos pedágios em Minas Gerais (MG) https://tvfoco.uai.com.br/zema-sabe-nova-lei-anunciada-livra-60-pedagios-mg/ Mon, 17 Mar 2025 09:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2353281 Nova lei prevê a isenção para idosos acima de 60 anos em pedágios em todo território mineiro, trazendo alívio financeiro ao bolso E um projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), propõe a isenção do pagamento de pedágios para motoristas com 60 anos ou mais que trafegam pelas rodovias estaduais. […]

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Nova lei prevê a isenção para idosos acima de 60 anos em pedágios em todo território mineiro, trazendo alívio financeiro ao bolso

E um projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), propõe a isenção do pagamento de pedágios para motoristas com 60 anos ou mais que trafegam pelas rodovias estaduais.

A iniciativa é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e, em suma, busca reduzir os custos de viagem para empresários e incentivos ao turismo rodoviário entre idosos.

Vale destacar que Zema está ciente do projeto e sabe que, caso seja aprovado, ele poderá representar um grande avanço financeiro para essa parcela da população, garantindo mais autonomia e acessibilidade para deslocamentos.

Alencar da Silveira Jr (Foto Reprodução/Blog do PCO)

Para muitos idosos, as viagens de carro são uma forma essencial de manter:

  • Vínculos familiares;
  • Acessar serviços médicos em outras cidades;
  • Exercer o direito ao lazer e ao turismo.

Sendo assim, a partir de informações da JM Online, a equipe especializada em leis do TV Foco traz abaixo os critérios dessa proposta e em que estágio ela se encontra.

Critérios para o licenciamento

De acordo com o texto do projeto, os condutores idosos que desejam obter a isenção devem cumprir alguns requisitos, entre eles:

  • Ser proprietário do veículo cadastrado para benefício;
  • Solicite um cartão de autorização junto ao órgão de trânsito competente.

O cartão de isenção deverá conter informações como:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Placa do veículo;
  • Validade;
  • Código QR para consulta.
Pedágio
Projeto prevê isenção do pedágio para idosos 60+ (Foto: Reprodução/Internet)

MAS ATENÇÃO! Cada beneficiário poderá cadastrar apenas um veículo para usufruir do benefício.

Além disso, a apresentação do cartão nos pedágios será obrigatória para garantir a isenção.

Como alternativa, os condutores poderão utilizar um sistema automático previamente cadastrado, permitindo a passagem facilitada pelas praças de pedágio.

Impacto e importância da medida

O deputado Alencar da Silveira Jr. argumenta que a proposta pode estimular o turismo entre idosos e aliviar os custos das viagens de carro para aposentados, especialmente aqueles que ainda possuem boas condições de dirigir e viajar com a família.

Ele comparou a iniciativa de programas do governo federal que oferecem isenções em passagens aéreas para essa faixa etária.

“Se o governo federal incentivar o turismo por meio das companhias aéreas, nada mais justo que façamos o mesmo para quem viaja de carro. O pedágio pesa no bolso do aposentado, que ainda tem condições de dirigir e viajar com a família” – Afirmou

Isenção do pedágio aos idosos em discussão (Reprodução: Montagem TV Foco)
Isenção do pedágio aos idosos tem como objetivo aumentar a viabilidade dos mesmos nas estradas (Reprodução: Montagem TV Foco)

Conforme dito acima, a isenção de pedágios pode ter um impacto significativo na qualidade de vida dos idosos, especialmente aqueles que vivem com contribuições limitadas e precisam controlar seus gastos.

Viagens mais acessíveis podem permitir que idosos visitem parentes com mais frequência, façam passeios sem grandes investimentos financeiros e até tenham mais facilidade para realizar tratamentos médicos em outras cidades.

No entanto, apesar do apelo social da proposta, o texto do projeto não apresenta estudos técnicos que demonstrem o impacto financeiro da medida para o Estado.

A ausência de uma análise detalhada sobre a redução da arrecadação nas praças de pedágio pode gerar debates sobre a previsão da iniciativa, já que esses recursos são utilizados na manutenção das rodovias estaduais.

Em que estágio está o projeto que prevê isenções dos idosos em pedágios em Minas Gerais?

Atualmente, o projeto segue em tramitação na ALMG e precisará passar por comissões antes de ser levado à votação em plenário.

Mas, para saber mais informações sobre outras legislações e direitos, clique aqui*.

Conclusões:

Em suma, um projeto de lei de tramitação na ALMG propõe autorização de pedágio para motoristas idosos em Minas Gerais.

A medida visa reduzir custos de viagem, estimular o turismo e garantir mais acessibilidade, mas ainda aguarda aprovação e enfrentamento de questionamentos sobre impacto financeiro.

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Assaí, Carrefour e mais: Lei em vigor em 2025 confirma proibição que atinge supermercados em cheio https://tvfoco.uai.com.br/assai-carrefour-e-lei-traz-proibicao-que-atinge-supermercados/ Sun, 23 Feb 2025 21:31:02 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2341610 Supermercados precisam ficar atentos a essas proibições em 2025; saiba quem é atingido O setor de supermercados é um dos mais dinâmicos e essenciais para a sociedade, operando com grandes volumes de vendas e uma demanda contínua por funcionários. No entanto, a legislação trabalhista impõe regras que limitam sua operação, afetando diretamente redes como Assaí, […]

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Supermercados precisam ficar atentos a essas proibições em 2025; saiba quem é atingido

O setor de supermercados é um dos mais dinâmicos e essenciais para a sociedade, operando com grandes volumes de vendas e uma demanda contínua por funcionários.

No entanto, a legislação trabalhista impõe regras que limitam sua operação, afetando diretamente redes como Assaí, Carrefour e Extra.

Em 2025, uma norma já em vigor continua impactando o funcionamento desses estabelecimentos, e pode passar por novas revisões nos próximos anos, gerando tensões no setor.

Supermercado (Foto: Internet)
Supermercado (Foto: Internet)

A principal discussão gira em torno das jornadas de trabalho, controle de ponto e escalas obrigatórias, temas que seguem em pauta devido às críticas constantes sobre a escala 6×1, adotada na maioria dos supermercados.

Mas afinal, o que essa lei estabelece e como ela impacta o setor? O TV Foco reuniu todas as informações à seguir, com base no portal pontotel.

O que vale em 2025?

A legislação atual mantém restrições rigorosas sobre as escalas de trabalho, exigindo que os empregadores garantam descanso adequado aos funcionários e cumpram exigências de jornada.

Porém, o modelo 6×1, no qual o trabalhador atua por seis dias antes de ter um dia de folga, tem sido amplamente criticado por sindicatos e trabalhadores, que defendem um regime mais equilibrado.

A proibição que atinge os supermercados em cheio

Assaí, Carrefour
O Assaí Atacadista é o 2º maior supermercado do Brasil, atrás apenas do Grupo Carrefour, que controla o Atacadão (Foto: Divulgação)

Uma das maiores preocupações da legislação vigente está no controle da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do descanso aos domingos.

Segundo as regras atuais, funcionários de supermercados não podem ser escalados para trabalhar todos os domingos, sendo obrigatório garantir pelo menos um domingo de folga por mês.

Além disso, não é permitido que os funcionários trabalhem longas jornadas sem intervalos adequados, o que precisa ser rigorosamente seguido.

Proibições que os supermercados devem seguir:

  • Funcionários não podem trabalhar todos os domingos consecutivamente;
  • Escalas devem garantir folgas obrigatórias dentro do mês;
  • Controle de ponto obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários;
  • Jornadas não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela CLT.

Controle de jornada e fiscalização mais rígida

Carrefour / Atacadão – Montagem: TVFOCO

Aliás, além da escala de trabalho, os supermercados devem seguir regras rigorosas para evitar abusos na jornada e garantir o pagamento correto de horas extras.

Em resumo, o descumprimento dessas normas pode resultar em multas severas e sanções trabalhistas. Regras principais sobre jornada de trabalho:

  • Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Intervalo obrigatório de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas;
  • Folga mínima de 24 horas consecutivas por semana;

Considerações finais

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a legislação trabalhista que rege os supermercados não é nova, mas segue impactando o setor em 2025, principalmente quanto as suas proibições:

Em resumo, os principais impactos da proibição são:

  • Primeiro, supermercados não podem operar sem escalas organizadas e folgas garantidas;
  • Além disso, o controle de jornada se tornou ainda mais rígido para evitar abusos;
  • A escala 6×1 segue permitida, mas sob forte pressão para ser alterada;
  • Empresas que descumprirem as normas podem sofrer multas e penalidades severas.

Por fim, com as novas fiscalizações e possíveis revisões nas regras, redes como Assaí, Carrefour e Extra precisam se preparar para a possibilidade de reorganizar suas escalas e operações.

Além disso, confira: “224 lojas fechadas: O fim de rede de supermercados após 41 anos”

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Imperdoável: Lei de trânsito em vigor traz multa pesada, acaba com a CNH e decreta PRISÃO de quem fizer isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-transito-multa-pesada-da-fim-cnh-decreta-prisao/ Fri, 01 Nov 2024 12:20:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2278867 Uma nova lei de trânsito traz uma série de transtornos em caso de descumprimento e até mesmo pena de prisão é imputada Conforme sempre dissemos em matérias anteriores, o CTB em conjunto com o Detran costumam definir penalidades rigorosas para infrações, cujas quais envolvem a segurança nas vias. Isso se dá principalmente quanto envolvem aquelas […]

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Uma nova lei de trânsito traz uma série de transtornos em caso de descumprimento e até mesmo pena de prisão é imputada

Conforme sempre dissemos em matérias anteriores, o CTB em conjunto com o Detran costumam definir penalidades rigorosas para infrações, cujas quais envolvem a segurança nas vias.

Isso se dá principalmente quanto envolvem aquelas que colocam em risco a vida de motoristas, passageiros e pedestres de forma mais intensa.

Embora muitas dessas infrações sejam conhecidas, fatores como o valor elevado de multas, penalidades ainda mais severas e até o fim da sua CNH, podem surpreender.

Sendo assim, a partir de informações divulgadas através do FDR, a equipe especializada em legislação do TV Foco, irá detalhar cada uma dessas penalidades e como fazer para evita-las.

Dói no bolso

A exemplo desse tipo de penalidade, temos uma multa de R$ 19 mil, cuja qual é aplicada em casos de direção sob influência de álcool ou drogas, considerada uma das infrações mais graves e severas do CTB.

Além disso, existem outras penalidades ainda mais punitivas como:

  • Suspensão da CNH por até 24 meses;
  • Apreensão do veículo;
  • Prisão do condutor.

Quais são as outras infrações que geram consequências pesadas?

Além da multa para quem dirige sob a influência de substâncias proibidas, algumas infrações também representam valores altos e severas consequências, como:

1- Participar de Rachas ou Manobras Perigosas:

  • Multa: R$ 19.468,17;
  • Consequências: apreensão do veículo e suspensão da CNH.

2- Recusa ao Teste do Bafômetro:

  • Multa: R$ 2.934,70, podendo dobrar em caso de reincidência em 12 meses;
  • Consequências: suspensão da CNH por um ano.

3- Exceder o Limite de Velocidade em Mais de 50%:

  • Multa: R$ 880,41;
  • Consequências: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do veículo.

4- Realizar Manobras Perigosas:

Além disso, o Detran também implementou uma nova regulamentação que exige mudanças no tamanho dos retrovisores dos veículos, com prioridade para motoristas de veículos escolares.

Descumprir essa regra pode resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Aliás, se você quiser continuar por dentro de todas as leis de trânsito, bem como a regulamentação de demais práticas, cliquem aqui*

Conclusões finais:

O descumprimento de normas de trânsito graves, como dirigir sob influência de álcool ou drogas, pode:

  • Levar a multas de até R$ 19 mil/
  • Acabar com a CNH por 24 meses;
  • Apreender o veículo;
  • E até pena de prisão.

Além disso, infrações como participar de rachas ou recusar o bafômetro também resultam em multas elevadas e penalidades rigorosas, visando reforçar a segurança nas vias e proteger motoristas e pedestres.

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Lei EM VIGOR: 4 dívidas que idosos 60+ não precisam pagar e já podem comemorar neste mês de julho https://tvfoco.uai.com.br/lei-vigor-4-dividas-60-nao-precisam-pagar-julho/ Tue, 02 Jul 2024 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2000629 Lei em vigor permite que idosos 60+consigam isenção crucial em 4 dívidas essenciais neste mês de julho e notícia cai como um verdadeiro presente Muitos idosos desconhecem, mas existe uma lei em vigor que permite que os mesmos economizem um bom dinheiro na hora de pagar as suas dívidas em determinados tipos de conta nesse […]

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Lei em vigor permite que idosos 60+consigam isenção crucial em 4 dívidas essenciais neste mês de julho e notícia cai como um verdadeiro presente

Muitos idosos desconhecem, mas existe uma lei em vigor que permite que os mesmos economizem um bom dinheiro na hora de pagar as suas dívidas em determinados tipos de conta nesse mês de julho.

Graças a uma nova lei em vigor, esse mesmo grupo de brasileiros conseguem uma facilidade ainda maior na hora de resolver alguns problemas financeiros que muitas delas acabam causando, de forma direta e até mesmo indiretamente.

Trata-se da lei do Superendividamento, sancionada ainda na gestão anterior, em meados do ano de 2021, e conforme mencionado permanece em vigor ainda no Governo Lula.

Inclusive, é válido dizer que em junho de 2023, o presidente Lula assinou um decreto que dobrou o valor do “mínimo existencial”, ou seja a quantia que NÃO pode ser retirada do cidadão em caso de superendividamento.

De acordo com o E-Investidor, esse benefício, que antes era de R$ 303, agora passa a ser de R$ 600. Ou seja, protege ainda mais o cidadão endividado nesses casos mais críticos, o que representa também uma melhora nas possibilidades de recursos dos mesmos.

Se livrando do Superendividamento

A Lei do Superendividamento de nº14.181, visa proteger pessoas e famílias de baixa renda, em especial aos idosos acima dos 60 anos, que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir administrar as questões básicas do orçamento mensal.

Através dela ficaram estabelecidas regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso além de fornecer a isenção TOTAL dos juros em 4 dívidas essenciais. Com isso, neste mês de julho, será bem mais simples limpar o nome.

Critérios:

Como todo benefício concedido, essa lei segue alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor se enquadra nessa categoria.

Os critérios para ser considerado superendividado, incluem:

  • Ter uma renda insuficiente.
  • Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
  • Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.

Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.

Conforme o Jornal Contábil, ela também estabelece limites para as instituições de crédito na hora de conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.

Fora isso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, além dos idosos ela contempla as pessoas analfabetas, doentes e em estado de vulnerabilidade.

Quarteto:

MAS ATENÇÃO!  a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras.

Sendo assim a isenção dos juros vale apenas para determinadas contas em aberto como:

De acordo com o portal FDR, as dívidas inclusas dentro da lei são:

  1. Contas de consumo: (água, luz, gás, telefone e internet);
  2. Boletos e carnês: relacionados a serviços essenciais;
  3. Dívidas bancárias: (empréstimos, crediários, parcelamentos);
  4. Serviços de financeiras: (empréstimos, crediários, parcelamentos em geral).

Porém ela NÃO se aplica a

  1. Impostos e demais tributos.
  2. Multas de trânsito.
  3. Pensão alimentícia em atraso.
  4. Financiamento imobiliário.
  5. Crédito rural.
  6. Produtos e serviços de luxo.

Como solicitar a isenção TOTAL de juros pela lei do Superendividamento?

Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentados do INSS não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:

1- Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.

2- Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.

3- Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.

Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.

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É oficial: Nova lei em vigor baixa PROIBIÇÃO severa em todas as IGREJAS do Brasil https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-vigor-baixa-proibicao-todas-as-igrejas-brasil/ Fri, 14 Jun 2024 09:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1988881 Proibição estipulada por lei afeta a todas as igrejas e templos do país e religiosos precisam se atentar O Brasil é considerado um dos países mais religiosos que existem. Só para se ter uma noção, o índice de 89% de crença em “um poder superior” coloca o país no topo do ranking de 26 países […]

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Proibição estipulada por lei afeta a todas as igrejas e templos do país e religiosos precisam se atentar

O Brasil é considerado um dos países mais religiosos que existem. Só para se ter uma noção, o índice de 89% de crença em “um poder superior” coloca o país no topo do ranking de 26 países nesse quesito.

Tais informações foram tiradas de uma pesquisa feita pela Global Religion, produzida pela plataforma IPSO, cuja qual monitora e coleta informações sobre o comportamento das populações.

De uma forma ou outra, a fé está sempre presente nesse país majoritariamente cristão, cuja cultura e a pluralidade de religiões estão intimamente ligadas.

Até porque, aqui no Brasil a vida religiosa muitas vezes preenche lacunas deixadas pelo Estado, como alguns programas assistenciais que atendem milhares de famílias carentes em lugares de difícil acesso.

Porém, uma nova lei, em VIGOR, caiu como uma verdadeira bomba em todas as igrejas desse país, deixando muitos religiosos em choque com essas novas determinações.

É válido dizer que desde que ela foi aprovada ainda em julho de 2023 e que têm dado muito o que falar.

Estamos falando da Lei 14.647, que foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada na edição do Diário Oficial , do dia 07 de agosto de 2023.

Por dentro da lei

Resumundo, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa ACABAR com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) que como mencionamos acima, foi aprovado pelo senado no dia 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como:

  • Padres
  • Pastores
  • Presbíteros
  • Bispos
  • Freiras
  • Evangelistas
  • Diáconos
  • Anciãos
  • Sacerdotes.
  • entre outros líderes

Em contrapartida a redação final é mais genérica, aonde DEIXA CLARO que NÃO DEVE EXISTIR vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação, natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.

Essa lei ainda engloba membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Como é o caso de voluntariados da igreja ou responsáveis pela tesouraria da mesma.

O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes nestes casos.

Considerações:

Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:

“Responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.

Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.

Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e fez a seguinte declaração:

“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.

Mas por que a Lei 14.647, se fez necessária?

De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende PREVENIR e COIBIR possíveis abusos e distorções da atividade religiosa.

Isto porque, por vezes, um líder espiritual pode vir a ser tratado como funcionário, realizando atividades que NÃO SEJAM efetivamente de ordem eclesiástica, OU SEJA que tenha relação as obrigações espirituais, com a  presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.

Sem mais delongas, esse novo  marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.

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Shoppings Bourbon, JK e + atingidos: Nova lei de Tarcísio em SP arma FIM de uma era em estacionamentos https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-shopping-jk-fim-em-estacionamentos/ Thu, 16 May 2024 14:17:16 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1968647 Em atitude sem precedentes no mundo, Tarcísio Freitas arma lei que atinge em cheio os estacionamentos dos shoppings de São Paulo E uma nova lei inédita no mundo, armada pelo Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, atinge em cheio os estacionamentos de shoppings como Bourbon, JK entre outros. Isso porque ela quer marcar o […]

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Em atitude sem precedentes no mundo, Tarcísio Freitas arma lei que atinge em cheio os estacionamentos dos shoppings de São Paulo

E uma nova lei inédita no mundo, armada pelo Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, atinge em cheio os estacionamentos de shoppings como Bourbon, JK entre outros.

Isso porque ela quer marcar o fim de uma era da presença de carregadores públicos para veículos elétricos que circulam no estado de SP.

De acordo com o portal Quatro Rodas, há em média 19 carregadores públicos, sendo a maioria deles localizados em grandes shoppings de SP.

Mas agora, graças um parecer exposto pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, é bem possível que esses locais sejam inviabilizado, pelo custo, em shoppings e estabelecimentos diversos.

Por uma razão técnica:

Ainda de acordo com o portal, um parecer técnico enviado para consulta pública quer endurecer as regras para instalação de carregadores, independente da potência.

Em áreas externas, as estações de recarga seriam obrigadas a ter um distanciamento de 5 m, para cada lado, em relação a outras vagas ou estarem divididas por paredes corta-fogo com pelo menos 1,60 m de altura e 5 m de largura.

Já em casos de estacionamentos com mais de 50% de área coberta ou em sobressolos ou subsolos, a parede corta-fogo deverá se estender até o teto e cada vaga deveria ter sistema de detecção de incêndio com dois chuveiros automáticos (sprinklers) com vazão de água definida por este regramento.

O parecer técnico também prevê a proibição do carregador em vagas duplas, onde um carro prende o outro.

Além de prever que cada carregador tenha um ponto de desligamento (disjuntor) a uma distância entre 30 e 40 metros, dois extintores do tipo ABC e vigilância permanente.

Ou seja, além do custo envolvido para a instalação de toda infraestrutura elétrica necessária, com especificação já prevista por NBR, também seria necessário criar infraestrutura de combate a incêndio, ainda mais cara.

E não há distinção, no parecer técnico, para uso particular ou público.

Dificuldades iminentes

Caso esse parecer vire de fato uma lei sancionada pelo Governador, quem mora em apartamento terá ainda mais dificuldade para ter seu próprio carregador.

Novos empreendimentos terão que contemplar as estruturas de proteção contra incêndios em seus projetos.

E os que já possuem esse tipo de serviço, como os shoppings mencionados, terão que adequar as novas instalações conforme estipulado.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, novos prédios com garagens são obrigados a ter carregadores de carros elétricos.

Qual a justificativa para as alterações em postos de recarga para carros elétricos?

A principal justificativa para esse parecer exposto pelo Corpo de Bombeiros é o “potencial risco de ignição das baterias de ions de lítio, que podem aumentar consideravelmente a carga de incêndio nos estacionamentos”.

Segundo o documento, estudos globais concluíram que há uma melhor eficácia de extinção a esta categoria de incêndio quando há uma detecção e combate nos primeiros instantes de fuga térmica.

Mas nem toda bateria de lítio é igual e tem reação exotérmica tão forte e com expulsão de gases tóxicos quando danificada.

Também por causa dos riscos, os carros elétricos têm uma série de dispositivos de controle e proteção – inclusive de proteção mecânica.

Ou seja, a probabilidade de um carro elétrico pegar fogo é menor que a de um carro a combustão.

Como mencionamos logo no inicio deste texto, não existe no mundo nenhuma legislação semelhante.

Mesmo em países onde a frota de carros elétricos é grande, como nos países nórdicos, há normativas como essa.

E o próprio parecer técnico ressalta esse pioneirismo, cujo qual pode fazer muita gente usar um carregador portátil, que liga em tomadas convencionais, sendo que esse uso recomendado somente em casos extremos e também por apresentar riscos reais, como podem ver no vídeo abaixo:

Vale destacar que organizações ligadas ao mercado de carros elétricos e construção civil manifestaram-se sobre a consulta pública aberta pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo. 

De acordo com o portal CNN, em resposta à consulta pública aberta pelos Bombeiros de São Paulo, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) solicitou uma prorrogação do prazo para debater as novas normas propostas.

Veja abaixo a nota emitida na íntegra:

A Portaria do Corpo de Bombeiros de São Paulo (CCB-001/800/2024) que dispõe sobre “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”, publicada para Consulta Pública no Diário Oficial do Estado no dia 5 de abril de 2024, gerou grande repercussão.

Para tranquilizar os cidadãos de São Paulo que necessitam utilizar as garagens em condomínios, especialmente usuários de veículos elétricos, condôminos, administradores de condomínios e gestores de empreendimentos dotados de infraestrutura e estações de recarga para veículos elétricos, as entidades signatárias prestam os seguintes esclarecimentos.

Trata-se de consulta pública, ou seja, continuam vigentes as leis, normas, regulamentos e portarias atuais, inclusive a Lei Nº 17.336, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em edifícios novos residenciais e comerciais no Município de São Paulo.

As entidades signatárias estão em diálogo permanente para responder de forma propositiva à Consulta Pública do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, solicitaram a extensão do prazo de envio das contribuições por mais 90 dias, o que foi aceito pela corporação conforme Portaria CCB-002/800/2024 de 06/05/2024.

As entidades também concordam ser da maior importância que o CBPMESP disponibilize os estudos e relatórios técnicos que embasaram as recomendações contidas em seu Parecer, e, para isso, dispõem-se desde já a constituir um Grupo de Trabalho conjunto, Corporação e Entidades, para avaliá-los, em espírito de colaboração.

Concluído o prazo da Consulta Pública, terá início a revisão das contribuições pelo Corpo de Bombeiros, sem data definida ainda para a publicação da portaria. Ou seja, o processo pode se estender e os associados podem continuar a atender às demandas de seus clientes tomando em conta as discussões em andamento.

As entidades signatárias, desde já, reafirmam que o debate sobre a redução de risco de incidência de incêndios, assim como suas consequências, é oportuno, e estão trabalhando em conjunto para oferecer suas contribuições. É importante a viabilidade técnica e econômica das soluções propostas, independentemente do tipo, perfil socioeconômico e localização do empreendimento.

A segurança dos veículos elétricos e estações de recarga é balizada pelos rígidos protocolos de segurança dos fabricantes e pelas estatísticas de ocorrência de acidentes no mundo e no Brasil, onde já existem mais de 270 mil veículos eletrificados, sendo 120 mil plug-in. A probabilidade de incêndio em veículos elétricos é até dezenas de vezes menor do que a dos similares a combustão. Não há correlação estatística entre incêndio em automóveis e recarga de carros elétricos.

No que tange às instalações elétricas, a portaria recomenda o atendimento das normas aplicáveis. Assim, as entidades signatárias reiteram que os pontos de recarga sejam instalados atendendo à NBR 5410, NBR 17019 e à ABNT NBR IEC 61851-1. Recomenda-se a rejeição de soluções provisórias ou contraindicadas tecnicamente, como, por exemplo, a derivação de medidores de energia de unidades existentes, uso de tomadas, plugues fora de padrão ou especificação, cabos com bitolas inadequadas, equipamentos de proteção fora de especificação, entre outras.

As entidades signatárias recomendam ainda a busca de profissionais e empresas especializadas, com corpo técnico que garanta o cumprimento das normas vigentes para todos os moradores, sem exceção. É importante que os profissionais sejam habilitados e com o devido registro junto aos órgãos de classe, e que se faça a emissão da respectiva documentação de responsabilidade técnica.

As entidades signatárias, em concordância com a legislação e regramentos vigentes, apoiam o desenvolvimento sustentável, a transição energética e as reduções das emissões de gases de efeito estufa. Essas entidades estão mobilizadas para oferecer orientações a condôminos, síndicos, administradoras de condomínios, gestores de shopping centers, usuários de veículos elétricos, construtores, dentre outros.

Por fim, as entidades signatárias reafirmam que estão trabalhando intensamente e em conjunto com entidades certificadoras, como INMETRO e ABNT, para que todos os equipamentos e processos de instalação de pontos de recarga, bem como peças sensíveis dos veículos, como baterias e motores elétricos, sigam rigorosamente os mais altos padrões de segurança aplicáveis, em sintonia com a evolução tecnológica desse mercado.

São Paulo, 7 de maio de 2024.

ABENGE – Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Técnica

ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias

ABRAVE – Associação Brasileira dos Revendedores de Veículos Elétricos

ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers

ABVE – Associação Brasileira do Veículo Elétrico

ACIGABC – Associação Dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC

SECOV-SP – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo

SINDUSCON-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo

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Martelo batido: Nova lei obriga os bancos a fazerem isso e atinge em cheio lista de CPFS de idosos https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-obriga-bancos-e-atinge-lista-de-idosos/ Tue, 23 Apr 2024 09:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1951150 Nova lei aprovada atinge em cheio lista com mais da metade de CPFS pertencentes a idosos aposentados Como muitos já devem saber, uma grande quantidade de idosos possuem empréstimos consignados. Uma vez que a maioria deles recebem benefícios pelo INSS, esse tipo de concessão é bem facilitada pelas instituições financeiras, ainda mais após abaixarem as […]

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Nova lei aprovada atinge em cheio lista com mais da metade de CPFS pertencentes a idosos aposentados

Como muitos já devem saber, uma grande quantidade de idosos possuem empréstimos consignados.

Uma vez que a maioria deles recebem benefícios pelo INSS, esse tipo de concessão é bem facilitada pelas instituições financeiras, ainda mais após abaixarem as taxas de juros.

Apenas para contextualizar esse dado, de acordo com o portal G1, o INSS contabiliza 16,7 milhões de aposentados e pensionistas com pelo menos um empréstimo.

Esse número representa um pouco mais da metade (54,2%) do total de aposentadorias e pensões mantidas pelo Instituto.

Fora isso, 1,8 milhão estão com quase metade (45%) do benefício comprometido com o empréstimo, e isso é muita coisa!

Mas apesar de ser uma facilidade, muitos bancos que oferecem esse tipo de serviço nem sempre deixam de forma BEM CLARA e explícita as informações sobre taxas de juros.

O que faz com que muitos deles sejam induzidos ao erro e caindo em “armadilhas” comprometendo mais do que se deve do seu benefício.

Pensando nisso, uma nova lei que visa proteger essa lista de CPFS de idosos, entrou em vigor em Belo Horizonte (MG) em 2023 e obriga todos os bancos que oferecem esse tipo de serviço a tomar certas medidas.

Por dentro da lei

De acordo com o portal G1, essa lei determina que seja PROIBIDA contratações desse tipo de serviço de empréstimo consignado via telefone ou mensagem de texto.

Fora isso, ela ainda exige uma total clareza quanto às informações sobre juros e pagamentos de parcelas.

A lei prevê que a pessoa que contrata deverá ser informada, “de maneira e em linguagem claras e inteligíveis”, sobre TODOS “os elementos e pormenores do acordo”.

Na prática, ela visa  facilitar o entendimento no que diz respeito a quantidade de parcelas, taxas de juros e administrativas, possibilidades de amortização e o valor total do contrato, com e sem os encargos adicionais.

O texto também proíbe contratação de consignados por telefone. Gravações de autorizações dada por ligações não serão aceitas como prova de ocorrência.

Ou seja, TODO acordo firmado seja por telefone ou internet, deverá ser concretizado somente com a assinatura desses idosos, com assinatura e apresentação de documento de identificação, seja presencialmente ou virtualmente.

Ficam proibidas ligações, mensagens, imagens, áudios, vídeos e qualquer tipo de comunicação com o intuito de “assediar, induzir a erro, influenciar ou convencer a pessoa idosa” a fechar o contrato consignado.

As empresas também terão que manter um canal de reclamação ativo para receber denúncias de descumprimento da lei.

 Pessoas que se sentirem lesadas também podem procurar o Procon, as forças de segurança ou entrar com processo judicial.

Os bancos e credoras que descumprirem essas medidas, previstas pela lei no Código de Defesa do Consumidor, pode ter o direito de atuar no ramo suspenso!

Quando que a lei entrou em vigor e por que em Belo Horizonte?

Essa lei, cujo número é  Lei 11.536, entrou em vigor no dia 1 de julho e, na prática, cria uma “camada extra” de segurança de leis já existentes em âmbito federal.

A advogada previdenciária e presidente do Instituto de Defesa Coletiva (IDC), Lilian Salgado, afirmou que todo reforço é válido, principalmente para que se faça cumprir essas penalidades da lei, que diante do atual cenário, devem ter SIM medidas mais severas.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contabiliza, desde janeiro de 2020, 1.200 medidas administrativas aplicadas a empresas e representantes bancários relativos às más práticas relacionadas à oferta e à contratação de crédito consignado.

Só entre março e abril foram aplicadas 28 medidas administrativas relacionadas ao assunto, sendo que duas delas resultaram em suspensões definitivas das atividades das empresas.

Segundo o portal CDL Belo Horizonte, essa medida foi tomada na região devido ao endividamento de pessoas idosas crescer em BH, e esses empréstimos consignados acabam complicando ainda mais a situação.

De acordo com um levantamento recente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH), a população de 65 anos a 95 anos acumula maior concentração de dívidas na capital.

Do percentual de inadimplentes, essa faixa etária corresponde a 13,62%.

Segundo a CDL, esse endividamento se deve, principalmente, ao volume de contas principais da casa, os empréstimos, redução da renda ao aposentar e despesas mais altas com saúde.

Mais abrangente

Vale destacar nesta matéria, que além de Belo Horizonte, existe um projeto de lei que visa mais uma proteção que, se aprovado, terá valor em todo o território nacional.

Trata-se do Projeto de Lei 711/24 que obriga os bancos, cooperativas de crédito e instituições similares a oferecerem linha telefônica exclusiva para o atendimento de clientes idosos.

De acordo com o portal Agência Brasil, o texto, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), proíbe o uso de recursos de inteligência artificial no serviço via telefone, sendo obrigatório o atendimento por funcionários das instituições de crédito.

O projeto seguiu para a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vale destacar que o mesmo ainda consta em tramitação;

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