liberação do FGTS - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 19 Sep 2025 17:06:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png liberação do FGTS - TV Foco 32 32 Aposentados do INSS precisam ler este aviso hoje (19/09) sobre liberação do saque FGTS em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/aposentados-do-inss-aviso-sobre-liberacao-do-saque-fgts/ Fri, 19 Sep 2025 17:03:41 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2489155 Aposentados podem sacar o FGTS? Entenda como funciona o saque após a aposentadoria Uma das principais dúvidas entre segurados e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social é se, após a aposentadoria, ainda existe o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E a resposta é: sim, o FGTS é garantido […]

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Aposentados podem sacar o FGTS? Entenda como funciona o saque após a aposentadoria

Uma das principais dúvidas entre segurados e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social é se, após a aposentadoria, ainda existe o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E a resposta é: sim, o FGTS é garantido por lei aos beneficiários do INSS.

Aposentados por idade, por tempo de contribuição e por incapacidade permanente, por exemplo, possuem direito do saque do FGTS. Aliás, nesta sexta-feira (19), vamos abordar esse tema e falar sobre todos os detalhes que geram dúvidas, então fique até o fim desse aviso e entenda tudo.

Saque do FGTS após a aposentadoria

De acordo com o INSS, quando um segurado tem a aposentadoria concedida ele recebe um documento para poder sacar os valores pendentes do FGTS. Além disso, ele também pode retirar montantes a receber dos benefícios trabalhistas PIS e Pasep.

O saque aposentadoria, como é chamada a modalidade do FGTS para os segurados do INSS, é garantido aos aposentados de qualquer modalidade de aposentadoria e também aos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Após a aposentadoria o beneficiário pode sacar todo acumulado nas contas do FGTS. Dessa forma, basta que o trabalhador solicite o saque, o que pode acabar sendo feito pelo aplicativo do Fundo, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Como sacar o FGTS sendo aposentado?

Para realizar o saque nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço o segurado precisa reunir uma série de documentos e depois dar entrada na solicitação. A seguir, veja quais documentos são necessários:

  • Documento oficial com foto (carteira de identidade, CNH ou passaporte);
  • Número do PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carta de concessão da aposentadoria/ comprovante da aposentadoria;
  • Atestado médico (em caso de aposentadoria por incapacidade permanente).

Como já destacamos, o saque aposentadoria pode acabar sendo feito pelo aplicativo, assim, sem sair de casa você pode ter acesso aos seus valores referentes ao FGTS. A seguir, veja um passo a passo de como sacar o dinheiro:

  • Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Faça login com seu CPF e senha cadastrada;
  • No menu, toque em “Meus saques”;
  • Escolha a opção “Aposentadoria”;
  • Leia com atenção as orientações que aparecem;
  • Clique em “Solicitar saque FGTS”;
  • Envie os documentos solicitados;
  • Cadastre uma conta bancária em seu nome para receber o valor.

Caso prefira, vá até uma agência física da Caixa. Lá os atendentes do banco vão auxiliar em todo o processo e tirar cada uma das dúvidas que você ainda tiver.

Quem já se aposentou e continua trabalhando ainda pode sacar o FGTS?

Ao se aposentar, mesmo que continue trabalhado, os segurados do INSS seguem tendo o direito de sacar o FGTS de forma integral a qualquer momento. Com o vínculo contratual ativo o trabalhador segue recebendo os depósitos mensais de 8% do salário e também pode movimentar esses valores.

Por fim, CLIQUE AQUI e fique por dentro de tudo sobre o INSS.

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Decisão na Caixa comunica novo saque liberado do FGTS hoje 7/7 https://tvfoco.uai.com.br/decisao-caixa-novo-saque-liberado-fgts-hoje-7-7/ Mon, 07 Jul 2025 13:18:08 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2437787 Justiça determina que a Caixa corrija cadastro de FGTS e libere valor do FGTS após adesão indevida ao saque-aniversário Uma decisão da Justiça Federal obriga a Caixa Econômica Federal a corrigir o cadastro de FGTS de uma trabalhadora e liberar o valor de R$ 54.119,68, com correção monetária, a partir desta segunda-feira, 7 de julho. […]

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Justiça determina que a Caixa corrija cadastro de FGTS e libere valor do FGTS após adesão indevida ao saque-aniversário

Uma decisão da Justiça Federal obriga a Caixa Econômica Federal a corrigir o cadastro de FGTS de uma trabalhadora e liberar o valor de R$ 54.119,68, com correção monetária, a partir desta segunda-feira, 7 de julho.

A medida decorre de uma sentença do juiz Moacir Camargo Baggio, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), que identificou adesão indevida da beneficiária ao modelo de saque-aniversário do FGTS — efetuada sem consentimento da titular da conta.

A trabalhadora, contratada em setembro de 2009 e dispensada sem justa causa em maio de 2023, teve o saque do FGTS negado pela Caixa sob a justificativa de que havia optado pelo saque-aniversário.

No entanto, ela alegou jamais ter feito essa escolha. Após tentativas administrativas malsucedidas para resolver a situação, acionou a Justiça.

Desenrolar da decisão:

De acordo com o portal Migalhas, na decisão, o juiz destacou que a legislação vigente — especificamente a Lei 13.932/19, que alterou a Lei 8.036/90 — exige manifestação expressa do trabalhador para adesão ao saque-aniversário.

Neste regime, o trabalhador recebe anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.

Ao analisar os dados do cadastro, Baggio verificou indícios de que a adesão foi feita de maneira automática, a partir da própria Caixa.

O registro eletrônico da suposta solicitação tem origem em IP localizado na região central de Passo Fundo — onde funciona a sede da Caixa — enquanto a trabalhadora reside em outro ponto da cidade.

O acesso ao sistema foi feito por um usuário identificado apenas como “CAIXATEM”, sem qualquer dado de autenticação, como e-mail, telefone, ID de dispositivo ou certificação digital.

Alegações:

Segundo o juiz, a ausência de elementos específicos que comprovem a identidade da usuária invalida a adesão:

“Nada há de específico que possa comprovar que a demandante efetivamente tenha aderido à modalidade saque-aniversário” – Escreveu Baggio.

Ele concluiu que a responsabilidade pela prova recai sobre a instituição financeira, que falhou em demonstrar a regularidade do processo.

A Justiça determinou:

  • A retificação imediata do cadastro para o modelo saque-rescisão;
  • A liberação integral do saldo de FGTS da conta da autora;
  • Mas, a decisão é passível de recurso – ou seja, a Caixa ainda pode recorrer.

O que fazer se o trabalhador identificar adesão indevida ao saque-aniversário?

Trabalhadores que se depararem com situação semelhante devem:

  1. Consultar o tipo de saque no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa para verificar se estão cadastrados no modelo saque-aniversário;
  2. Reunir documentos que comprovem que não autorizaram a adesão;
  3. Registrar reclamação formal no atendimento da Caixa e, caso não haja solução, recorrer à ouvidoria do banco;
  4. Buscar assistência jurídica, por meio da Defensoria Pública ou advogado particular, e ingressar com ação judicial para reverter a adesão e obter o saque integral.

Conclusão:

Em suma, uma decisão da Justiça reforça a exigência legal de consentimento explícito para alterações no regime de saque do FGTS.

Além disso, a falha da Caixa trouxe à tona a necessidade dos trabalhadores em ficar de olho em movimentações na conta do FGTS.

Por fim, trabalhadores que passarem pela mesma situação podem recorrer igualmente à Justiça.

Mas, para saber mais informações da CAIXA, clique aqui*.

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Liberação total do saldo: Nova lei anunciada do FGTS chega com mudança histórica em saque e vitória aos CLTS  https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-do-fgts-chega-com-mudanca-historica-em-saque/ Sat, 17 Aug 2024 01:40:45 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2030141 Uma grande mudança sobre o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está chegando, após o anúncio de uma nova lei Uma nova lei do FGTS pode trazer uma mudança histórica ao permitir a liberação total do saldo para os trabalhadores com carteira assinada, marcando uma vitória significativa para os CLTs. Com […]

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Uma grande mudança sobre o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está chegando, após o anúncio de uma nova lei

Uma nova lei do FGTS pode trazer uma mudança histórica ao permitir a liberação total do saldo para os trabalhadores com carteira assinada, marcando uma vitória significativa para os CLTs.

Com essa alteração, os trabalhadores podem ganhar mais autonomia sobre seus recursos, podendo sacar o valor integral de suas contas, o que representa um avanço na política de benefícios trabalhistas no Brasil.

Fim de saque crucial do FGTS confirmado pela Caixa na sexta (21) (Foto: Reprodução/ Internet)
FGTS (Foto: Reprodução/ Internet)

O Governo Federal está estudando a possibilidade de liberar o saque total do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o portal Tangerino, essa medida permitiria que os trabalhadores tivessem acesso a 100% dos valores acumulados em suas contas do FGTS, sem as restrições atualmente impostas. 

A proposta visa proporcionar maior flexibilidade financeira aos trabalhadores, especialmente em tempos de crise econômica.

Situação atual

Atualmente, o saque do FGTS é permitido apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outras. 

Com a liberação integral do saldo, os trabalhadores poderiam utilizar esses recursos conforme suas necessidades, sem precisar atender a critérios específicos.

Essa mudança pode beneficiar milhões de brasileiros que possuem saldo no FGTS, oferecendo uma nova forma de acesso ao dinheiro.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a revisão das regras de saque do FGTS é uma prioridade do governo. 

Ele mencionou que a medida pode liberar aproximadamente R$ 22 bilhões, que estariam disponíveis para os trabalhadores utilizarem como desejarem. Essa injeção de recursos na economia pode ajudar a aliviar o endividamento das famílias e estimular o consumo.

Detalhes de proposta

A proposta de liberação total do FGTS também inclui o fim da modalidade de saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo no mês de seu aniversário. 

Segundo o ministro, essa modalidade tem se mostrado insuficiente para atender às necessidades dos trabalhadores, especialmente em situações de emergência financeira. A mudança busca simplificar o acesso aos recursos do FGTS e torná-lo mais eficiente.

Especialistas têm debatido os possíveis impactos dessa medida. Alguns argumentam que a liberação total do saldo do FGTS pode comprometer a sustentabilidade do fundo, que é uma importante fonte de financiamento para habitação popular e infraestrutura urbana.

Outros, no entanto, defendem que a medida é necessária para dar mais autonomia financeira aos trabalhadores e ajudá-los a enfrentar momentos de dificuldade.

Se aprovada, a liberação integral do saldo do FGTS representará uma mudança significativa na política de acesso aos recursos do fundo. 

A Caixa Econômica Federal será responsável por implementar as novas regras e garantir que o processo de saque seja seguro e eficiente. Os trabalhadores poderão consultar seus saldos e realizar os saques por meio do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e safreiros.

O fundo é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador.

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