pagamento do seguro-desemprego - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 23 Jun 2025 11:45:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png pagamento do seguro-desemprego - TV Foco 32 32 Clientes Caixa garantem novo pagamento do FGTS a partir de hoje 23/6 https://tvfoco.uai.com.br/clientes-caixa-garantem-novo-pagamento-do-fgts-a-partir-de-hoje/ Mon, 23 Jun 2025 11:50:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2424978 Clientes da Caixa começam a receber novo pagamento do FGTS nesta segunda-feira com liberação válida para quem se enquadra nas regras do saque Milhares de trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal começaram a receber, nesta segunda-feira (23), mais uma rodada de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), A liberação […]

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Clientes da Caixa começam a receber novo pagamento do FGTS nesta segunda-feira com liberação válida para quem se enquadra nas regras do saque

Milhares de trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal começaram a receber, nesta segunda-feira (23), mais uma rodada de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),

A liberação dos valores segue o calendário oficial e contempla beneficiários que atendem aos critérios da vez, reforçando o papel do banco como principal canal de repasse dos recursos trabalhistas.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações da Caixa, detalha agora sobre pagamento do FGTS.

Pagamento do FGTS

A segunda fase de pagamento do saldo do FGTS para trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário, demitidos até 28 de fevereiro de 2025, começou oficialmente em 17 de junho de 2025, informou a Caixa Econômica Federal em suas redes sociais e no LinkedIn.

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Trabalhadores têm acesso ao saque-aniversário (Foto: Reprodução/FGTS)

Contudo, este montante complementa a primeira fase, realizada em março, que liberou até R$ 3 000,00 por beneficiário.

A medida provisória nº 1.290/2025 garantiu essa liberação excepcional para demissões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Porém, por conta dessa MP, milhões de trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário puderam resgatar os valores retidos, uma prática que só seria revertida em caso de contratação após março deste ano.

Saques

Na primeira fase, cerca de 12,2 milhões fizeram o saque de até R$ 3 000, totalizando R$ 6,4 bilhões.

Contudo, já nesta segunda fase, cerca de 8,1 milhões receberam o saldo remanescente – valores acima de R$ 3 000 –, o que representa mais R$ 6,4 bilhões injetados na economia. Além disso, a média por beneficiário é de aproximadamente R$ 7 700.

O calendário da segunda fase segue o padrão por mês de nascimento:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro a abril;
  • 18 de junho: nascidos em maio a agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro a dezembro
Saque-aniversário  está liberado (Reprodução: Internet)
Saque-aniversário (Reprodução: Internet)

Pagamento

Quem cadastrou conta bancária no App FGTS recebeu o crédito automaticamente; quem não o fez deve sacar em agências, lotéricas ou terminais Caixa até 27 de junho de 2025.

Além disso, aproximadamente 85 % dos beneficiários receberam diretamente em conta .

Confira abaixo os pontos principais desta segunda fase:

  • Público-alvo: demitidos sem justa causa entre 01/01/2020 e 28/02/2025 que haviam optado pelo Saque-Aniversário.
  • Valor pago: diferença entre o limite de R$ 3 000 e o saldo total em conta.
  • Período de pagamento: 17, 18 e 20 de junho de 2025.
  • Prazos: saques presenciais até 27 de junho.
  • Canal oficial de consulta: App FGTS da Caixa.

Como saber se tenho direito ao FGTS?

Para verificar se tem direito, o trabalhador deve acessar o App FGTS, onde está disponível a consulta ao saldo e extrato e o cadastro de conta bancária.

Caixa e FGTS (Foto: Reprodução / Gov)
Caixa e FGTS (Foto: Reprodução / Gov)

Contudo, a Caixa reforça que os recursos são creditados automaticamente para quem já possui conta informada.

CONCLUSÃO

Por fim, a segunda fase do pagamento do FGTS representa uma oportunidade única para quem foi demitido dentro do período estabelecido e optou pelo Saque-Aniversário.

Contudo, com o cronograma já em vigor e prazo para saque se encerrando no dia 27 de junho de 2025, o ideal é confirmar o direito e providenciar o saque o quanto antes via App FGTS ou agência da Caixa.

Veja também matéria especial sobre: Caixa informa quem não receberá o FGTS em 2025 por lei.

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Bonner paralisa JN com liberação do FGTS e confirma vitória pra quem realizou o saque-aniversário em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/bonner-paralisa-jn-com-liberacao-do-fgts-no-saque-aniversario/ Fri, 18 Apr 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2374190 Bonner interrompe o JN ao anunciar a liberação do FGTS e confirma que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário foram beneficiados William Bonner interrompeu a rotina do Jornal Nacional ao destacar a liberação do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário em 2025. Ele chamou atenção para o impacto imediato da decisão, que já movimenta agências […]

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Bonner interrompe o JN ao anunciar a liberação do FGTS e confirma que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário foram beneficiados

William Bonner interrompeu a rotina do Jornal Nacional ao destacar a liberação do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário em 2025.

Ele chamou atenção para o impacto imediato da decisão, que já movimenta agências da Caixa e anima milhões de brasileiros em busca de alívio financeiro.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações divulgadas no dia 18 de fevereiro por Bonner no Jornal Nacional, detalha agora novidade do FGTS.

Dinheiro retido do FGTS 

O Governo Federal anunciou a liberação de R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, a medida vale para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que empregadores demitiram entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

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Trabalhadores têm acesso ao saque-aniversário (Foto: Reprodução/FGTS)

Porém, a Medida Provisória nº 1.290/2025, publicada em 28 de fevereiro, visa beneficiar cerca de 12,2 milhões de pessoas que tiveram o saldo do FGTS retido devido à adesão a essa modalidade.

Pagamentos

Os pagamentos começaram em 6 de março, com a primeira parcela limitada a R$ 3 mil, creditada automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS.

Porém, para aqueles sem conta cadastrada, os saques ocorreram nas agências da Caixa ou casas lotéricas, conforme o mês de nascimento.

Além disso, o governo pagará a segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3 mil, entre 17 e 20 de junho, também seguindo o cronograma de nascimento.

A medida é temporária e aplica-se apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa até a data da publicação da MP. Porém, após essa data, o governo continuará retendo o saldo do FGTS dos optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos, e pagará apenas a multa rescisória de 40%.

Saque-aniversário  está liberado (Reprodução: Internet)
Saque-aniversário (Reprodução: Internet)

Atenção trabalhadores

Trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos poderão sacar apenas a parte não comprometida.

Além disso, aqueles que já estão empregados em outro lugar também podem acessar os valores referentes ao emprego anterior, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Quem tem direito a esse saque do FGTS?

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:​

  • Primeiramente, o empregador demitiu a pessoa sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
  • Ter optado pelo saque-aniversário;
  • Possuir saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo empregatício encerrado.​
Caixa e FGTS (Foto: Reprodução / Gov)
Caixa e FGTS (Foto: Reprodução / Gov)

CONCLUSÃO 

Por fim, o governo liberou os recursos do FGTS. Além disso, ele atendeu os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025. Contudo, essa medida visa mitigar os impactos financeiros que esses trabalhadores enfrentaram.

Porém, a iniciativa busca oferecer uma solução temporária para aqueles que tiveram o saldo do FGTS retido devido à adesão à modalidade, sem alterar as diretrizes de funcionamento do saque-aniversário.​

Veja também matéria especial sobre: “Não poderá sacar”: Globo confirma decreto do FGTS e CLTs que estão FORA do benefício liberado em 2025.

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Saque de R$ 3 mil do FGTS liberado e +1 EXTRA do Seguro-Desemprego: Pacotão com 2 pagamentos salva CLTs https://tvfoco.uai.com.br/fgts-liberado-e-1-extra-do-seguro-desemprego-para-clts/ Fri, 07 Mar 2025 23:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348419 Liberação de saque de R$ 3 mil do FGTS e mais um pagamento extra do seguro-desemprego trazem alívio financeiro para trabalhadores CLTs A recente liberação de um saque de R$ 3 mil do FGTS, somada a uma novidade do Seguro-Desemprego, traz alívio financeiro para muitos trabalhadores CLT. Este pacotão de benefícios representa uma importante medida […]

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Liberação de saque de R$ 3 mil do FGTS e mais um pagamento extra do seguro-desemprego trazem alívio financeiro para trabalhadores CLTs

A recente liberação de um saque de R$ 3 mil do FGTS, somada a uma novidade do Seguro-Desemprego, traz alívio financeiro para muitos trabalhadores CLT.

Este pacotão de benefícios representa uma importante medida do governo para fortalecer a economia pessoal, especialmente em tempos de desafios.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações do G1 da Globo, detalha agora as mudanças no seguro-desemprego e pagamento do FGTS.

Saque do FGTS

Desde ontem, quinta-feira, 6 de março de 2025, a Caixa Econômica Federal deu início ao pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contudo, isso é para trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

FGTS chega com saque a CLTs (Foto: Reprodução/Internet)
FGTS chega com saque a CLTs (Foto: Reprodução/Internet)

Têm direito ao saque os trabalhadores que:

  • Foram dispensados sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025;
  • Além disso, os que optaram pela modalidade saque-aniversário;
  • E por fim, os que não realizaram o saque total do FGTS na rescisão contratual.

Calendário de Pagamentos do FGTS

O pagamento será realizado em duas etapas:

  • Março: Depósito de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível, para nascidos entre janeiro e abril, e para quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
  • Junho: Pagamento do saldo remanescente para valores superiores a R$ 3 mil, com depósitos nos dias 17, 18 e 20 de junho, respectivamente, para nascidos em janeiro/fevereiro/março/abril, maio/junho/julho/agosto, e setembro/outubro/novembro/dezembro.
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
FGTS (Foto: Reprodução/ Internet)

Seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, em janeiro de 2025, os valores do seguro-desemprego, estabelecendo novas faixas salariais e critérios de cálculo.

A medida visa ajustar o benefício à inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Principais faixas salariais e cálculos:

  • Até R$ 2.138,76: O trabalhador recebe 80% da média salarial, garantindo um benefício não inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: Aplica-se 50% sobre o valor que exceder R$ 2.138,76, somando-se a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O benefício é fixo em R$ 2.424,11, independentemente da média salarial.
Seguro-Desemprego – Montagem: TVFOCO

Por fim, essas atualizações refletem o reajuste de 4,77% do INPC acumulado em 2024.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 225?

Para ter direito ao seguro-desemprego em 2025, o trabalhador deve:

  • A frase na voz ativa seria: “Dispensaram-me sem justa causa.”
  • Além disso, estar desempregado no momento do requerimento.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa (1ª solicitação).
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa (2ª solicitação).
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (demais solicitações).
  • Contudo, não possuir renda própria para o sustento próprio e de sua família.
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

CONCLUSÃO 

Por fim, governo federal, por meio da Medida Provisória 1.290/2025, busca atender aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos no período mencionado, permitindo o acesso aos valores retidos do FGTS.

Além disso, as alterações no seguro-desemprego para 2025 buscam alinhar o benefício às condições econômicas atuais, garantindo que os valores reflitam a variação do custo de vida e assegurem um suporte adequado aos trabalhadores desempregados.

Veja também matéria especial sobre: CLTs desesperados: Lei trabalhista crava 2 proibições e FIM de saque extra do FGTS em 2025.

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Adeus, Seguro-Desemprego de 5 meses: Lei trabalhista reduz pagamento do benefício por 1 atitude de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-seguro-desemprego-lei-reduz-pagamento-por-1-atitude/ Thu, 16 Jan 2025 01:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2321238 Alerta geral chega aqueles que recebe, o Seguro-Desemprego com lei trabalhista que crava o fim do benefício por 1 atitude No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada acabam sendo guardados por uma série de leis e regulamentos, sendo a principal delas a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ademais, é esse decreto-lei que institui as normas […]

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Alerta geral chega aqueles que recebe, o Seguro-Desemprego com lei trabalhista que crava o fim do benefício por 1 atitude

No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada acabam sendo guardados por uma série de leis e regulamentos, sendo a principal delas a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ademais, é esse decreto-lei que institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13°, FGTS, Seguro-Desemprego, salário digno e muitos outros.

E falando em leis trabalhistas, nesta matéria iremos tratar justamente a respeito de uma norma avassaladora. A mesma, reduz pagamento do Seguro-Desemprego por 1 atitude de CLTs e você precisa saber.

O time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do UOL, traz à tona maiores detalhes a respeito dessa lei. Assim, confira tudo que precisa saber a seguir:

Afinal, o que é o Seguro-Desemprego?

Para aqueles que não sabem, o Seguro-Desemprego se trata de um benefício que traz assistência financeira temporária ao trabalhador de carteira assinada. A situação ocorre quando o mesmo veio a ser demitido sem justa causa.

Vale mencionar ainda que, se trata da Lei nº 7.998, de (11) de janeiro de 1990, a responsável por regulamentar o programa aos trabalhadores formais no Brasil. Para receber a ajuda do governo, é necessário cumprir alguns requisitos.

Seguro-Desemprego - Foto: Internet
Seguro-Desemprego – Foto: Internet
  • Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, aliás até mesmo dispensa indireta;
  • Trabalhador formal que possui contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional no período que a pesca não é permitida, para proteger os animais;
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

Parcelas

Ademais, a quantidade de parcelas pagas ao trabalhador, assim como os valores, vem a ser definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Em média, o CLT recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. São três parcelas no caso de no mínimo 6 meses trabalhados, quatro se tiver no mínimo 12 meses e cinco no caso de 24 meses ou mais.

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

Em suma, o valor do benefício não pode ser menor que o salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Por sua vez, os trabalhadores com salários médios maiores a R$ 3.564,96 receberão, fixamente, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

Fim do benefício

Todavia, os que estão recebendo o Seguro-Desemprego, precisam ter a ciência de que 1 atitude reduz o pagamento dele. Em suma, essa situação seria o caso do trabalhador começar a trabalhar com carteira assinada novamente.

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Seguro-Desemprego tem um valor base no salário mínimo (Reprodução: Internet)

Considerações finais

  • O Seguro-Desemprego é um benefício temporário para trabalhadores demitidos sem justa causa, regulamentado pela Lei nº 7.998/1990;
  • Parcelas variam de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço;
  • Ademais, o valor mínimo é de R$ 1.518,00 e máximo de R$ 2.424,11;
  • Em suma, o benefício é reduzido se o trabalhador voltar a trabalhar com carteira assinada.

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