Lei do Consumidor - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 18 Mar 2025 10:43:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Lei do Consumidor - TV Foco 32 32 Paes ciente: 2 leis trazem proibições que abalam Botafogo Praia e + shoppings populares no RJ em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/2-leis-proibicoes-abalam-shoppings-botafogo-shopping-e-rj/ Tue, 18 Mar 2025 12:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2353945 Duas leis impactantes redefinem o cotidiano e alteram a dinâmica de estabelecimentos dos shoppings mais frequentados do Rio de Janeiro em 2025 Duas leis municipais em vigor no Rio de Janeiro estão impactando diretamente o comércio da cidade, especialmente grandes shoppings populares como o Botafogo Praia Shopping. As proibições, as quais envolvem a proteção da […]

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Duas leis impactantes redefinem o cotidiano e alteram a dinâmica de estabelecimentos dos shoppings mais frequentados do Rio de Janeiro em 2025

Duas leis municipais em vigor no Rio de Janeiro estão impactando diretamente o comércio da cidade, especialmente grandes shoppings populares como o Botafogo Praia Shopping.

As proibições, as quais envolvem a proteção da transparência em promoções e a obrigatoriedade de cardápios físicos, abrangem todo o município e contam com a ciência do prefeito Eduardo Paes.

Assim, a partir de informações oficiais da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a equipe especializada em legislação do TV Foco traz abaixo todos os pontos chaves de ambas e como proteger o seu estabelecimento para não ser enquadrado em nenhuma delas.

Justiça determinou 30 dias para o estabelecimento resolver (Foto: Reprodução/Internet)
Leis impactam rotina de shoppings e estabelecimentos populares do Rio de Janeiro (Foto Reprodução/Freepik)

A importância da credibilidade

Para que a economia se desenvolva de forma saudável e gere benefícios para todos, é essencial que as relações comerciais sejam baseadas na confiança.

O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça essa importância e traz à tona os direitos conquistados ao longo dos anos.

Nesse contexto, a Câmara Municipal tem desempenhado um papel fundamental na criação de normas que protegem os consumidores e garantem práticas comerciais justas no Rio de Janeiro.

Veja abaixo as duas principais:

1. Lei nº 7.317/2022: De olho na promo!

A Lei nº 7.317/2022 estabelece diretrizes para a publicidade em períodos promocionais, como a Black Friday.

De acordo com a legislação, as empresas devem garantir que os produtos em oferta sejam claramente identificados e diferenciados daqueles que não tiveram redução de preço.

“A Black Friday é um momento muito esperado pelos consumidores, mas também um período de alta incidência de propaganda enganosa. Muitas lojas reajustam os preços antes da promoção para simular descontos maiores, o que é uma prática irregular” – Afirma Átila Nunes (PSD), um dos autores da medida ao lado de Cesar Maia (PSD) e do ex-vereador Marcelo Arar.

As promoções, ainda mais em períodos de Black Friday, precisam ser fidedignas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)
As promoções, ainda mais em períodos de Black Friday, precisam ser fidedignas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/Canva)

Ou seja, propagar vantagens inverídicas a fim de induzir o cliente a comprar o famoso “coelho por lebre” é terminantemente proibido.

Assim, as lojas dos principais centros comerciais e shoppings precisam se atentar a isso se não quiserem responder judicialmente.

Lei nº 8.224/2023: Cardápio em papel e tinta

Conforme muitos sabem, desde a pandemia, uma onda de estabelecimentos que oferecem cardápios somente por QR Code aumentou massivamente.

Porém, a Lei nº 8.224/2023, também em vigor, obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a oferecerem cardápios impressos com informações sobre os produtos e preços.

Ou seja, é proibido manter somente a opção digital do mesmo.

O que afeta os shoppings igualmente, uma vez que em seu interior existem milhares de restaurantes e bares, além das lojas e serviços.

Além do QR Code, bares e restaurantes do RJ são obrigados a fornecer um cardápio impresso aos clientes (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)
Além do QR Code, bares e restaurantes do RJ são obrigados a fornecer um cardápio impresso aos clientes (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)

O descumprimento pode gerar multas de R$ 1 mil, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E):

“Embora os cardápios digitais sejam práticos, eles não podem ser a única opção. Pessoas sem acesso à internet ou que não usam smartphones precisam ter a possibilidade de consultar o menu físico” – Destaca o vereador Marcio Ribeiro (PSD), um dos propositores da norma.

Como os shoppings podem se adequar às leis?

Para que os shoppings e estabelecimentos gerais se adequem sem dificuldades, basta seguir as dicas abaixo:

  • 1. Promoções claras: Certifique-se de que os descontos aplicados sejam reais e devidamente identificados para evitar alegações de publicidade enganosa.
  • 3. Treinamento da equipe: Informe os funcionários sobre as novas exigências para assegurar o cumprimento das normas e prevenir multas.

Com consumidores cada vez mais informados e órgãos reguladores atuando de forma rigorosa, seguir as regras não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo para quem deseja construir uma relação de confiança com o público.

Conclusões:

Em suma, duas leis municipais no Rio de Janeiro impactam diretamente o comércio, exigindo transparência em promoções e cardápios físicos em estabelecimentos como shoppings.

As novas regras visam proteger os consumidores, exigindo clareza nos descontos e acessibilidade aos menus, sob pena de multas para os infratores.

Shoppings e lojas devem se adaptar para evitar sanções, garantindo promoções claras, cardápios impressos e treinamento da equipe para cumprir as normas.

Mas, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.

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Carrefour, Atacadão e mais: Lei do consumidor em vigor nos mercados em 2025 traz proibição que atinge cartões https://tvfoco.uai.com.br/carrefour-atacadao-e-lei-nos-mercados-em-2025-traz-proibicao/ Sat, 18 Jan 2025 13:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2320182 Lei do consumidor traz essa proibição que é um presente para os clientes e acerta em cheio Atacadão, Carrefour e demais supermercados no Brasil em 2025 Você como consumidor tem seus direitos e deveres. Então, aquela frase que ‘o cliente sempre tem razão’ não se deve levar ao pé da letra. Hoje vamos falar de […]

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Lei do consumidor traz essa proibição que é um presente para os clientes e acerta em cheio Atacadão, Carrefour e demais supermercados no Brasil em 2025

Você como consumidor tem seus direitos e deveres. Então, aquela frase que ‘o cliente sempre tem razão’ não se deve levar ao pé da letra. Hoje vamos falar de uma lei que acerta você e também empresas.

Hoje a forma mais comum de pagamento é o cartão de crédito, afinal, ele salva quem não tem dinheiro na hora. Então, se você faz compras, por exemplo, pode passar o cartão tranquilamente.

Dependendo do estabelecimento, você pode até parcelar, mas, isso não é uma regra. O estabelecimento tem o direito de optar por compras à vista, mas, você será avisado disso antes.

E além disso, há também outra lei que comerciantes adoram esconder, mas, é importante que você como cliente fique totalmente ciente. Se você faz compra no Atacadão, Carrefor e mais, é bom saber.

O time de especialistas em leis do TV Foco, a partir de informações do site JusBrasil, expõe agora o que diz a lei sobre pagamento mínimo no cartão.

LEI PROTEGE O CONSUMIDOR

  • Não há pagamento mínimo no cartão;
  • Empreendimentos não podem exigir;
  • É seu direito pagar qualquer valor;
  • Saiba que lei é essa.

NADA DE PAGAMENTO MÍNIMO

O Artigo. 39 parágrafo IX do Código de Defesa do Consumidor, destaca que não existe valor mínimo para pagamentos no cartão, tanto no débito quanto no crédito.

Além disso, tem uma Resolução específica do Código de Defesa do Consumidor que diz que é errado incluir acréscimos nos valores de compras feitas com cartão de crédito.

Então, mesmo que sua compra seja de R$ 1, é seu direito pagar no cartão de crédito sem ter que pagar acréscimo por isso. Dessa maneira, exija seu direito.

CONCLUSÕES FINAIS

A lei do consumidor diz que você não precisa de valor mínimo para passar o cartão de crédito. Então, independente da compra no Atacadão, Carrefour e mais, é seu direito pagar com o cartão sem ter um acréscimo por isso.

POR QUE PAGO COMPRA PARCELADA COM ACRÉSCIMO?

Alguns locais cobram juros do parcelamento por conta da maquininha. Então, terá estabelecimento que você terá um acréscimo por conta dos parcelamentos. Sendo assim, opte por locais que parcelem sem juros.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM DETALHES DESSA LEI DOS CARTÕES

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Magazine Luiza, Casas Bahia e mais: Lei do consumidor obriga varejistas a devolverem seu dinheiro em 1 passo https://tvfoco.uai.com.br/casas-bahia-e-mais-devem-dar-dinheiro-de-volta/ Fri, 30 Aug 2024 18:40:08 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2038318 Lei do consumidor visa arrependimento e obriga varejistas, como Magazine Luiza, Casas Bahia e mais, a devolverem seu dinheiro Não é novidade que a Magazine Luiza e Casas Bahia estão na lista das maiores varejistas do Brasil. Ambas empresas possuem qualidade de primeira quando o assunto é atendimento e produtos diversificados. As empresas vendem os […]

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Lei do consumidor visa arrependimento e obriga varejistas, como Magazine Luiza, Casas Bahia e mais, a devolverem seu dinheiro

Não é novidade que a Magazine Luiza e Casas Bahia estão na lista das maiores varejistas do Brasil. Ambas empresas possuem qualidade de primeira quando o assunto é atendimento e produtos diversificados.

As empresas vendem os mais variados produtos, que vão desde móveis até celulares, e com preços vantajosos para o bolso, fato que as fazem ser uma das principais escolhas dos consumidores.

Porém, a Magazine Luiza e Casas Bahia não são as únicas opções dos brasileiros. No Brasil, há diversas varejistas que também se destacam, como a Americanas, Ponto Frio e outras.

Mesmo oferecendo os melhores produtos, de vez em quando, o consumidor pode querer trocar ou até devolver um produto, seja de qualquer empresa.

Porém, poucos consumidores sabem de uma das normas da lei do consumidor, que obriga as varejistas a devolverem o dinheiro em apenas um passo. Nesta sexta-feira, 30, você saberá todos os detalhes sobre.

A lei do consumidor visa conceder os direitos básicos aos brasileiros, como a proteção contra práticas abusivas, direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços, e direito à reparação de danos.

E qual consumidor nunca se arrependeu de uma compra feita pela internet? Normalmente, isso ocorre após alguns dias de uso do produto, que não condiz com suas promessas.

Neste caso, quando a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o direito de aplicar a norma do arrependimento.

LEI

De acordo com informações do portal SPC Brasil, a lei do consumidor garante o arrependimento da compra. Nessa norma, a varejista deverá devolver o dinheiro do produto.

O Art. 49 garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que as compras tenham sido feitas fora do estabelecimento comercial, via telefone ou a domicílio.

Desse modo, caso o consumidor se enquadre nas regras, basta entrar em contato com a varejista e dizer o seu problema.

Como ver fatura Casas Bahia pelo CPF?

Como havíamos mencionado, a Casas Bahia tornou-se uma das principais varejistas do Brasil. Mas, os serviços vão além dos produtos, a empresa também dá a possibilidade de criar um cartão de crédito.

Inclusive, muitos brasileiros possuem o cartão de crédito da varejista, mas ficam na dúvida de como ver a fatura. Veja o passo a passo:

  • Acesse o App Bradesco Cartões;
  • Faça login com CPF e senha;
  • Em seguida, localize o menu de “Faturas”;
  • Emita a segunda via da fatura do cartão.

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