lei trabalhista CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 09 Jan 2026 01:41:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png lei trabalhista CLTs - TV Foco 32 32 Adeus, Seguro-Desemprego: Lei trabalhista informa 1 atitude que corta o benefício de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-informa-1-atitude-que-corta-o-seguro-desemprego/ Fri, 09 Jan 2026 02:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2534250 Seguro-Desemprego chega ao fim para CLTs e legislação trabalhista aponta 1 atitude que provoca o corte imediato do benefício O seguro-desemprego funciona como uma proteção financeira temporária para trabalhadores dispensados sem justa causa. Ele atende empregados formais que perderam o trabalho sem escolha própria. A legislação criou esse mecanismo para reduzir impactos sociais do desemprego […]

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Seguro-Desemprego chega ao fim para CLTs e legislação trabalhista aponta 1 atitude que provoca o corte imediato do benefício

O seguro-desemprego funciona como uma proteção financeira temporária para trabalhadores dispensados sem justa causa. Ele atende empregados formais que perderam o trabalho sem escolha própria.

A legislação criou esse mecanismo para reduzir impactos sociais do desemprego involuntário. Além disso, o benefício exige critérios objetivos de tempo trabalhado e registro em carteira. O governo condiciona o pagamento ao cumprimento rigoroso dessas regras. Portanto, qualquer mudança na forma de desligamento altera diretamente o direito ao benefício.

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Seguro-Desemprego é fundamental aos brasileiros – Foto: Internet

Nos últimos anos, mudanças na legislação trabalhista reforçaram regras já existentes sobre acesso ao seguro-desemprego. A lei passou a esclarecer situações que reduzem verbas rescisórias e cortam benefícios.

Entre essas situações, o pedido de demissão ganhou destaque. A norma deixa claro que a iniciativa do trabalhador rompe a lógica de proteção do seguro. Assim, a legislação diferencia de forma objetiva a saída voluntária da dispensa sem justa causa.

O trabalhador CLT pode perder o seguro-desemprego?

Quando o trabalhador pede demissão, ele manifesta vontade própria de encerrar o contrato de trabalho. Nesse cenário, o empregador não impõe a ruptura. Por isso, a lei não reconhece o direito ao seguro-desemprego.

O benefício atende apenas quem perdeu o emprego contra a própria vontade. Dessa forma, o pedido de demissão exclui o trabalhador da política pública de proteção ao desemprego.

Além do corte do seguro-desemprego, o pedido de demissão afeta outras verbas importantes. O trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o FGTS. Ele também não pode sacar o saldo integral do fundo.

Ainda assim, a empresa paga saldo de salário e férias vencidas, quando existentes. Portanto, a decisão gera impacto financeiro imediato.

Entretanto, a legislação admite exceções específicas. A rescisão indireta surge como principal exemplo. Nessa situação, o empregador comete falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato. Caso a Justiça reconheça essa condição, o desligamento passa a equivaler à demissão sem justa causa. Assim, o trabalhador pode acessar o seguro-desemprego após decisão judicial.

Outra modalidade que gera dúvidas é a demissão por comum acordo. Essa forma surgiu com a reforma trabalhista. Nela, empregado e empregador negociam a saída. O trabalhador recebe parte do aviso prévio e pode sacar parte do FGTS. Contudo, a lei mantém o bloqueio do seguro desemprego. Portanto, o acordo não garante o benefício.

Por fim, a legislação deixa claro que pedir demissão corta o seguro-desemprego para trabalhadores CLT. O benefício exige dispensa sem justa causa ou reconhecimento judicial equivalente. Assim, a atitude individual define o acesso à proteção financeira.

A escolha pelo pedido de demissão carrega efeitos imediatos e duradouros. O trabalhador precisa avaliar com cautela cada passo antes de formalizar a decisão.

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Atualização na lei trabalhista das férias traz mudança importante aos 30 dias dos CLTs em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-muda-ferias-de-30-dias-dos-clts-em-2026/ Wed, 07 Jan 2026 01:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2533282 Atualização na lei trabalhista das férias muda regra dos 30 dias dos trabalhadores CLT e impacta contratos em 2026 A atualização na legislação trabalhista que trata das férias dos empregados com carteira assinada redefiniu práticas antigas e impôs novas responsabilidades às empresas desde 2025, com impactos diretos em 2026. O direito aos 30 dias de […]

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Atualização na lei trabalhista das férias muda regra dos 30 dias dos trabalhadores CLT e impacta contratos em 2026

A atualização na legislação trabalhista que trata das férias dos empregados com carteira assinada redefiniu práticas antigas e impôs novas responsabilidades às empresas desde 2025, com impactos diretos em 2026.

O direito aos 30 dias de descanso anual permanece intacto, porém a forma de concessão passou a seguir critérios mais rígidos. Agora, a empresa precisa conceder as férias dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo.

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Lei trabalhista – Férias (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)

Contudo, caso descumpra essa regra, o sistema aplica multa automática, sem exigir provocação judicial do trabalhador. Essa mudança altera uma cultura histórica de adiamentos frequentes e reforça a fiscalização preventiva.

Além disso, a nova lei fortaleceu a previsibilidade ao exigir comunicação formal das férias com antecedência mínima de 30 dias. Dessa forma, o trabalhador consegue organizar compromissos pessoais e familiares com maior segurança.

Antes, muitos empregados recebiam avisos em prazos curtos, o que gerava insatisfação e conflitos. Agora, se a empresa ignora esse prazo, ela assume risco jurídico imediato. Assim, o planejamento deixou de ser recomendação e passou a integrar obrigação legal clara.

É possível dividir as férias?

Ao mesmo tempo, o texto legal apertou as regras sobre o fracionamento das férias. Embora a divisão continue permitida, a lei passou a impor limites mais objetivos. Cada período precisa respeitar uma duração mínima definida. Além disso, a empresa deve justificar formalmente a proposta de fracionamento.

Nesse cenário, o trabalhador ganhou maior poder de decisão, pois pode aceitar ou recusar a divisão sem sofrer prejuízos. Com isso, a legislação busca evitar práticas abusivas que fragmentavam o descanso excessivamente.

Enquanto isso, a introdução da multa automática mudou a lógica das disputas trabalhistas. Antes, o empregado precisava acionar a Justiça para discutir irregularidades relacionadas às férias. Agora, o descumprimento gera penalidade imediata.

Como resultado, especialistas apontam tendência de redução de ações judiciais sobre o tema. Ainda assim, o risco financeiro passou a pesar mais no planejamento das empresas, que precisam revisar rotinas internas.

Por fim, a atualização da lei trabalhista das férias representa um ajuste estrutural relevante nas relações de trabalho. A norma não criou novos direitos, mas fortaleceu a aplicação dos já existentes. Ao impor multas automáticas, prazos claros e maior poder de decisão ao trabalhador, o legislador sinalizou intolerância com práticas irregulares.

Portanto, agora em 2026, quem ignorar essas regras enfrentará impactos diretos no caixa e na reputação institucional.

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Tchau, atestado: Lei trabalhista traz +5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário https://tvfoco.uai.com.br/tchau-atestado-lei-trabalhista-traz-5-situacoes-que-garantem-falta-aos-clts-sem-desconto-no-salario/ Tue, 06 Jan 2026 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2533248 Lei trabalhista em vigor garante lista de situações específicas que permitem faltar ao trabalho sem desconto, mesmo sem atestado médico É importante destacar que os trabalhadores com carteira assinada contam com uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas regras existem para garantir equilíbrio, segurança jurídica e organização na relação […]

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Lei trabalhista em vigor garante lista de situações específicas que permitem faltar ao trabalho sem desconto, mesmo sem atestado médico

É importante destacar que os trabalhadores com carteira assinada contam com uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas regras existem para garantir equilíbrio, segurança jurídica e organização na relação entre empregado e empregador.

Contudo, apesar dos direitos, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quando a falta pode ou não ser descontada. Justamente por isso, reunimos as principais situações previstas em lei que garantem a ausência remunerada.

O que diz a lei sobre faltas justificadas?

Antes de tudo, é fundamental entender que o Artigo 473 da CLT define, de forma clara, os casos em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo no salário.

Ou seja, não é apenas o atestado médico que justifica a falta. Existem outras hipóteses legais que asseguram esse direito ao trabalhador.

Quais faltas os CLTs podem ter sem desconto no salário?

De acordo com o Artigo 473 da CLT, o trabalhador pode faltar nas seguintes situações:

  • Falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente econômico registrado na carteira de trabalho;
  • Casamento: até 3 dias consecutivos, conhecidos como licença-gala;
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada: 5 dias consecutivos, conforme a Lei nº 14.457/2022;
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, desde que haja comprovação;
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não, para regularizar o título de eleitor.

Assim, todas essas ausências são consideradas faltas justificadas, sem qualquer desconto salarial.

Por que essas faltas não podem ser descontadas?

Essas situações são tratadas como direitos trabalhistas fundamentais. Portanto, o empregador não pode descontar o dia, nem aplicar punições, desde que o trabalhador comprove o motivo, quando exigido.

Além disso, o descumprimento dessas regras pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.

Faltas injustificadas podem gerar desconto no salário?

Por outro lado, quando a ausência não se enquadra nas hipóteses legais, o desconto no salário é permitido. Nesses casos, a CLT autoriza o abatimento do dia não trabalhado.

Ainda assim, é essencial atenção, pois o número de faltas também influencia diretamente no direito às férias.

Como as faltas impactam as férias do trabalhador CLT?

Conforme o Artigo 130 da CLT, o número de faltas injustificadas altera a quantidade de dias de férias:

  • Até 5 faltas no ano: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: perda total do direito às férias.

Portanto, manter o controle das ausências é essencial para não comprometer esse benefício.

O que o trabalhador CLT precisa saber em 2026?

Em resumo, o trabalhador não precisa apresentar atestado médico em todas as situações. A lei trabalhista em 2026 garante faltas remuneradas em casos específicos, protegendo o salário e os direitos do empregado.

Por isso, conhecer o Artigo 473 da CLT é fundamental para evitar descontos indevidos, além de fortalecer a consciência trabalhista.

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Justa causa imediata: Lei trabalhista informa demissão por 1 atitude perigosa durante o Verão em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-preve-justa-causa-por-atitude-perigosa-em-2026/ Tue, 06 Jan 2026 02:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2532957 Lei trabalhista prevê justa causa imediata e autoriza demissão por uma atitude perigosa cometida durante o verão de 2026 A legislação trabalhista brasileira autoriza a demissão por justa causa quando o empregado pratica falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre essas hipóteses, a lei inclui a embriaguez habitual ou […]

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Lei trabalhista prevê justa causa imediata e autoriza demissão por uma atitude perigosa cometida durante o verão de 2026

A legislação trabalhista brasileira autoriza a demissão por justa causa quando o empregado pratica falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre essas hipóteses, a lei inclui a embriaguez habitual ou em serviço.

Essa previsão existe porque o contrato de trabalho se baseia em confiança, segurança e responsabilidade diária. Quando o empregado rompe esse equilíbrio, o empregador pode encerrar o vínculo de forma imediata.

Trabalhar alcoolizado leva a demissão por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)
Trabalhar alcoolizado leva a demissão por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

Durante o verão de 2026, o debate ganha força devido ao aumento de confraternizações, festas e consumo de bebidas alcoólicas. Muitos trabalhadores saem mais à noite, dormem pouco e, em alguns casos, chegam ao trabalho sem condições adequadas.

Nesse cenário, a legislação não flexibiliza regras. Ao contrário, ela reforça a necessidade de atenção, principalmente em atividades que envolvem risco físico ou coletivo.

A CLT considera grave a conduta de quem comparece alcoolizado ao trabalho porque o álcool reduz reflexos, afeta o julgamento e compromete decisões simples. Além disso, o trabalhador sob efeito de álcool pode provocar acidentes e prejuízos.

Por isso, a lei entende que essa atitude coloca em risco colegas, clientes e o próprio patrimônio da empresa. Assim, o empregador pode aplicar a justa causa quando comprova a situação.

Como a lei lida com isso?

No entanto, a legislação diferencia embriaguez habitual e embriaguez em serviço. A embriaguez habitual ocorre quando o empregado apresenta comportamento repetido, com impactos claros na rotina profissional.

Já a embriaguez em serviço pode se caracterizar em um único episódio, dependendo da gravidade. Nesse caso, mesmo um fato isolado pode justificar a demissão, desde que o empregador comprove o ocorrido.

Ao mesmo tempo, a Justiça do Trabalho analisa cada caso com cautela. Quando o alcoolismo se apresenta como doença, decisões judiciais costumam afastar a justa causa imediata. Nesses casos, tribunais entendem que o empregador deve priorizar encaminhamento para tratamento.

Ainda assim, essa proteção não se aplica a situações em que o empregado expõe terceiros a riscos claros.

Durante o verão, muitos trabalhadores associam lazer noturno à rotina profissional sem considerar as consequências. Porém, a lei não distingue a origem do consumo de álcool. Se o empregado chega ao trabalho com sinais evidentes de embriaguez, a falta se configura.

Dessa forma, festas, eventos sociais ou celebrações não funcionam como justificativa legal.

Por outro lado, o empregador não pode agir com base apenas em suspeitas. A aplicação da justa causa exige provas consistentes. Empresas costumam reunir testemunhos, registros internos e, em alguns casos, exames médicos. Sem esses elementos, a demissão pode ser revertida judicialmente, com pagamento de verbas rescisórias e possíveis indenizações.

Por fim, a CLT permite a demissão imediata por justa causa quando o empregado trabalha alcoolizado e coloca a segurança em risco. Durante o verão de 2026, o aumento de confraternizações exige atenção redobrada.

A legislação protege o ambiente de trabalho e reforça que responsabilidade profissional não se suspende fora do expediente.

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Além do VT, férias e 13º salário: Lei trabalhista garante +4 benefícios obrigatórios aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/alem-do-vt-ferias-e-13o-salario-lei-trabalhista-garante-4-beneficios-obrigatorios-aos-clts/ Mon, 05 Jan 2026 21:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2532793 Lei trabalhista assegura +4 benefícios essenciais que vão além dos mais conhecidos e impactam os CLTs em 2026 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representa a base da legislação trabalhista brasileira desde 1943. Desde então, a norma garante direitos essenciais aos trabalhadores com carteira assinada, fortalecendo a relação entre empregado e empregador. Embora muitos […]

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Lei trabalhista assegura +4 benefícios essenciais que vão além dos mais conhecidos e impactam os CLTs em 2026

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representa a base da legislação trabalhista brasileira desde 1943. Desde então, a norma garante direitos essenciais aos trabalhadores com carteira assinada, fortalecendo a relação entre empregado e empregador.

Embora muitos conheçam apenas o vale-transporte, as férias e o 13º salário, a legislação também assegura outros quatro benefícios obrigatórios, que influenciam diretamente a qualidade de vida dos CLTs.

Licença-maternidade

A licença-maternidade garante à trabalhadora o afastamento remunerado por 120 dias após o parto. Além disso, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ampliam esse prazo para 180 dias.

Durante esse período, a funcionária mantém o vínculo empregatício e recebe o salário integral. Assim, a lei assegura condições adequadas para a recuperação da mãe e os cuidados com o recém-nascido. Além disso, a trabalhadora conta com estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Licença-paternidade

A licença-paternidade também garante direitos importantes ao trabalhador. Nesse caso, o benefício permite que o pai acompanhe o nascimento do filho e auxilie a família nos primeiros dias.

Atualmente, a CLT assegura cinco dias corridos de afastamento. Contudo, empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem estender esse prazo para 20 dias, reforçando o papel do pai no início da vida da criança.

FGTS

Outro direito essencial é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse sistema, o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada.

Dessa forma, o empregado pode sacar o valor em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doenças graves ou aposentadoria. Assim, o FGTS funciona como uma reserva financeira obrigatória, garantindo mais segurança ao trabalhador.

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado assegura ao trabalhador um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. Esse direito preserva a saúde física e mental e contribui diretamente para o bem-estar do empregado.

Quais outros benefícios os trabalhadores CLT têm direito?

Por fim, além desses quatro benefícios obrigatórios, a CLT também garante aviso prévio, estabilidade em situações específicas, férias remuneradas com adicional de 1/3 e o 13º salário, pago proporcionalmente aos meses trabalhados.

Dessa maneira, a legislação trabalhista segue como um dos principais instrumentos de proteção social para milhões de trabalhadores CLTs em todo o Brasil.

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Meu salário pode ser reduzido em 2026? Veja o que diz a lei trabalhista https://tvfoco.uai.com.br/meu-salario-pode-ser-reduzido-em-2026-veja-o-que-diz-a-lei/ Fri, 02 Jan 2026 20:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2531956 A lei trabalhista esclarece se o empregador pode reduzir salários em 2026 e em quais situações isso se torna permitido A legislação trabalhista brasileira estabelece proteção direta ao salário do trabalhador e limita qualquer tentativa de redução imposta pelo empregador. Desde a Constituição Federal, a regra da irredutibilidade salarial orienta as relações formais de trabalho. […]

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A lei trabalhista esclarece se o empregador pode reduzir salários em 2026 e em quais situações isso se torna permitido

A legislação trabalhista brasileira estabelece proteção direta ao salário do trabalhador e limita qualquer tentativa de redução imposta pelo empregador. Desde a Constituição Federal, a regra da irredutibilidade salarial orienta as relações formais de trabalho. Essa garantia impede cortes unilaterais e preserva a previsibilidade financeira do empregado.

Além disso, a norma busca evitar abusos em momentos de instabilidade econômica. Por isso, a simples decisão empresarial não autoriza redução salarial em 2026. O tema ganhou atenção diante de dúvidas sobre mudanças legais e cenário econômico.

Notícia sobre salário mínimo acerta esses CLTs (Foto: Divulgação)
Notícia sobre salário acerta CLTs (Foto: Divulgação)

O artigo 7 da Constituição determina que o salário não pode sofrer redução sem acordo coletivo negociado com o sindicato. Essa exigência fortalece a negociação coletiva e reduz desequilíbrios entre patrões e empregados.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho reforça essa proteção contratual. O artigo 468 da CLT proíbe alterações prejudiciais sem consentimento expresso do trabalhador. Portanto, a lei bloqueia mudanças que afetem a remuneração de forma isolada. Esse entendimento permanece válido para 2026.

Muitos trabalhadores questionam se o empregador pode reduzir salários em momentos de dificuldade financeira. Porém, a legislação não autoriza cortes automáticos por crise empresarial. Mesmo em cenários econômicos adversos, o empregador precisa seguir regras formais.

Contudo, a lei exige negociação coletiva ou autorização legal específica. Além disso, acordos precisam ser documentados e transparentes. Qualquer redução fora desses critérios é considerada irregular.

Em que momento o salário pode ser reduzido?

Existem exceções previstas em programas governamentais adotados em situações extraordinárias. Durante emergências públicas, o governo pode autorizar redução de jornada com corte proporcional de salário.

No entanto, essas medidas dependem de lei ou medida provisória vigente. Além disso, acordos individuais ou coletivos precisam registro formal. Assim, o empregador não decide sozinho. A legalidade sempre depende do contexto normativo.

O sindicato exerce papel central nesses processos de negociação salarial. A convenção coletiva pode autorizar redução temporária para preservar empregos. Porém, o acordo precisa aprovação da categoria representada.

Além disso, as cláusulas devem estabelecer prazos e condições claras. Sem essa negociação, o corte salarial permanece ilegal. Por isso, o sindicato funciona como barreira contra abusos.

Outra dúvida frequente envolve a mudança de função com redução salarial. A legislação trabalhista também restringe essa prática. O empregador não pode transferir o empregado para função inferior com menor salário sem concordância. Além disso, a alteração não pode gerar prejuízo financeiro.

Por fim, diante dessas regras, a legislação impede redução salarial por decisão isolada do empregador em 2026. Qualquer tentativa fora da lei pode gerar questionamento judicial. Além disso, o trabalhador pode buscar reparação e recomposição salarial.

O entendimento dos tribunais mantém essa proteção histórica. Portanto, informação e atenção ao contrato ajudam a evitar prejuízos. O salário segue protegido como direito fundamental.

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Atenção: Regra trabalhista libera pedido de antecipação do 13º salário aos CLTs já em janeiro de 2026 https://tvfoco.uai.com.br/regra-permite-antecipar-13o-salario-aos-clts-ja-em-janeiro-de-2026/ Wed, 24 Dec 2025 14:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528697 Trabalhadores CLT podem solicitar antecipação do 13º salário já em janeiro de 2026 segundo nova regra trabalhista A legislação trabalhista permite que os trabalhadores com registro em carteira peçam a antecipação do 13º salário já em janeiro de 2026. A medida visa oferecer mais flexibilidade financeira, principalmente para famílias que enfrentam despesas concentradas no início […]

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Trabalhadores CLT podem solicitar antecipação do 13º salário já em janeiro de 2026 segundo nova regra trabalhista

A legislação trabalhista permite que os trabalhadores com registro em carteira peçam a antecipação do 13º salário já em janeiro de 2026. A medida visa oferecer mais flexibilidade financeira, principalmente para famílias que enfrentam despesas concentradas no início do ano.

Contudo, a antecipação pode ocorrer tanto na forma de quitação integral quanto na primeira parcela com o período de férias, desde que o pedido seja formalizado dentro do prazo estabelecido.

Empresas de diversos setores já se organizam para adaptar seus calendários de pagamento e evitar impactos negativos no fluxo de caixa.

13º salário (Foto: Reprodução)
13º salário (Foto: Reprodução)

Para ter direito à antecipação, o empregado deve comunicar formalmente o interesse à empresa ainda em janeiro de 2026. Esse procedimento garante que o empregador possa planejar corretamente o desembolso e manter a regularidade dos demais pagamentos.

Além disso, a regra não altera a obrigação do pagamento da segunda parcela do 13º no final do ano, que continua seguindo o calendário tradicional, garantindo que o trabalhador receba o valor total a que tem direito.

Especialistas em direito trabalhista destacam que a antecipação do 13º pode ajudar no planejamento financeiro, permitindo que o trabalhador organize o orçamento de forma mais eficiente. É possível, por exemplo, quitar dívidas, programar compras essenciais ou até mesmo reservar uma parte para investimentos. Essa flexibilidade reforça o papel do 13º como instrumento de alívio financeiro e planejamento pessoal.

Como pedir a antecipação do 13º salário?

Além disso, o governo orienta que as empresas comuniquem os funcionários sobre o direito à antecipação e os prazos corretos. A comunicação clara evita confusões e garante que todos os trabalhadores tenham acesso à informação.

Para os empregadores, cumprir a legislação corretamente evita passivos trabalhistas e mantém o bom relacionamento com a equipe.

O pagamento integral do 13º no início do ano, quando solicitado, exige que a empresa organize o orçamento para não comprometer a folha de pagamento dos meses seguintes. Empresas de grande porte geralmente já possuem fundos reservados para essas situações, mas pequenas e médias empresas precisam planejar. Um planejamento financeiro adequado garante a manutenção do capital de giro e evita problemas de liquidez.

Trabalhadores que planejam antecipar o 13º devem avaliar o impacto dessa decisão em seu fluxo de caixa pessoal.

Receber o valor integral logo no início pode ser vantajoso, mas exige disciplina para não gastar de forma impulsiva. Especialistas recomendam dividir os recursos, destinando parte para despesas essenciais e parte para reservas futuras.

Por fim, com a medida, a expectativa é que o início de 2026 seja financeiramente mais tranquilo para muitos brasileiros. A antecipação do 13º salário oferece mais controle sobre as finanças pessoais e contribui para o planejamento de gastos de curto prazo, fortalecendo a segurança econômica das famílias.

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Nova lei trabalhista obriga empresas a liberar +1 benefício desejado pelos CLTs em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-trabalhista-obriga-empresas-a-liberar-1-beneficio-desejado-pelos-clts-em-2026/ Tue, 09 Dec 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2523209 Lei trabalhista exige que empresas entreguem benefício dos sonhos dos CLTs em 2026; veja o que muda O ambiente trabalhista brasileiro entra em uma fase decisiva em 2026, e as empresas já sabem que o cenário não permite improviso. Afinal, as novas exigências ampliam responsabilidades, mexem com rotinas internas e reforçam o peso da saúde […]

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Lei trabalhista exige que empresas entreguem benefício dos sonhos dos CLTs em 2026; veja o que muda

O ambiente trabalhista brasileiro entra em uma fase decisiva em 2026, e as empresas já sabem que o cenário não permite improviso. Afinal, as novas exigências ampliam responsabilidades, mexem com rotinas internas e reforçam o peso da saúde mental dentro das relações de trabalho.

Nova obrigação para empresas em 2026

De acordo com informações divulgadas pelo portal Contec Brasil, a legislação trabalhista passa por mais uma atualização importante em 2026. Agora, as empresas precisam incluir ações preventivas voltadas à saúde mental dos colaboradores, colocando o tema no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos e ergonômicos.

Além disso, a mudança nasce da atualização da NR-1, que determina que todas as organizações adotem medidas internas específicas até final de maio de 2026. Esse avanço entrega aos trabalhadores CLT um benefício aguardado havia anos: a obrigação formal das empresas cuidarem do bem-estar psicológico.

O que muda na rotina das empresas?

Impacto direto no ambiente de trabalho

A partir dessa nova diretriz, as companhias deverão criar programas contínuos para preservar o equilíbrio emocional das equipes. Por isso, entram na lista:

  • Programas de apoio psicológico
  • Avaliações periódicas do ambiente laboral
  • Canais de comunicação acessíveis
  • Ações de prevenção ao estresse e assédio
  • Monitoramento do clima organizacional

Conforme especialistas como o advogado Bruno Minoru Okajima, a postura preventiva vale mais do que medidas isoladas. Ele reforça que treinamentos, observação das lideranças e acompanhamento próximo serão obrigatórios para evitar desgastes internos.

Novas regras e consequências para quem descumprir

Fiscalização deve apertar em 2026

De acordo com a advogada Priscila Soeiro Moreira, empresas que ignorarem as novas exigências ficam sujeitas a multas, fiscalizações rígidas e até ações civis públicas. Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado tanto por auditores quanto pelos próprios trabalhadores.

Se houver irregularidades, o MPT abre investigação, convoca testemunhas, ouve colaboradores e pode pedir condenações financeiras que pesam no caixa da empresa.

Reforma Trabalhista: o que mudou e o que deve mudar em 2026

Entenda o impacto das regras no RH e no DP

De acordo com informações da QuarkRH, a Reforma Trabalhista continua em transformação mesmo anos após a Lei 13.467/2017. Embora muitas regras estejam consolidadas, 2026 aponta para um novo pacote de ajustes. Entre os temas mais discutidos para o próximo ano estão:

  • Atualização das normas do teletrabalho, com foco em ergonomia e saúde mental
  • Revisão do trabalho intermitente, especialmente em relação à remuneração mínima
  • Regras específicas para trabalhadores de aplicativos
  • Critérios mais claros para ponto por exceção
  • Fortalecimento do uso do eSocial, com cruzamento automático de dados
  • Debates sobre contribuição sindical e acordos coletivos

Além disso, a QuarkRH reforça que RH e DP precisam lidar com interpretações jurídicas que mudam ano a ano, desde decisões do STF até portarias que ajustam detalhes sobre férias, rescisão, ponto digital e banco de horas.

Mudanças na legislação sobre trabalho em feriados

Portaria prorrogada e novas negociações

Segundo o Gov.br, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no comércio.

A prorrogação foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho, reforçando a importância da negociação coletiva como base legal. Assim, o governo garante mais tempo para que empregadores e trabalhadores cheguem a acordos via convenções coletivas, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000.

Essa medida corrige distorções criadas por normas anteriores que permitiam autorizações unilaterais, o que contrariava a legislação vigente.

Por que a saúde mental se tornou prioridade absoluta?

Impacto direto na produtividade e no clima organizacional

Hoje, estresse, ansiedade e sobrecarga representam alguns dos maiores motivos de queda de desempenho dentro das empresas. Além disso, esses fatores aumentam o índice de afastamentos, elevam o absenteísmo e podem comprometer metas, entregas e resultados.

Por isso, governos e especialistas defendem que garantir ambientes saudáveis não é só um dever legal. Também é um investimento na imagem da empresa, na atração de talentos e no fortalecimento das equipes.

O que as empresas ganham ao se adaptar?

Ambientes saudáveis viram diferencial competitivo

Ao cumprir a nova norma, as organizações conseguem:

  • Melhorar o clima interno
  • Reduzir conflitos
  • Diminuir afastamentos
  • Fortalecer a marca empregadora
  • Aumentar produtividade
  • Reter profissionais qualificados

Além disso, em 2024 foi criado o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, que será regulamentado e poderá distinguir companhias comprometidas com o bem-estar sustentável.

Com tantas mudanças previstas para 2026, fica claro que a legislação trabalhista brasileira vive um momento de reestruturação. A inclusão da saúde mental como prioridade, a atualização de normas históricas e o avanço das negociações coletivas mostram que a CLT caminha para uma fase mais moderna e alinhada aos desafios atuais.

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Lei trabalhista libera 3 dias de faltas sem desconto no salário por motivo que muitos CLTs não conhecem https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-3-dias-de-faltas-sem-desconto-no-salario/ Fri, 28 Nov 2025 00:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2515440 Lei trabalhista libera três dias de ausência no trabalho sem qualquer desconto e o detalhe surpreende muitos trabalhadores CLT A Lei 13.767/18 mudou a rotina de muitos trabalhadores sem que grande parte deles se dê conta disso. A regra incluída no artigo 473 da CLT permite que o empregado falte ao trabalho por até 3 […]

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Lei trabalhista libera três dias de ausência no trabalho sem qualquer desconto e o detalhe surpreende muitos trabalhadores CLT

A Lei 13.767/18 mudou a rotina de muitos trabalhadores sem que grande parte deles se dê conta disso. A regra incluída no artigo 473 da CLT permite que o empregado falte ao trabalho por até 3 dias a cada período de 12 meses para realizar exames preventivos de câncer.

Além disso, o salário não pode sofrer desconto e essas ausências possuem amparo legal desde 2018. A exigência principal recai apenas na comprovação dos exames que devem ter finalidade preventiva.

Lei trabalhista - CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – CLT (Foto: Reprodução)

Contudo, ainda assim, muitos profissionais passam por consultas e retornam ao trabalho sem notar que poderiam usar esse direito de forma tranquila.

O texto aprovado pelo Congresso naquela época reconheceu o peso da prevenção no combate ao câncer. A lei equiparou a realização de exames preventivos a outras hipóteses de ausência já previstas em legislação, como casamento, nascimento de filho e doação de sangue. Por isso muitos especialistas comentam que a mudança garantiu ao trabalhador um espaço para cuidar da saúde sem impacto financeiro.

Contudo, o empregador não pode descontar o período nem exigir reposição do tempo ausente quando o funcionário apresentar comprovante válido. Esse detalhe evita conflitos e protege o direito concedido pela norma.

Como conseguir esses 3 dias de faltas?

As empresas costumam pedir documentos como laudos, requisições ou comprovantes de atendimento. A lei não restringe quais exames entram nesse direito e isso gera dúvidas. Porém, qualquer procedimento com finalidade preventiva se enquadra nessa autorização.

Muitos médicos recomendam exames anuais e agora eles podem ser feitos sem medo de prejuízo financeiro. Ainda assim o desconhecimento persiste e o benefício permanece subutilizado.

Além disso, muitos trabalhadores não mencionam o motivo da ausência com antecedência e a comunicação falha alimenta desconfortos internos. Contudo, a lei permanece clara ao afirmar que o trabalhador pode faltar até 3 dias sem desconto.

O documento médico deve comprovar a realização do exame solicitado, o que garante segurança jurídica. Isso facilita o diálogo dentro das empresas e reduz interpretações equivocadas.

O uso desse direito exige apenas a apresentação de comprovantes médicos. Nenhum chefe pode desconsiderar a lei ou descontar os dias. Caso isso ocorra, o trabalhador poderá buscar orientação jurídica para garantir o que já está assegurado. A aplicação correta preserva a saúde e mantém o rendimento mensal intacto. Assim a lei cumpre seu papel básico que é proteger o trabalhador e incentivar o cuidado pessoal.

Por fim, a Lei 13.767/18 reforça a prevenção como pilar das relações trabalhistas. Ela permite que milhões de brasileiros cuidem da saúde com segurança financeira. A divulgação lenta ainda limita seu alcance, mas cada vez mais pessoas descobrem o direito aos 3 dias anuais. Enquanto isso, espera se que a informação circule com mais força e reduza casos de desconhecimento.

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Lei trabalhista em vigor garante +4 benefícios aos CLTs além das férias, 13º salário e FGTS https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-4-beneficios-aos-clts/ Thu, 27 Nov 2025 02:55:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2515032 Lei trabalhista em vigor amplia a proteção dos CLTs e garante mais quatro benefícios além das férias, do 13º salário e do FGTS A lei trabalhista no Brasil concede mais direitos aos trabalhadores além de férias, 13º salário e FGTS. Muitos empregados com carteira assinada ignoram benefícios básicos que a Consolidação das Leis do Trabalho […]

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Lei trabalhista em vigor amplia a proteção dos CLTs e garante mais quatro benefícios além das férias, do 13º salário e do FGTS

A lei trabalhista no Brasil concede mais direitos aos trabalhadores além de férias, 13º salário e FGTS. Muitos empregados com carteira assinada ignoram benefícios básicos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante. Contudo, esses direitos tornam a relação de trabalho mais justa e protegem quem se dedica diariamente.

Porém, um desses direitos refere-se às horas extras. Quando o funcionário ultrapassa a jornada normal de trabalho, o empregador deve remunerar cada hora extra com pelo menos 50% a mais do que a hora normal. No entanto, se o trabalho ocorrer em domingos ou feriados, o adicional pode dobrar.

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Lei trabalhista – CLT (Foto: Reprodução)

Além disso, outro benefício pouco lembrado envolve o trabalho noturno. Quem labora entre 22h e 5h nas áreas urbanas tem direito ao adicional noturno. Esse adicional soma pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

No entanto, a CLT considera cada hora noturna como mais curta, para compensar o desgaste inerente à atividade noturna.

A lei também assegura intervalos para descanso e alimentação. Jornadas superiores a seis horas exigem pausa mínima de uma hora. Para jornadas entre quatro e seis horas, a pausa precisa ser de 15 minutos. Se a empresa negar esse intervalo, ela deve remunerar o tempo como hora extra.

Trabalhador CLT tem descanso semanal remunerado?

Além disso, o trabalhador modelo CLT tem direito ao descanso semanal remunerado. A regra prevê 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo no salário. Esse descanso representa proteção contra jornadas abusivas e preserva a saúde do trabalhador.

Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador conta com garantias como liberação do FGTS depositado e outras verbas rescisórias. Esses mecanismos protegem o empregado caso o vínculo empregatício seja encerrado de forma abrupta.

Porém, muitos ignoram esses direitos por falta de informação. Especialistas alertam para a importância de conhecer tais normas. O desconhecimento facilita violações por parte de empregadores.

Por fim, conhecer a legislação trabalhista ajuda o trabalhador a reivindicar o que lhe cabe. Todos os direitos somam proteção, dignidade e valorização pelo trabalho prestado.

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