trabalhador clt - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 16 Sep 2025 11:47:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png trabalhador clt - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor em 2025 comunica 13 atitudes que demitem trabalhadores por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/13-atitudes-causam-demissao-por-justa-causa/ Tue, 16 Sep 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487589 Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento […]

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Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta

Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento é o mais grave previsto na lei trabalhista e retira direitos importantes, como aviso prévio e multa do FGTS.

Até por isso, conhecer quais condutas podem levar a essa situação é fundamental para preservar o emprego e evitar problemas sérios com a empresa. Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo as treze atitudes mais comuns que culminam em uma demissão nesses moldes.

Os 13 mandamentos da justa causa:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência trabalhista estabelecem hipóteses claras que permitem ao empregador aplicar a justa causa. Confira:

  • Ato de improbidade – Qualquer conduta desonesta, como furto, fraude, adulteração de documentos ou abuso de confiança;
  • Negociação habitual – Exercer, sem autorização, atividade que concorra com o empregador ou prejudique o desempenho da função;
  • Condenação criminal – Quando a sentença condenatória transitou em julgado, impossibilitando o trabalhador de exercer suas funções;
  • Desídia – Conjunto de faltas leves repetidas, como atrasos frequentes, ausências injustificadas e baixo rendimento;
  • Embriaguez habitual ou em serviço – Comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas, comprovado por exames ou testemunhas;
  • Violação de segredo da empresa –A famosa espionagem industrial, em que o funcionário decide revelar informações confidenciais a terceiros de forma que cause prejuízo ou risco ao negócio;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação – Desobedecer normas internas ou ordens diretas de superiores;
  • Abandono de emprego – Ausência injustificada por mais de 30 dias, caracterizando desinteresse na manutenção do vínculo;
  • Ofensas físicas – Agressões contra colegas ou superiores dentro do ambiente de trabalho ou relacionadas à atividade laboral;
  • Lesões à honra e à boa fama – Insultos verbais ou gestos que atinjam a dignidade de superiores, colegas ou da própria empresa;
  • Jogos de azar – Prática habitual de jogos de sorte no ambiente de trabalho, prejudicando a disciplina;
  • Atos atentatórios à segurança nacional – condutas reconhecidas por autoridades competentes que comprometam a segurança do país.

Como a justa causa é aplicada?

A justa causa deve ser proporcional e devidamente comprovada. Em casos leves, a empresa costuma aplicar advertências e suspensões antes de chegar à dispensa.

Já em casos graves, como furto ou agressão, a demissão pode ser imediata.

Se a empresa não agir prontamente após o fato, entende-se que houve perdão tácito, o que invalida a justa causa. Além disso, toda medida deve ser formalizada por escrito.

O que fazer em caso de justa causa executada de forma injusta?

Se o trabalhador acreditar que foi demitido injustamente por justa causa, ele pode:

  1. Solicitar esclarecimentos formais sobre o motivo do desligamento;
  2. Buscar apoio no sindicato da categoria, que pode intermediar negociações;
  3. Recorrer à Justiça do Trabalho, em que caberá à empresa apresentar provas sólidas para justificar a demissão.

Por fim, caso a empresa não consiga comprovar a falta grave, a demissão pode ser revertida para sem justa causa, garantindo o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Mas, para saber mais informações sobre as leis trabalhistas, clique aqui*.

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Isso o RH não te conta: Lei trabalhista prevê aumento de até 100% no salário de CLTs que aceitam fazer isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-preve-aumento-100-no-salario-clts/ Mon, 15 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486523 Descubra o que pode aumentar seu salário em até 100%, entenda a lei que protege esse direito e saiba como garantir pagamento correto de forma legal Você já deve ter ouvido alguém dizer que algumas atitudes podem trazer um certo complemento financeiro no salário, não é mesmo? A verdade é que existe, sim, uma situação […]

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Você já deve ter ouvido alguém dizer que algumas atitudes podem trazer um certo complemento financeiro no salário, não é mesmo? A verdade é que existe, sim, uma situação que muitos RHs não divulgam, mas que pode adicionar até 50% ou até 100% ao salário de trabalhadores CLT que realizam horas extras.

E entender como funciona esse direito e como aplicá-lo pode fazer uma grande diferença no seu orçamento mensal. Sendo assim, com base no que diz a legislação e suas atualizações, trazemos abaixo como elas funcionam.

O que são horas extras?

Em suma, as horas extras se resumem ao tempo de trabalho além da jornada diária prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, trabalhou mais de 8 horas? Esse período extra é hora extra

O melhor disso, é que esse tempo extra não é pago como hora comum. A lei garante um pagamento adicional que valoriza o esforço extra do trabalhador.

A CLT determina que cada hora extra deve ter um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo, se sua hora regular vale R$10, a hora extra mínima deve ser paga a R$15.

Agora, em domingos ou feriados, o trabalho vale o dobro, ou seja, cada hora trabalhada custa R$20. O adicional é de 100%.

É um reconhecimento legal pelo sacrifício de abrir mão de um dia de descanso.

Por que a lei exige esse pagamento?

O pagamento das horas extras não é apenas uma questão financeira. Ele serve para:

  • Proteger a saúde do trabalhador;
  • Evitar jornadas exaustivas;
  • Assegure a justa recompensa pelo esforço adicional.

A legislação define esses percentuais para coibir abusos e assegurar equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A CLT também limita a quantidade de horas extras a no máximo duas horas por dia, evitando sobrecarga.

Ou seja, qualquer exigência além desse limite é ilegal, e o trabalhador tem respaldo legal para se recusar ou buscar a compensação judicial.

Como calcular as horas extras?

Calcular horas extras é simples e direto:

  • Aplique o adicional: Para 50%, multiplique a hora normal por 1,5. Resultado: R$9,09 × 1,5 = R$13,63 por hora extra.
  • Some o total de horas extras: Se você fez 10 horas extras, receberá R$136,30 a mais naquele mês.

Em domingos ou feriados, o valor da hora normal dobra, pois o cálculo usa o adicional de 100% nas horas trabalhadas.

E se a empresa exigir mais que duas horas extras?

Quando uma empresa exige horas extras acima do limite diário, o trabalhador pode registrar a situação e recorrer à Justiça do Trabalho. A CLT assegura que:

  • O pagamento seja feito corretamente com os acréscimos devidos;
  • O empregador possa ser penalizado por descumprir a lei;
  • O trabalhador possa exigir compensação por horas não pagas.

É recomendável manter um controle de ponto rigoroso e guardar comprovantes de jornada, como folhas de ponto ou registros eletrônicos.

MAS ATENÇÃO! Em muitos casos, as empresas não pagam horas extras em dinheiro, mas as compensam com folgas em outro momento

Esse sistema precisa ser previsto em acordo ou convenção coletiva. Se for o seu caso, a empresa não está “roubando” o seu direito, mas sim compensando-o de outra forma, conforme acordado.

Mudanças na lei:

Além disso, é crucial notar que uma mudança recente na legislação afeta diretamente o trabalho em domingos e feriados.

A Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, estabelece que a permissão para trabalhar nessas datas não pode mais ser baseada em um simples acordo individual.

A partir de agora, para que empresas possam funcionar nesses dias, a possibilidade de trabalho em domingos e feriados deve estar expressamente prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria, garantindo que a decisão seja fruto de uma negociação sindical, e não apenas de um acordo direto entre empregado e empregadorConforme podem ver por aqui*.

Como fazer valer os seus direitos de hora extra?

Para garantir que você receba corretamente pelas horas extras:

  1. Registre sua jornada: Utilize ponto eletrônico ou diário de horas;
  2. Verifique o contrato e convenção coletiva: Certifique-se das regras específicas da sua categoria;
  3. Solicite pagamento formal: Em caso de divergência, faça requerimento por escrito à empresa;
  4. Procure apoio legal: Se a empresa descumprir, acione sindicato ou advogado especializado em Direito Trabalhista.

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Se me recusar a fazer hora extra de última hora posso ser demitido? O que a lei trabalhista determina https://tvfoco.uai.com.br/posso-demitido-recusar-fazer-hora-extra-o-que-lei-diz/ Mon, 25 Aug 2025 08:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2474703 Será que se recusar a fazer uma hora extra de última hora gera demissão ou punição? Entenda seus direitos e como agir diante dessa situação em 2025 Atualmente, milhares de empresas recorrem às horas extras para atender a uma certa produtividade ou cobrir demandas inesperadas. Diante disso, surge uma dúvida recorrente entre trabalhadores: O que […]

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Será que se recusar a fazer uma hora extra de última hora gera demissão ou punição? Entenda seus direitos e como agir diante dessa situação em 2025

Atualmente, milhares de empresas recorrem às horas extras para atender a uma certa produtividade ou cobrir demandas inesperadas. Diante disso, surge uma dúvida recorrente entre trabalhadores: O que acontece se eu me recusar a fazer hora extra de última hora? Será que a empresa pode punir ou demitir o funcionário por essa decisão?

A resposta para esta pergunta está na legislação trabalhista e, baseados nessa legislação, trazemos abaixo tudo que você precisa saber sobre essa situação e como recorrer caso o pior venha acontecer.

O que diz a lei sobre a recusa à hora extra?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

De acordo com o artigo 59, é permitida uma prorrogação de até duas horas extras diárias, desde que exista:

  • Acordo prévio individual;
  • Acordo coletivo;
  • Convenção coletiva.

Ou seja, o trabalhador não é obrigado a aceitar hora extra – mesmo que de última hora.

MAS ATENÇÃO! Como toda regra tem uma exceção, neste caso a mesma não se aplica em situações excepcionais, como necessidade imperiosa prevista no artigo 61 da CLT, em outras palavras, motivo de força maior como:

  • Serviços inadiáveis;
  • Risco de prejuízo imediato.

Fora dessas hipóteses, a recusa não caracteriza insubordinação.

Mas a empresa não pode nem punir com advertência?

Não, a empresa também não pode aplicar advertência, suspensão ou justa causa apenas porque o trabalhador se recusou a realizar hora extra solicitada de última hora.

A obrigatoriedade só existe nos casos mencionados ao longo deste texto.

Sendo assim, se o empregador insistir em punir ou demitir o funcionário nessas condições, a medida pode ser considerada abusiva e ilegal, sujeitando a empresa a questionamentos na Justiça do Trabalho.

Quais são os direitos do trabalhador em relação às horas extras?

O trabalhador deve conhecer seus direitos para se proteger em situações desse tipo:

  • A hora extra só pode ocorrer até duas horas por dia, respeitando o limite legal;
  • Só há obrigatoriedade em situações emergenciais ou previstas em acordo coletivo;
  • O empregado pode recusar a solicitação repentina, sem que isso configure insubordinação;
  • A empresa deve remunerar com adicional mínimo de 50% qualquer hora extra realizada;
  • O trabalhador pode recorrer à Justiça se sofrer sanções indevidas pela recusa.

Mas qual é a melhor maneira de um trabalhador reagir?

O ideal é que o trabalhador, mesmo não querendo ou podendo suprir a hora extra, mantenha uma postura profissional:

  • Explique sua impossibilidade;
  • Registre formalmente a recusa, se necessário;
  • Guarde provas caso a empresa insista em puni-lo.

Mas, para saber mais informações sobre as leis trabalhistas, clique aqui*.

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Você será demitido por justa causa: Lei trabalhista revela número de faltas que acaba com CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-revela-numero-de-faltas-que-demite-por-justa-causa/ Fri, 21 Mar 2025 22:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2356937 Alerta aos trabalhadores CLTs! Lei trabalhista confirma número de faltas que acabam com emprego por justa causa; confira É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são fundamentais e servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto […]

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Alerta aos trabalhadores CLTs! Lei trabalhista confirma número de faltas que acabam com emprego por justa causa; confira

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são fundamentais e servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.

Mas, o que muitos precisam saber também é que, da mesma forma que existe uma série de direitos aos CLTs, há ainda atitudes que podem ser vitais e que podem ocasionar até mesmo uma demissão por justa causa. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz maiores detalhes à tona.

Demissão justa causa

Em suma, a demissão por conta de faltas é um dos principais motivos usados para dispensas de funcionários. Basicamente, a medida é adotada quando o colaborador não cumpre a jornada de trabalho, descumpre o contrato e, consequentemente, não segue as regras cravadas em lei.

Diante disso, a legislação confirma que a empresa possui o direito de dispensar os colaboradores, já que eles adotam um comportamento prejudicial para a produtividade e o trabalho da organização como um todo.

Porém, a legislação ainda traz condições e orientações para que as empresas dispensem os funcionários por falta da forma correta e apenas em último caso.

LEI TRABALHISTA – FOTO: INTERNET

Está na lei

O Artigo 482 da CLT lista uma série de motivos que justificam uma demissão por justa causa. O termo é usado para caracterizar o desleixo e a negligência do funcionário de suas funções. Por isso, a desídia é associada à falta de assiduidade, pontualidade, entre outros comportamentos.

Além disso, de acordo com a jurisprudência, as faltas excessivas podem caracterizar abandono do emprego, incontinência de conduta e até mau procedimento, motivos esses que podem justificar uma demissão. Vale dizer que, a lei já está em vigor há muitos anos.

Tipos de faltas

De acordo com o Artigo 473 da CLT, há vários motivos que podem ser usados para justificar a ausência no trabalho, sendo eles:

  • Falecimento do cônjuge e de parentes;
  • Casamento do colaborador;
  • Nascimento do filho;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar;
  • Realização de provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Comparecimento em juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Acompanhar consultas médicas, realização de exames complementares da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
  • Fazer exames preventivos de câncer.
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Demissão por justa causa de CLTs (Reprodução/Foto: Pronatec)

Quantas vezes faltar no trabalho?

Em suma, a CLT não crava um número mínimo e tolerável de faltas injustificadas. Portanto, o número de faltas aceitáveis varia segundo a política interna e a tolerância da organização.

Além disso, o colaborador ainda fica sujeito a descontos por conta de falta na folha de pagamento. Assim, ainda pode receber advertências e suspensão pela falta de assiduidade e compromisso.

O que fazer quando o funcionário falta muito?

Mesmo a legislação permitindo a demissão por justa causa em caso de falta, a grande realidade é que a dispensa ainda é considerada uma medida extrema e que pode prejudicar a empresa. Assim, o ideal é adotar outras medidas para lidar com os colaboradores faltantes e aplicar demissão só em último caso.

Dentre as medidas adotadas para lidar com a situação de faltas, podemos citar conversa para compreender a situação, advertência por falta e até suspensão por falta.

CLT, FGTS
Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

  • A demissão por justa causa pode ocorrer devido a faltas injustificadas;
  • O Artigo 482 da CLT lista motivos para justa causa, como desídia (negligência), abandono de emprego e mau procedimento;
  • Em suma, o Artigo 473 da CLT prevê faltas justificadas, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, entre outros;
  • A CLT não estabelece um número mínimo de faltas injustificadas para demissão, variando conforme a política interna da empresa;
  • Ademais, a demissão por justa causa é considerada medida extrema.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

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Descanso EXTRA: Lei trabalhista confirma 60 dias de férias para salvar 2 grupos de trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/descanso-extra-lei-trabalhista-e-60-dias-de-ferias-a-2-grupos/ Wed, 19 Mar 2025 03:17:51 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2354878 Férias de 60 dias! Lei trabalhista confirma descanso excelente para salvar 2 grupos de uma vez por todas com melhor descanso As férias são o porto seguro de muitos trabalhadores CLTs. A grande realidade é que, todos esperam ansiosamente, pelo momento da folga. De acordo com a legislação, após 12 meses de trabalho, o funcionário […]

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Férias de 60 dias! Lei trabalhista confirma descanso excelente para salvar 2 grupos de uma vez por todas com melhor descanso

As férias são o porto seguro de muitos trabalhadores CLTs. A grande realidade é que, todos esperam ansiosamente, pelo momento da folga. De acordo com a legislação, após 12 meses de trabalho, o funcionário passa a receber o direito de um período de descanso remunerado.

Férias

Segundo a lei, as férias CLT funcionam da seguinte forma: após um ano completo de trabalho, todo funcionário possui direito a 30 dias de férias. O intervalo de tempo é chamado de período aquisitivo, e o empregador tem até 12 meses depois do primeiro ciclo para conceder o descanso.

Todavia, o que muitos não imaginam é que, uma lei trabalhista confirma 60 dias de férias para salvar 2 grupos de trabalhadores. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o descanso extra aos trabalhadores.

Folga de 60 dias

No Brasil, o direito a férias de 60 dias é garantido aos membros específicos do setor público, exclusivamente aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público (2 grupos), tanto em âmbito estadual como federal.

CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias e até salário em 2025 (Foto: Internet)
CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias e até salário em 2025 (Foto: Internet)

Em suma, as férias buscam compensar as demandas e responsabilidades das carreiras. Assim, o argumento é de que os profissionais em questão poderiam alcançar remunerações mais altas no setor privado, dada a sua expertise e qualificação, mas optam pelo serviço público.

Por que juízes têm 60 dias de férias?

A grande realidade das férias de 60 dias aos juízes no Brasil, traz um debate à tona. As principais razões para a prerrogativa se tratam da complexidade do trabalho, a independência do Poder Judiciário e o isolamento da função.

Em suma, a carga de trabalho dos juízes é considerada complexa e estressante, por conta da responsabilidade de tomar decisões que impactam a vida das pessoas. Assim, eles precisam das férias de 60 dias para descansar e se recuperar do desgaste mental e físico da função.

Considerações finais

  • Trabalhadores CLT têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo);
  • No Brasil, apenas dois grupos específicos têm direito a 60 dias de férias: membros do Judiciário e do Ministério Público, tanto em âmbito estadual quanto federal;
  • O benefício de 60 dias visa compensar a alta complexidade, responsabilidade e estresse dessas funções;
  • Ademais, a lei busca equilibrar as demandas dessas carreiras com a necessidade de recuperação física e mental.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

CLTs ansiosos para que essa lei entre em vigor (Reprodução: Internet)
Lei trabalhista atinge CLTs (Reprodução: Internet)

O que é ser um funcionário CLT?

Um funcionário CLT é um trabalhador com carteira assinada, que tem um vínculo empregatício formal com uma empresa. A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, que é o conjunto de normas que regulam as relações de trabalho.

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Além do INSS e Imposto de Renda: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +2 descontos no salário de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-em-2025-libera-2-descontos-no-salario-de-clts/ Sat, 15 Mar 2025 17:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2352882 Conheça as duas atitudes que podem gerar descontos no salário do trabalhador segundo a Lei trabalhista dos CLTs. Confira os detalhes! Lei trabalhista permite desconto no salário dos CLTs e trabalhadores precisam ficar atentos para não cometerem dois erros cruciais. Portanto, segundo informações da Pontotel, o desconto no salário é permitido pela lei, porém o […]

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Conheça as duas atitudes que podem gerar descontos no salário do trabalhador segundo a Lei trabalhista dos CLTs. Confira os detalhes!

Lei trabalhista permite desconto no salário dos CLTs e trabalhadores precisam ficar atentos para não cometerem dois erros cruciais.

Portanto, segundo informações da Pontotel, o desconto no salário é permitido pela lei, porém o ato só pode ser realizado se estiver seguindo as diretrizes das leis dos trabalho.

É importante destacar também que há dois descontos obrigatórios na folha de pagamento, a contribuição previdenciária do INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Ou seja, os demais descontos são opcionais e só ocorrem em duas situações:

  • Adiantamentos Salariais: Valores antecipados ao empregado, descontados posteriormente no salário.​
  • ⁠Faltas Injustificadas: Ausências não justificadas podem resultar em descontos proporcionais no salário e no Descanso Semanal Remunerado (DSR).​

Contudo, a CLT estabelece que os descontos no salário não podem ultrapassar 30% do valor total, garantindo que o trabalhador receba, no mínimo, 70% de sua remuneração.

Além disso, empresas que aplicam descontos indevidos enfrentam ações trabalhistas e devem restituir os valores cobrados irregularmente. Inclusive, podem receber multas e sanções legais.

CLTs ansiosos para que essa lei entre em vigor (Reprodução: Internet)
CLTs (Reprodução: Internet)

Conclusões finais

Em conclusão, trabalhadores devem acompanhar atentamente seus holerites para garantir que os descontos aplicados sigam as normas da CLT.

Qualquer irregularidade pode ser contestada, e as empresas que realizarem cobranças indevidas estão sujeitas a penalidades.

Manter-se informado sobre os direitos trabalhistas é essencial para evitar prejuízos e garantir um salário justo.

Ilustração lei trabalhista (Foto: Canva)
Ilustração lei trabalhista (Foto: Canva)

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Salário mínimo – Foto: Internet

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Pagamento em dobro e folga EXTRA: Lei trabalhista crava 2 presentões no RJ para salvar CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/pagamento-em-dobro-e-lei-crava-2-presentoes-no-rj-para-clts/ Wed, 26 Feb 2025 17:20:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2343305 Saiba como conseguir pagamento em dobro ou folga extra neste Carnaval do Rio de Janeiro! Confira os detalhes desta lei trabalhista em vigor Com o Carnaval chegando, muitos trabalhadores ficam na dúvida se poderão ter aquela folga durante o feriado ou tirar aquele dinheirinho extra se optarem por trabalhar. Ao contrário do que muitos imaginam, […]

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Saiba como conseguir pagamento em dobro ou folga extra neste Carnaval do Rio de Janeiro! Confira os detalhes desta lei trabalhista em vigor

Com o Carnaval chegando, muitos trabalhadores ficam na dúvida se poderão ter aquela folga durante o feriado ou tirar aquele dinheirinho extra se optarem por trabalhar.

Ao contrário do que muitos imaginam, o Carnaval não é um feriado nacional. Por isso, na maioria dos estados brasileiros, as empresas não têm obrigação de conceder folga aos funcionários.

Vale ressaltar que no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual estabelecido pela lei.

Desse modo, segundo o portal Sindrio, as leis trabalhistas garantem que se caso o funcionário trabalhar durante esta data no RJ ele terá suas vantagens.

Ou seja, a empresa deverá pagar o dia em dobrou ou conceder uma folga compensatório.

Portanto, a folga compensatória do funcionário deverá acontecer na mesma semana em que este trabalhou no feriado ou dia de descanso remunerado.

Contudo, a empresa não é obrigada a conceder folga durante o Carnaval, exceto na terça-feira.

Nos demais dias de Carnaval — sábado, domingo e segunda-feira — não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, pois são considerados dias úteis para o setor de bares e restaurantes.

Feriado
Carnaval de 2025 acontecerá no dia 4 de março (Foto: Divulgação)

Conclusões finais

Com a chegada do Carnaval, é essencial que os trabalhadores verifiquem as regras do seu estado e da sua empresa.

Enquanto no Rio de Janeiro a terça-feira é feriado estadual, garantindo direitos como pagamento em dobro ou folga compensatória, em grande parte do país o expediente segue normalmente.

Dessa forma, quem pretende descansar ou faturar um extra deve estar atento às leis trabalhistas e aos acordos firmados com o empregador.

Carnaval 2025 (Foto: GECOM/PMB)
Folga no feriado estadual (Foto: GECOM/PMB)

Quais são os feriados nacionais do ano de 2025?

Veja o calendário de 2025 com as próximas datas:

  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo na maior parte do Brasil)
  • 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (domingo) – Finados
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DE TODAS AS NOTÍCIAS SOBRE OS FERIADOS DO BRASIL.

FERIADO – Montagem: TVFOCO

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Menos de 8h por dia e nada de só R$1518: Lei trabalhista garante 2 vitórias a CLTs com extra de 20% no salário https://tvfoco.uai.com.br/menos-de-8h-e-nada-de-so-r1518-lei-traz-2-vitorias-a-clts/ Sat, 01 Feb 2025 02:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2330273 Lei trabalhista em vigor em 2025 garante nada menos que 2 vitórias aos trabalhadores CLTs e você precisa saber quais são elas Ser um trabalhador CLT garante uma série de benefícios que chegam como verdadeiros presentes. O fato é que, esse grupo de colaboradores acaba sendo regido pelas leis trabalhistas, que buscam trazer os direitos […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025 garante nada menos que 2 vitórias aos trabalhadores CLTs e você precisa saber quais são elas

Ser um trabalhador CLT garante uma série de benefícios que chegam como verdadeiros presentes. O fato é que, esse grupo de colaboradores acaba sendo regido pelas leis trabalhistas, que buscam trazer os direitos e deveres das empresas e empregados.

Aliás, uma lei trabalhista já em vigor em 2025, garante 2 vitórias aos trabalhadores, com extra de 20% no salário e menos de 8 horas trabalhadas por dia. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do PONTOTEL, expõe maiores detalhes.

Lei em vigor

Para quem não sabe, estamos se referido a lei do adicional noturno, previsto na constituição brasileira aqueles que trabalham em jornada noturna.

“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”, diz o Art. 73 da CLT.

Lei trabalhista dos CLTs em 2025 - Foto Reprodução Internet
Lei trabalhista dos CLTs em 2025 – Foto Reprodução Internet

Não é só R$ 1.518

Diante disso, na folha de pagamento os empregados que cumprem a carga horária noturna recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna. Todavia, somado ao montante existe um acréscimo de adicional noturno.

Muitos confundem o adicional noturno com um salário noturno. Porém, a verdade é que isso é um grande erro, até pelo fato de salário noturno nem existir.

A CLT destaca que, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos. Já aos trabalhadores rurais, o número é elevado para 25%. É importante verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, afinal, pode existir variações.

Menos de 8 horas por dia

Vale dizer ainda que, o início da contagem do benefício depende da categoria de trabalho que o CLT está exercendo, podendo ser até mesmo menor que 8 horas. Ademais, veja os exemplos a seguir:

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Ademais, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, que devem receber o adicional noturno, caso exerçam a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

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Cédulas e carteira assinada de CLT (Reprodução: Montagem TV Foco)

Exemplo

Suponhamos que porteiro exerce suas atividades urbanas com um adicional de 20%, tendo o salário base de R$ R$ 1.300 por mês e trabalhe 44 horas na semana, ou seja, 220h mensais.

Nesse caso, o trabalhador diurno ganha R$ 5,91 por hora, já o noturno R$ 7,09. O valor veio a ser encontrado colocando mais 20% na hora do trabalhador diurno. (20% de 5,91 = 1,18 e 5,91 + 1,18 = 7,09).

Depois, basta multiplicar o valor pelo total de horas noturnas trabalhadas pelo porteiro. Em uma hipótese que ele teve 40 horas noturnas no mês, o montante de 7,09 é multiplicado por 40, dando um total de 283,60 (acréscimo que o trabalhador recebe mais que o diurno).

Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 e adicional noturno aos CLTs – Foto: Internet

Considerações finais

  • A lei do adicional noturno, prevista na CLT, garante aos trabalhadores noturnos um acréscimo de 20% sobre a hora diurna, com variações para categorias específicas;
  • Vale dizer que o adicional é um bônus extra ao salário;
  • Trabalhadores urbanos recebem 20% a mais, enquanto os rurais recebem 25% de adicional noturno;
  • A jornada noturna pode ser inferior a 8 horas, dependendo da categoria, como nas atividades urbanas (7 horas) e rurais (8 horas);
  • Profissões como porteiros, vigilantes, médicos e policiais que trabalham entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Para que serve a CLT?

Em suma, a CLT serve para regulamentar a relação de trabalho entre empregado e empregador, mas para além disso, é importante lembrar que esse documento serviu para unificar os diversos decretos no âmbito do direito do trabalho que existiam no país na década de 30 e 40.

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R$5 mil garantido e isenção de imposto mais temido: Comunicado de Tebet traz 2 vitórias armada aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/r5-mil-e-isencao-de-imposto-tebet-traz-2-vitorias-armada-ao-clt/ Mon, 20 Jan 2025 12:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2323302 Simone Tebet faz anúncio envolvendo o imposto de renda No dia 29 de dezembro de 2024, Simone Tebet fez dois anúncios relevantes relacionados ao Imposto de Renda para trabalhadores do regime CLT. Nesta segunda-feira, 20, iremos recordar os principais pontos do pronunciamento, que trouxe duas vitórias para o trabalhador. Mas, afinal, o que aconteceu? Durante […]

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Simone Tebet faz anúncio envolvendo o imposto de renda

No dia 29 de dezembro de 2024, Simone Tebet fez dois anúncios relevantes relacionados ao Imposto de Renda para trabalhadores do regime CLT.

Nesta segunda-feira, 20, iremos recordar os principais pontos do pronunciamento, que trouxe duas vitórias para o trabalhador.

Mas, afinal, o que aconteceu?

Durante um evento promovido pela Febraban, Simone Tebet reforçou o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal e o cumprimento do déficit zero em 2025.

A ministra do Planejamento destacou que as ações de ajuste propostas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva trarão três benefícios para a população. São eles:

  • Sustentabilidade da dívida pública;
  • eficiência do gasto público;
  • Queda na taxa de inflação e dos juros.
Simone Tebet (Foto: Reprodução / Governo Federal)
Simone Tebet (Foto: Reprodução / Governo Federal)

Gastos do governo

Em seguida, Simone Tebet reforçou o compromisso do governo em gastar menos do que o arrecado.

“Vamos fazer ajustes sem retirar nenhum direito, tudo tem que estar dentro do orçamento”, disse a ministra.

Isenção no imposto de renda

Simone Tebet também enalteceu o projeto de isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil reais.

“Nós vamos achar juntos, Executivo e Legislativo, alternativas para que todos possam contribuir de forma justa para essa medida. Aí nós teremos o Brasil dos nossos sonhos, porque o Brasil dos nossos sonhos passa por um Brasil inclusivo, sustentável, que não deixa ninguém para trás”, disse a ministra.

Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

Proposta de Lula

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No entanto, a proposta deverá ser encaminhada ao Congresso neste ano, com previsão de início em 2026.

De acordo com a Unafisco, o governo pode perder cerca de R$ 235 bilhões em arrecadação por ano com a medida, caso seja aprovada.

Além disso, o aumento da taxação sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) compensará a renúncia de receita causada pela ampliação da faixa de isenção, de acordo com o portal G1.

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Aplicativo do Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Marcos Serra / G1)

Considerações finais

Em suma, durante evento, Simone Tebet reforçou a importância de aumentar a isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. Medida deverá valer no ano de 2026, caso seja aprovada.

Veja mais notícias envolvendo as medidas do governo clicando aqui.

Quando começa o Imposto de Renda de 2025?

Por fim, o prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 está previsto para ocorrer entre 17 de março e 31 de maio.

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Nada de 40 ou 44h semanais: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera carga de 56h à CLTs que fizerem isso https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-40-ou-44h-lei-trabalhista-libera-carga-de-56h-a-clts/ Wed, 15 Jan 2025 01:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2320582 Atenção CLTs! Liberação de carga horária de 56 horas semanais chega com lei trabalhista aos que tomarem essa atitude No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada são protegidos por uma série de leis e regulamentos, sendo a principal delas a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ademais, é esse decreto-lei que institui as normas que regulam […]

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Atenção CLTs! Liberação de carga horária de 56 horas semanais chega com lei trabalhista aos que tomarem essa atitude

No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada são protegidos por uma série de leis e regulamentos, sendo a principal delas a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ademais, é esse decreto-lei que institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13°, FGTS, salário digno e outros.

E por falar em lei trabalhista, dessa vez iremos tratar de nada menos que uma norma em vigor que libera carga horária de 56 horas aos CLTs que tomarem uma atitude. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Lei trabalhista

Em suma, a grande realidade é que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão no Brasil é de 44 horas semanais, onde as mesmas acabam sendo distribuídas em até 8 horas diárias. Assim, a pergunta que não quer calar é: de onde vem a carga horária de 56 horas semanais expressa na lei?

As horas extras, onde o trabalhador deve receber um adicional mínimo de 50% sobre as horas convencionais, ocorrem quando ele trabalha além do tempo previsto. Além disso, ainda é possível a compensação de horas.

Lei da demissão por justa causa pune CLTs por 1 atitude e aciona até a polícia em 2025 - Foto: Internet
Lei trabalhista e carga horária de CLTs – Foto: Internet

Horas extras

De acordo com a lei trabalhista, o trabalhador CLT poderá cumprir até 10 horas extras por semana. Assim, é totalizado incríveis 56 horas. As normas se adequam a todos os tipos de escala, desde que as mesmas sigam o tempo já decretado.

Diante disso, quando uma empresa realiza a contratação de um funcionário, a mesma deve informar a carga horária de trabalho semanal e o tipo de escala que o mesmo irá fazer.

Ademais, é importante que isso esteja sempre cumprindo o limite de 44 horas regulares de trabalho por semana, além de 10 horas extras semanais. Em suma, é permitido trabalhar somente 2 horas adicionais por dia.

Lei trabalhista em vigor crava valor extra no salário de CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Aviso chega aos trabalhadores CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Considerações finais

  • A CLT estabelece uma carga horária de 44 horas semanais, com até 8 horas diárias;
  • Assim, o trabalhador pode realizar até 10 horas extras por semana, totalizando 56 horas semanais;
  • É possível compensar as horas extras segundo as normas estabelecidas;
  • Todavia, a empresa deve informar a carga horária semanal e o tipo de escala, respeitando o limite de 44 horas regulares e até 10 horas extras ao CLT.

Veja mais notícias sobre CLT CLICANDO AQUI.

Como funciona o contrato CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação

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