seguro-desemprego - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 16 Nov 2025 22:15:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png seguro-desemprego - TV Foco 32 32 Aumento no salário mínimo 2026: veja impacto direto no INSS, FGTS e seguro-desemprego https://tvfoco.uai.com.br/aumento-no-salario-minimo-2026-veja-impacto-direto-no-inss-e/ Sun, 16 Nov 2025 22:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2510628 Entenda como o aumento do salário mínimo em 2026 influencia diretamente os benefícios do INSS, FGTS, seguro-desemprego e mais Agora em 2025 o brasileiro foi surpreendido com um aumento de 7,95% no valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518, o que rendeu um acréscimo de R$ 106 no valor do piso. Ademais, o […]

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Entenda como o aumento do salário mínimo em 2026 influencia diretamente os benefícios do INSS, FGTS, seguro-desemprego e mais

Agora em 2025 o brasileiro foi surpreendido com um aumento de 7,95% no valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518, o que rendeu um acréscimo de R$ 106 no valor do piso. Ademais, o que vem chamando atenção nos último dias é a projeção do pagamento para o próximo ano.

Conforme a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já enviada ao Congresso, o governo prevê que o valor do salário mínimo suba para R$ 1.631 em 2026. Representando um reajuste de 7,44% sobre os atuais R$ 1.518, mantendo a política de valorização que considera inflação mais o crescimento do PIB.

Afinal, você já pensou no impacto do aumento do salário mínimo na vida dos brasileiros além do contracheque? Muitos podem não saber, mas o piso salarial nacional tem um efeito direto em diversos outros serviços, como nas aposentadorias do INSS, por exemplo. A seguir, vamos falar mais sobre isso.

Impactos do reajuste no piso salarial

O aumento do salário mínimo sempre chega mexendo com o bolso de muita gente. Aliás, não somente dos CLTs que estão em atividade, mas também dos aposentados, pensionistas do INSS, além dos trabalhadores desempregados e daqueles que dependem de auxílios governamentais.

Acontece que praticamente tudo no Brasil quando o assunto são repasses governamentais e que envolvam os trabalhadores, a base é o salário mínimo. Mas, o que isso quer dizer? Bom, isso significa que tantos os benefícios previdenciários quanto os direitos trabalhistas se baseiam no piso salarial.

INSS:

Dessa forma, todos os benefícios pagos pelo INSS — aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, BPC, entre outros — são impactados automaticamente pelo aumento do salário mínimo, sofrendo o mesmo aumento.

Assim, os aposentados que recebem o piso salarial também passarão a receber o novo valor. Lembrando que em 2025 os benefícios estão sendo repassados no valor de R$ 1.518, e com o possível reajuste pode ser que o novo extrato de pagamento do INSS chegue no valor de R$ 1.631 em 2026.

Benefícios trabalhistas:

Assim como nos benefícios previdenciários, o aumento do salário mínimo é um efeito cascata para os direitos trabalhistas. FGTS, seguro-desemprego, 13° salário, férias, adicional noturno, horas extras, todos esses benefícios são calculados com base no piso salarial nacional.

Assim, o depósito realizado pelo empregador referente ao FGTS sobe um pouco, a multa de 40% sobre o fundo de garantia também aumenta, o valor do 13° salário, e assim por diante. Caso o novo piso de 2026 acabe confirmado, esses benefícios sofrerão um aumento de R$ 113 em comparação com o atual valor.

Muito mais que um número no contracheque

O aumento do salário mínimo realmente faz diferença na vida da população. Esse reajuste, que para muitos pode parecer pequeno ou simbólico, mexe com toda estrutura de um lar que depende apenas desse valor. Isso porque, muita gente depende desse dinheiro para manter toda uma família.

Com o reajuste muitos podem se sentir um pouco mais aliviado do aperto mensal das contas. Com mais dinheiro entrando os brasileiros conseguem comprar o básico com mais tranquilidade e respirar um pouco melhor. Além disso, esse aumento aquece a economia, sendo positivo também aos comerciantes.

Quais valores de salário mínimo já teve no Brasil?

De acordo com dados da Dieese, essas foram as variação do salário mínimo do Brasil nos últimos 31 anos:

  • 2025 – R$ 1.518
  • 2024 – R$ 1.412
  • 2023 – R$ 1.320
  • 2022 – R$ 1.212
  • 2021 – R$ 1.100
  • 2020 – R$ 1.045
  • 2019 – R$ 998
  • 2018 – R$ 954
  • 2017 – R$ 937
  • 2016 – R$ 880
  • 2015 – R$ 788
  • 2014 – R$ 724
  • 2013 – R$ 678
  • 2012 – R$ 622
  • 2011 – R$ 545
  • 2010 – R$ 510
  • 2009 – R$ 465
  • 2008 – R$ 415
  • 2007 – R$ 380
  • 2006 – R$ 350
  • 2005 – R$ 300
  • 2004 – R$ 260
  • 2003 – R$ 240
  • 2002 – R$ 200
  • 2001 – R$ 180
  • 2000 – R$ 151
  • 1999 – R$ 136
  • 1998 – R$ 130
  • 1997 – R$ 120
  • 1996 – R$ 112
  • 1995 – R$ 100
  • 1994 – R$ 70

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre o salário mínimo no Brasil.

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Quem trabalhou 6 meses recebe Seguro-Desemprego? Veja o que a lei diz https://tvfoco.uai.com.br/quem-trabalhou-6-meses-recebe-seguro-desemprego-veja-a-lei/ Mon, 27 Oct 2025 00:38:31 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2502672 Descubra se quem trabalhou apenas 6 meses tem direito ao Seguro-Desemprego O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil. Ele garante uma ajuda temporária a quem acabou sendo dispensado sem justa causa, ajudando o trabalhador a se manter enquanto busca um novo emprego. Mas será se quem trabalhou apenas seis meses tem direito […]

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Descubra se quem trabalhou apenas 6 meses tem direito ao Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil. Ele garante uma ajuda temporária a quem acabou sendo dispensado sem justa causa, ajudando o trabalhador a se manter enquanto busca um novo emprego. Mas será se quem trabalhou apenas seis meses tem direito ao benefício?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depende da situação de cada pessoa e de quantas vezes o seguro-desemprego já foi pedido. A lei estabelece regras diferentes para a primeira, segunda e demais solicitações, e é importante entender como isso funciona.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a legislação, o benefício está destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. Além deles, também podem receber:

  • jovens aprendizes;
  • pescadores durante o período de defeso;
  • pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão;
  • e trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de cursos de qualificação oferecidos pelo empregador.

Para ter direito, é preciso estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra fonte de renda e não estar recebendo benefícios da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

E quem trabalhou 6 meses tem direito?

Quem trabalhou por 6 meses pode sim receber o seguro-desemprego após trabalhar, mas apenas em casos específicos. Em resumo, a regra vale para quem já vai solicitar o benefício pela terceira vez ou mais.

Se for a primeira solicitação, a lei exige pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Já na segunda solicitação, o tempo mínimo cai para 9 meses. A partir da terceira, basta ter trabalhado 6 meses antes de ser dispensado.

A quantidade de parcelas também varia conforme o tempo de serviço:

  • De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
  • A partir de 24 meses trabalhados: 5 parcelas

Afinal, como solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e nas unidades do SINE, ou de forma online pelo Portal GOV.BR e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a dispensa e dentro de até 120 dias.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Antecipação do Seguro-Desemprego na Caixa é possível? Veja o que diz a lei em vigor https://tvfoco.uai.com.br/antecipacao-do-seguro-desemprego-na-caixa-e-possivel/ Thu, 23 Oct 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2501551 Antecipação do seguro-desemprego pela Caixa desperta dúvidas sobre direitos do trabalhador e limites da lei vigente Infelizmente, atualmente, não é possível antecipar o pagamento das parcelas do seguro-desemprego pela Caixa Econômica Federal. A legislação brasileira não prevê essa possibilidade, e o benefício é pago mensalmente, conforme o calendário e as regras oficiais estabelecidas pelo Ministério […]

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Antecipação do seguro-desemprego pela Caixa desperta dúvidas sobre direitos do trabalhador e limites da lei vigente

Infelizmente, atualmente, não é possível antecipar o pagamento das parcelas do seguro-desemprego pela Caixa Econômica Federal. A legislação brasileira não prevê essa possibilidade, e o benefício é pago mensalmente, conforme o calendário e as regras oficiais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Qualquer tentativa de antecipação fora dos canais oficiais pode ser considerada irregular ou até mesmo fraude. Portanto, é fundamental seguir os prazos normais definidos pela lei e evitar cair em golpes que prometem liberar parcelas de forma antecipada.

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Seguro Desemprego – Foto Reprodução Internet

Durante a pandemia de Covid-19, o governo adotou uma medida temporária que permitia a antecipação de valores do seguro-desemprego para trabalhadores com jornada ou salário reduzidos. Essa foi uma solução emergencial e não está mais em vigor.

Contudo, hoje, não há nenhuma forma legal de adiantar essas parcelas. Portanto, é importante estar atento a falsas promessas de antecipação e buscar informações apenas em fontes oficiais.

Se você está enfrentando dificuldades financeiras e precisa de recursos antes de receber o seguro-desemprego, uma alternativa é considerar a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite retirar um valor maior do que a parcela anual liberada pelo governo federal.

Além disso, quem optou pelo saque-aniversário pode antecipar até 12 parcelas com instituições financeiras autorizadas. Essa opção pode ser vantajosa, mas é importante analisar as condições e taxas envolvidas antes de tomar uma decisão.

Tentar antecipar o seguro-desemprego é crime?

É importante destacar que qualquer tentativa de antecipar o seguro-desemprego por meio de falsos contratos ou acordos informais pode configurar fraude. Além de ser ilegal, essa prática pode resultar em investigações por estelionato e na obrigatoriedade de devolver o valor com correção, além de responder criminalmente.

Portanto, é fundamental agir com cautela e buscar alternativas legais e seguras para resolver situações financeiras emergenciais.

Além disso, em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou com o Ministério do Trabalho e Emprego. Essas instituições podem fornecer informações atualizadas sobre o seguro-desemprego e orientar sobre possíveis alternativas de apoio financeiro. Além disso, é possível consultar a Central de Atendimento pelo telefone 158 ou acessar os serviços online disponíveis nos sites oficiais.

Por fim, lembre-se de que o seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal e regulamentado por leis específicas. Seu objetivo é fornecer assistência financeira temporária durante o período de desemprego, auxiliando na manutenção e na busca de emprego.

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Nada de aviso prévio, FGTS ou seguro-desemprego: Demissão além da justa causa traz perda de direitos https://tvfoco.uai.com.br/nada-fgts-demissao-alem-da-justa-causa-traz-perda-de-direitos/ Mon, 29 Sep 2025 01:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491049 Graças a essa demissão, quem trabalha também pode sair sem nenhum direito trabalhista, igual quando trabalha e sofre justa causa; é necessário entender o motivo Todo mundo que é CLT tem medo da demissão por justa causa, afinal, quando ela ocorre, você perde direitos que envolvem o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Mas, ela não […]

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Graças a essa demissão, quem trabalha também pode sair sem nenhum direito trabalhista, igual quando trabalha e sofre justa causa; é necessário entender o motivo

Todo mundo que é CLT tem medo da demissão por justa causa, afinal, quando ela ocorre, você perde direitos que envolvem o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Mas, ela não é a única a assustar.

Além dela, temos a demissão que ocorre durante o contrato de experiência. Algumas empresas, contratam funcionários através de um vínculo de 90 dias e só depois assinam a carteira.

Mas, quando não gostam do trabalho, tendem a demitir antes do prazo encerrar. Saiba que isso pode ocorrer e é um direito da empresa. Apesar de existir um contrato, ele não precisa ser seguido até o final.

Contudo, não é como se o empregado fosse sair sem nenhum direito. Conforme informações dos Contadores, há alguns que a lei garante a essas pessoas.

Quais os direitos que essas pessoas têm?

As empresas precisam respeitar direitos específicos quando demitem funcionários no tempo de experiência como, por exemplo, pagar os 50% do valor dos dias restantes do contrato.

Por exemplo, caso o funcionário seja mandado embora no 80º dia de um contrato de 90 dias, tele terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam.

Além disso, há outros direitos e eles estão listados abaixo:

  • Pagamento do salário até o último dia trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Depósitos de FGTS até a data da rescisão;
  • Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.

E quais os direitos que eles perdem:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS.

Sendo assim, se está em um contrato de experiência, é de extrema importância que se atente aos seus direitos e deveres. Na maioria dos casos, os funcionários tendem a ficar após o tempo de experiência.

Contudo, sempre há os casos que as empresas não gostam ou estão fazendo um teste atrás do outro e não ficam com ninguém. É uma prática clássica de algumas empresas.

O que mais faz perder o FGTS?

A nossa temida justa causa, que é uma das que mais assustam os trabalhadores, mas, é também uma das mais difíceis de ocorrer. O erro é literalmente dos funcionários e é por isso, que vai depender muito da situação. É só andar na linha, que nada acontece.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE COMUNICADO SOBRE FGTS

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Lei trabalhista comunica o que causa bloqueio no Seguro-Desemprego https://tvfoco.uai.com.br/lei-comunica-o-que-causa-bloqueio-no-seguro-desemprego/ Sat, 13 Sep 2025 15:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2483862 Esse alerta sobre o Seguro-Desemprego precisa de máxima atenção dos beneficiários que desejam receber ele e precisam saber o que causa o bloqueio Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, tem direito ao Seguro-Desemprego. No entanto, há situações que causam suspensão e até o bloqueio. E hoje vamos comentar sobre elas. Saiba que […]

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Esse alerta sobre o Seguro-Desemprego precisa de máxima atenção dos beneficiários que desejam receber ele e precisam saber o que causa o bloqueio

Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, tem direito ao Seguro-Desemprego. No entanto, há situações que causam suspensão e até o bloqueio. E hoje vamos comentar sobre elas.

Saiba que por mais que tenha direito, há algumas brechas na lei que fazem com que ele seja cancelado. Sendo assim, é bom entender os detalhes de todo o benefício.

Primeiramente, o seguro é para todos os CLTs que foram demitidos sem justa causa. Dependendo do tempo de trabalho, ele dura uns 6 meses. Sabendo isso, vamos ao que podem fazer ele ser cortado.

O que causa suspensão, bloqueio ou cancelamento do Seguro-Desemprego?

Conforme informações destacadas na Consolidação das Leis Trabalhistas, pode causar a suspensão do benefício as situações abaixo:

  • Admissão do trabalhador em novo emprego: Em resumo, se tem um novo emprego, não vai desfrutar do seguro, afinal, não pode ter vínculo na sua vigência;
  • Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte: Você já entrará em um outro benefício.

Então, nas situações acima, é o clássico de suspensão. Mas, também temos os casos de cancelamento ou simplesmente bloqueio do benefício. nesses casos, é mais grave a situação:

  • Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
  • Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
  • Por morte do segurado.

Sendo assim, se assim é um dos seus casos, saiba que simplesmente não direito. Afinal, se recebe quem está sem vínculo trabalhista e cumpre as regras exigidas na CLT.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Bom, se você não vai ter ele bloqueado ou suspenso, é bom saber como fazer para solicitar. Primeiramente, precisa entender que ele cai após você solicitar através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Após login, com sua conta gov.br, selecione “Benefícios” > “Seguro-Desemprego”. Então, clique em “Solicitar”, insira o número do requerimento fornecido pelo empregador, confira os dados pessoais e bancários, e confirme para finalizar o pedido.

Dessa maneira, após isso, é só esperar que o dinheiro irá cair na sua conta. Como já destacado, o tempo que vai receber, vai depender do tempo trabalhado e o valor, será de acordo com o valor médio do salário.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

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Lei em vigor hoje (06/9): Saque de R$ 2424 aos brasileiros desempregados chega na era Lula https://tvfoco.uai.com.br/saque-de-r-2424-chega-aos-brasileiros-desempregados-hoje/ Sat, 06 Sep 2025 17:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2483150 Lei em vigor hoje, garante saque de R$ 2424 para brasileiros desempregados em meio às medidas sociais do governo Lula O seguro-desemprego de 2025 começou o ano atualizado, e isso mexe diretamente com a vida de milhões de brasileiros. O benefício, que sempre se ajusta conforme o salário mínimo e a inflação do período anterior, […]

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Lei em vigor hoje, garante saque de R$ 2424 para brasileiros desempregados em meio às medidas sociais do governo Lula

O seguro-desemprego de 2025 começou o ano atualizado, e isso mexe diretamente com a vida de milhões de brasileiros. O benefício, que sempre se ajusta conforme o salário mínimo e a inflação do período anterior, ganhou novos valores: a parcela mínima agora é de R$ 1.518,00, exatamente o salário mínimo em vigor, e o teto passou para R$ 2.424,11.

Contudo, esse reajuste considerou a variação do INPC de 2024, que fechou em 4,77%. Pode parecer apenas uma correção, mas na prática define quanto o trabalhador terá de apoio no momento em que mais precisa, justamente quando perdeu o emprego.

Seguro-Desemprego - Foto: Internet
Seguro-Desemprego é fundamental aos brasileiros – Foto: Internet

Além disso, o cálculo continua obedecendo as três faixas já conhecidas, e aqui mora a parte prática. Quem tem média salarial (considerando os últimos três meses) de até R$ 2.138,76 recebe 80% desse valor. Já na faixa intermediária, entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o cálculo mistura duas partes: 50% sobre o que exceder os R$ 2.138,76 mais um valor fixo de R$ 1.711,01. Acima de R$ 3.564,96 não tem segredo: o trabalhador recebe direto o teto de R$ 2.424,11.

O benefício não é liberado automaticamente. Para pedir pela primeira vez, a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18. Na segunda solicitação, a exigência cai para 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira vez, o prazo mínimo é de 6 meses. Essa regra de carência funciona como um filtro: garante que só quem realmente manteve vínculo recente com o mercado de trabalho tenha direito ao auxílio.

Além disso, há algumas condições que podem barrar o pedido. O trabalhador não pode estar empregado no momento da solicitação, nem receber renda própria suficiente para se manter. Também não pode acumular o seguro com benefícios previdenciários contínuos, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Como o desempregado pode solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação hoje ficou mais acessível. Dá para fazer tudo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Mas também existem os canais presenciais, como o SINE ou as superintendências regionais do Trabalho, para quem prefere resolver pessoalmente. O caminho digital costuma ser mais rápido e menos burocrático, ainda que nem todo mundo consiga se adaptar à tecnologia.

Por fim, prazo de entrada no pedido varia conforme a categoria do trabalhador. Para os formais, é do 7º ao 120º dia depois da demissão. Para os domésticos, o limite é de até 90 dias. Já pescadores artesanais, que têm direito ao seguro durante o período do defeso, possuem até 120 dias para solicitar.

Então, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias após o resgate para acionar o benefício. São detalhes que, se não forem respeitados, acabam comprometendo todo o processo.

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Fim do Seguro-Desemprego: Quais são as 3 atitudes que cortam benefício por lei trabalhista? https://tvfoco.uai.com.br/3-atitudes-que-cortam-seguro-desemprego-lei/ Wed, 30 Jul 2025 15:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2462505 Seguro-desemprego, um direito vital para milhares de trabalhadores, pode ser cancelado por lei diante de três erros simples; Saiba quais O seguro-desemprego é uma das garantias mais importantes para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado pela Lei nº 7.998/1990, ele garante uma renda temporária a quem foi demitido sem justa causa e cumpre os […]

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Seguro-desemprego, um direito vital para milhares de trabalhadores, pode ser cancelado por lei diante de três erros simples; Saiba quais

O seguro-desemprego é uma das garantias mais importantes para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado pela Lei nº 7.998/1990, ele garante uma renda temporária a quem foi demitido sem justa causa e cumpre os critérios legais. Inclusive, em tempos de instabilidade no mercado de trabalho, esse benefício se torna essencial, ainda mais para quem precisa manter as contas fixas em dia enquanto busca uma nova recolocação profissional, não é mesmo?

No entanto, apesar de sua relevância, muitos trabalhadores perdem o direito por descuido. Desde 2016, o sistema de concessão do benefício passou a usar uma “malha fina”, com cruzamento de dados da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério do Trabalho, dificultando fraudes, mas também penalizando quem comete erros, às vezes por falta de informação.

Pois é, de acordo com a lei trabalhista, três atitudes em especial podem cortar o benefício. Sendo assim, com base no que diz essa lei, separamos abaixo como o cancelamento se dá e como evitar:

Quais são as atitudes que podem cancelar o meu seguro-desemprego?

  • 1. Ser admitido em outro emprego: Ao conseguir um novo trabalho, o benefício é automaticamente suspenso. Isso ocorre porque as empresas enviam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ao governo, informando a nova contratação. O trabalhador não precisa comunicar a admissão, pois o sistema faz isso de forma automática. Porém, caso seja novamente demitido sem justa causa no mesmo período aquisitivo, ele poderá reativar as parcelas restantes.
  • 2. Receber outra fonte de renda formal ou informal: O seguro-desemprego é exclusivo para quem não possui renda suficiente para o próprio sustento e de sua família. Se o trabalhador atua informalmente ou mantém um CNPJ ativo (inclusive como MEI), o benefício pode ser suspenso. O sistema detecta a renda por meio do cruzamento com a Receita Federal. Sendo assim, para quem é MEI ou sócio de empresa, é possível obter o benefício apenas se comprovar que a empresa está inativa e não gera rendimentos.
  • 3. Prestar informações falsas ou cometer fraude: Agora o motivo mais grave, isso porque fornecer dados incorretos de propósito, como CPF, nome, datas ou vínculos empregatícios falsos, pode não só cancelar o benefício como gerar responsabilização criminal. Também configura fraude a tentativa de manipular a rescisão para se enquadrar nos critérios do seguro. A penalidade, nesses casos, é o cancelamento imediato do benefício e, em alguns casos, a devolução dos valores recebidos.

Como reverter um seguro-desemprego cancelado?

Se o seguro-desemprego for suspenso ou cancelado injustamente, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo. Veja como fazer isso:

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

  1. Primeiramente, abra o app e toque em “Benefícios”;
  2. Em seguida, vá em “Seguro-Desemprego” > “Consultar”;
  3. Toque no número do requerimento;
  4. Selecione a opção “Recurso”;
  5. Por fim, preencha os dados solicitados e anexe os documentos que comprovem o erro.

Pelo site oficial do governo: Acesse o site oficial com login único do Gov.br e siga as instruções para recorrer.

Presencialmente: Você também pode apresentar recurso nos:

  • Postos do Ministério do Trabalho;
  • Agências do Sine;
  • Superintendências;
  • Gerências regionais.

MAS ATENÇÃO! O prazo para recorrer é de até 2 anos a partir da data da demissão.

Ou seja, manter os dados atualizados, não omitir informações e cumprir as exigências legais são atitudes indispensáveis para garantir o acesso ao seguro-desemprego, o qual se configura como um direito decisivo na vida de milhares de trabalhadores.

Esse artigo lhe foi útil? Compartilhe a informação para seus amigos e familiares a fim de alcançar ainda mais pessoas, ainda mais aqueles que ainda não sabem como o seguro-desemprego funciona.

Mas, se você quiser saber outras informações sobre os benefícios e deveres dos CLTs, clique aqui*.

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Caixa informa quem não receberá o Seguro-Desemprego por lei em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/caixa-informa-nao-recebera-seguro-desemprego-2025/ Sun, 06 Jul 2025 10:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2436727 A Caixa Econômica Federal, por meio do seu portal oficial, informa quem não receberá o Seguro-Desemprego por lei em 2025 A Caixa Econômica Federal anunciou, por meio do seu site oficial, com base na legislação vigente, quem está legalmente impedido de receber o Seguro-Desemprego em 2025. A medida segue diretrizes do Ministério do Trabalho e […]

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A Caixa Econômica Federal, por meio do seu portal oficial, informa quem não receberá o Seguro-Desemprego por lei em 2025

A Caixa Econômica Federal anunciou, por meio do seu site oficial, com base na legislação vigente, quem está legalmente impedido de receber o Seguro-Desemprego em 2025.

A medida segue diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego e tem o objetivo de garantir que o benefício alcance apenas os trabalhadores que realmente atendem aos critérios estabelecidos em lei.

Segundo as normas atuais, o Seguro-Desemprego é um benefício de caráter temporário, voltado à assistência financeira do trabalhador desempregado sem justa causa.

No entanto, a legislação também define com precisão quem não tem direito ao recebimento. Sendo assim, veja abaixo:

  • Quem está fora do Seguro Desemprego?
  • Por que alguns trabalhadores perdem o direito?
  • Como garantir o direito ao benefício?
  • Quais são os prazos para solicitar o benefício?
  • Como e onde solicitar o Seguro Desemprego?
  • Quanto o trabalhador recebe de Seguro Desemprego?

Quem está fora do Seguro-Desemprego em 2025?

Em síntese, estão excluídos do direito ao benefício os trabalhadores que foram:

  • Dispensados por justa causa;
  • Empregados no momento do requerimento;
  • Recebem benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Possuem renda própria suficiente para garantir o próprio sustento e o da família;
  • Não comprovam tempo mínimo de vínculo empregatício, conforme exigência para primeira, segunda ou terceira solicitação;
  • Não contribuíram para o INSS ou FGTS, nos casos específicos de trabalhadores domésticos ou pescadores artesanais;
  • Não comprovam o exercício profissional relacionado ao benefício, como no caso de pescadores durante o defeso ou trabalhadores resgatados.

A Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o programa, contém essas restrições. As diretrizes operacionais mais recentes reforçaram isso.

Por que alguns trabalhadores perdem o Seguro Desemprego?

A negativa do benefício não é uma decisão arbitrária da Caixa, mas o cumprimento de critérios legais que visam garantir a função social do Seguro-Desemprego:

  • Oferecer apoio temporário apenas a trabalhadores desempregados involuntariamente e em situação de vulnerabilidade econômica;
  • Ou seja, ao excluir quem possui renda própria ou mantém vínculos empregatícios ativos, o governo evita o uso indevido de recursos públicos e reduz fraudes.

No entanto, você não pode acumular o benefício com aposentadorias ou outros pagamentos contínuos da Previdência.

Todavia, há exceção para pensão por morte e auxílio-acidente, visto que eles já cumprem parte da função de amparo econômico. – Para saber mais benefícios que acumulam com pensão por morte, clique aqui*

Como garantir o direito ao benefício?

O trabalhador que pretende receber o Seguro-Desemprego deve cumprir os seguintes requisitos básicos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada dentro do prazo mínimo exigido por lei:

  • 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação;
  • 9 meses nos últimos 12 na 2ª;
  • 6 meses consecutivos nas demais.
  • Não possuir outra fonte de renda suficiente;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com as devidas exceções.

Em casos específicos, também é necessário cumprir regras próprias relativas à comprovação da atividade, vínculo formal e contribuições ao INSS e ao FGTS, como:

  • Empregados domésticos;
  • Pescadores artesanais;
  • Trabalhadores resgatados.

Quais são os prazos para solicitar o benefício?

Porém, é importante ter em mente que cada categoria profissional tem prazos distintos para requerer o benefício:

  • No caso dos trabalhadores formais, o pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão.
  • Para empregados domésticos, o prazo vai até o 90º dia.
  • Pescadores artesanais devem fazer a solicitação durante o período de defeso, respeitando o limite de 120 dias após o início da proibição.
  • Já trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias após o resgate para pedir o benefício.

Onde e como solicitar o Seguro-Desemprego?

O benefício pode ser solicitado de três formas:

  1. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
  2. Por meio do Portal Gov.br, com login pessoal;
  3. Presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, mediante agendamento pela central telefônica 158.

O trabalhador precisa apresentar o Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no ato da demissão) e o número do CPF.

No entanto, em casos específicos, outros documentos podem ser exigidos para comprovar a condição profissional.

Quanto o trabalhador recebe de Seguro-Desemprego?

Para o trabalhador formal, o valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à dispensa.

Já pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados recebem o equivalente a um salário mínimo nacional.

MAS ATENÇÃO! A quantidade de parcelas — entre três e cinco — depende diretamente do tempo de vínculo empregatício e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.

Conclusão:

Em suma, o Seguro-Desemprego continua sendo uma das principais garantias ao trabalhador brasileiro em momentos de crise, mas seu acesso depende do cumprimento rigoroso da legislação.

O não enquadramento em qualquer dos critérios definidos por lei impede o recebimento.

Por isso, é essencial manter atualizados os registros profissionais, observar os prazos e reunir a documentação exigida.

Por fim, dúvidas e contestações devem ser tratadas diretamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pela gestão do benefício.

Mas, para saber mais informações da CAIXA, clique aqui*.

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Aviso a CLTs: Lei trabalhista em vigor arranca Seguro-Desemprego de trabalhadores em 2025 por esse motivo https://tvfoco.uai.com.br/clts-lei-trabalhista-arranca-seguro-desemprego-de-trabalhadores/ Mon, 30 Jun 2025 15:19:34 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2432697 Trabalhadores com carteira assinada entram em alerta após lei trabalhista em vigor determinar corte do Seguro-Desemprego para alguns em 2025 Um aviso importante para trabalhadores com carteira assinada (CLTs) ganha destaque em 2025, pois a legislação trabalhista vigente estabelece uma modalidade de desligamento que acarreta a perda de benefícios essenciais. Nesse sentido, a quebra de […]

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Trabalhadores com carteira assinada entram em alerta após lei trabalhista em vigor determinar corte do Seguro-Desemprego para alguns em 2025

Um aviso importante para trabalhadores com carteira assinada (CLTs) ganha destaque em 2025, pois a legislação trabalhista vigente estabelece uma modalidade de desligamento que acarreta a perda de benefícios essenciais.

Nesse sentido, a quebra de confiança por meio de atos específicos pode levar a consequências severas para o profissional, impactando diretamente sua estabilidade financeira após o encerramento do contrato.

A partir de informações divulgadas pelo portal “Oitchau”, a equipe do TV Foco, especializada em direitos trabalhistas, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

A distinção entre modalidades de rescisão

A principal diferença entre as formas de rescisão de um contrato de trabalho reside no motivo do desligamento e, consequentemente, nas verbas que o trabalhador recebe. Quando a empresa decide encerrar o contrato sem uma falta grave do funcionário, ele possui direito a todos os benefícios previstos.

Contudo, a situação se altera drasticamente em cenários de quebra de contrato motivada por falhas do colaborador. A legislação trabalhista prevê o desligamento imediato em casos específicos, alterando significativamente os direitos do empregado no momento da saída.

O que a legislação estabelece

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define, em seu artigo 482, as ações que constituem justa causa para a rescisão do contrato por parte do empregador. Essas condutas são consideradas graves o suficiente para eliminar a obrigação da empresa de pagar certas verbas rescisórias.

Entre os motivos listados estão atos de improbidade, como furto ou fraude, e a desídia no desempenho das funções, caracterizada por negligência ou repetidas faltas. Além disso, a lei trabalhista também cita a violação de segredos da empresa e atos de indisciplina ou insubordinação como razões para tal demissão.

Por que o trabalhador perde o Seguro-Desemprego?

A demissão por justa causa impede o acesso ao Seguro-Desemprego porque o benefício visa amparar o trabalhador dispensado involuntariamente e sem um motivo grave.

Assim, como a rescisão ocorre por uma infração cometida pelo próprio empregado, o governo entende que não há o fator surpresa da dispensa imotivada.

Dessa forma, o profissional perde não apenas o auxílio financeiro temporário, mas também outros direitos importantes. As regras para CLT determinam que, nesta situação, o aviso prévio, o 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS não são devidos.

Quais direitos o trabalhador ainda recebe?

Mesmo diante de uma dispensa por justa causa, o trabalhador não perde todos os seus direitos. A legislação assegura o recebimento de valores referentes ao trabalho já executado antes do desligamento.

O profissional dispensado nessas condições tem direito a receber o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Ademais, caso possua férias vencidas, ou seja, um período de descanso já adquirido e não usufruído, o valor correspondente também deve ser pago.

Ao ser desligado por justa causa, o trabalhador perde o direito a uma série de benefícios essenciais, incluindo:

  • Seguro-Desemprego;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Considerações finais

Em suma, é fundamental que os trabalhadores regidos pela CLT em 2025 estejam cientes das condutas que a lei considera como faltas graves.

A demissão por justa causa representa a mais severa penalidade contratual, resultando na perda do Seguro-Desemprego e de outras verbas rescisórias significativas, o que reforça a necessidade de uma conduta profissional alinhada às normas legais e empresariais.

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Clientes Caixa garantem novo pagamento do FGTS a partir de hoje 23/6 https://tvfoco.uai.com.br/clientes-caixa-garantem-novo-pagamento-do-fgts-a-partir-de-hoje/ Mon, 23 Jun 2025 11:50:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2424978 Clientes da Caixa começam a receber novo pagamento do FGTS nesta segunda-feira com liberação válida para quem se enquadra nas regras do saque Milhares de trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal começaram a receber, nesta segunda-feira (23), mais uma rodada de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), A liberação […]

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Clientes da Caixa começam a receber novo pagamento do FGTS nesta segunda-feira com liberação válida para quem se enquadra nas regras do saque

Milhares de trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal começaram a receber, nesta segunda-feira (23), mais uma rodada de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),

A liberação dos valores segue o calendário oficial e contempla beneficiários que atendem aos critérios da vez, reforçando o papel do banco como principal canal de repasse dos recursos trabalhistas.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações da Caixa, detalha agora sobre pagamento do FGTS.

Pagamento do FGTS

A segunda fase de pagamento do saldo do FGTS para trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário, demitidos até 28 de fevereiro de 2025, começou oficialmente em 17 de junho de 2025, informou a Caixa Econômica Federal em suas redes sociais e no LinkedIn.

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Trabalhadores têm acesso ao saque-aniversário (Foto: Reprodução/FGTS)

Contudo, este montante complementa a primeira fase, realizada em março, que liberou até R$ 3 000,00 por beneficiário.

A medida provisória nº 1.290/2025 garantiu essa liberação excepcional para demissões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Porém, por conta dessa MP, milhões de trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário puderam resgatar os valores retidos, uma prática que só seria revertida em caso de contratação após março deste ano.

Saques

Na primeira fase, cerca de 12,2 milhões fizeram o saque de até R$ 3 000, totalizando R$ 6,4 bilhões.

Contudo, já nesta segunda fase, cerca de 8,1 milhões receberam o saldo remanescente – valores acima de R$ 3 000 –, o que representa mais R$ 6,4 bilhões injetados na economia. Além disso, a média por beneficiário é de aproximadamente R$ 7 700.

O calendário da segunda fase segue o padrão por mês de nascimento:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro a abril;
  • 18 de junho: nascidos em maio a agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro a dezembro
Saque-aniversário  está liberado (Reprodução: Internet)
Saque-aniversário (Reprodução: Internet)

Pagamento

Quem cadastrou conta bancária no App FGTS recebeu o crédito automaticamente; quem não o fez deve sacar em agências, lotéricas ou terminais Caixa até 27 de junho de 2025.

Além disso, aproximadamente 85 % dos beneficiários receberam diretamente em conta .

Confira abaixo os pontos principais desta segunda fase:

  • Público-alvo: demitidos sem justa causa entre 01/01/2020 e 28/02/2025 que haviam optado pelo Saque-Aniversário.
  • Valor pago: diferença entre o limite de R$ 3 000 e o saldo total em conta.
  • Período de pagamento: 17, 18 e 20 de junho de 2025.
  • Prazos: saques presenciais até 27 de junho.
  • Canal oficial de consulta: App FGTS da Caixa.

Como saber se tenho direito ao FGTS?

Para verificar se tem direito, o trabalhador deve acessar o App FGTS, onde está disponível a consulta ao saldo e extrato e o cadastro de conta bancária.

Caixa e FGTS (Foto: Reprodução / Gov)
Caixa e FGTS (Foto: Reprodução / Gov)

Contudo, a Caixa reforça que os recursos são creditados automaticamente para quem já possui conta informada.

CONCLUSÃO

Por fim, a segunda fase do pagamento do FGTS representa uma oportunidade única para quem foi demitido dentro do período estabelecido e optou pelo Saque-Aniversário.

Contudo, com o cronograma já em vigor e prazo para saque se encerrando no dia 27 de junho de 2025, o ideal é confirmar o direito e providenciar o saque o quanto antes via App FGTS ou agência da Caixa.

Veja também matéria especial sobre: Caixa informa quem não receberá o FGTS em 2025 por lei.

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