Triplicar valor - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 28 Jun 2025 23:34:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Triplicar valor - TV Foco 32 32 Não receba só R$1518: INSS comunica o que fazer para triplicar o valor do benefício https://tvfoco.uai.com.br/nao-receba-so-r1518-inss-triplicar-valor-beneficio/ Mon, 30 Jun 2025 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2431285 INSS comunica como triplicar o valor do benefício e deixar de receber apenas R$ 1.518; Veja quais são os benefícios acumuláveis O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe um comunicado relevante para aposentados que vivem com o valor base de R$ 1.518. Isso porque a autarquia esclareceu que, em situações previstas por lei, é […]

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INSS comunica como triplicar o valor do benefício e deixar de receber apenas R$ 1.518; Veja quais são os benefícios acumuláveis

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe um comunicado relevante para aposentados que vivem com o valor base de R$ 1.518.

Isso porque a autarquia esclareceu que, em situações previstas por lei, é possível acumular a aposentadoria com outros benefícios — o que pode triplicar o valor recebido mensalmente.

MAS ATENÇÃO! Isso vale desde que sejam respeitadas as normas legais e os critérios de concessão.

Esse tema, embora não represente uma novidade legislativa, reacende um debate essencial sobre direitos pouco conhecidos dos segurados.

Sendo assim, com base em informações oficiais, a equipe especializada em serviços previdenciários do TV Foco traz abaixo um guia completo sobre como funciona esse acúmulo e quem tem direito.

O que diz a legislação?

De fato, a legislação previdenciária brasileira não permite a acumulação irrestrita de benefícios.

Em suma, o aposentado não pode receber duas aposentadorias do INSS (como por tempo de contribuição e por invalidez), tampouco pode acumular aposentadoria com outros benefícios substitutivos da renda, como:

  • Auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente;
  • BPC/LOAS;
  • Seguro-desemprego.

Contudo, existem exceções legais e expressas que permitem acumular aposentadoria com outros tipos de benefícios — muitos deles de natureza assistencial, indenizatória ou específicos por lei.

Quais benefícios podem ser acumulados com aposentadoria?

A seguir, listamos os benefícios que podem ser acumulados legalmente com aposentadoria, com base na:

  • Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social);
  • Constituição Federal;
  • Normas do próprio INSS:

1. Pensão por morte:

  • Permitido: Um aposentado pode receber sua aposentadoria e, simultaneamente, uma pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro ou dependente.
  • Mas, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão pode sofrer redutor, especialmente quando o total acumulado ultrapassa um salário mínimo.

2. Benefícios de natureza indenizatória:

  • Indenizações por decisão judicial;
  • Pensões especiais por perseguição política (Lei nº 10.559/2002);
  • Indenizações decorrentes de desastres ambientais (ex.: Mariana e Brumadinho).

Justificativa legal: Esses benefícios não têm caráter substitutivo da renda do trabalho, portanto podem coexistir com a aposentadoria.

3. Programas de transferência de renda:

  • Exemplos: Bolsa Família, Auxílio Gás.
  • No entanto, o recebimento depende da composição familiar e da renda per capita. A aposentadoria não impede o acesso, desde que o grupo familiar se enquadre nas exigências do CadÚnico.

4. Rendimentos civis não previdenciários

  • Pensão alimentícia recebida por decisão judicial;
  • Aluguéis;
  • Rendimentos de estágio supervisionado;
  • Bolsas de estudo ou de pesquisa;
  • Auxílios emergenciais de governos municipais ou estaduais.

Por não serem considerados benefícios previdenciários e não impedem a continuidade da aposentadoria, nem inviabilizam novos pedidos junto ao INSS.

Aposentadoria do INSS + atividade remunerada

Além de todas as opções acima, o aposentado pode voltar a trabalhar com carteira assinada ou como contribuinte individual.

MAS ATENÇÃO! Nesse caso, embora continue contribuindo para o INSS, não terá direito a uma nova aposentadoria (exceto para servidores públicos que se aposentam por regimes diferentes).

Porém, ele continua tendo direito ao auxílio-acidente ou salário-família, caso a atividade profissional o permita.

Como solicitar benefícios acumuláveis pelo INSS?

1. Se você já é aposentado e se enquadra em alguma das situações acima, siga os passos abaixo para verificar a possibilidade de acúmulo ou solicitar um novo benefício:

  • Caso deseje acessar programas como Bolsa Família, sua família precisa estar cadastrada e atualizada no Cadastro Único, com renda dentro dos limites legais.
  • Além disso, atualizações devem ser feitas no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

2. Sempre que puder, acesse o portal Meu INSS: Isso porque, tanto no site como no aplicativo, você pode:

  • Solicitar pensão por morte (caso tenha direito);
  • Anexar documentos;
  • Acompanhar o andamento do processo;
  • Simular novos pedidos.

3. Anexe os documentos sempre os documentos corretos: Os documentos variam conforme o benefício, mas geralmente incluem:

  • CPF e RG;
  • Certidão de óbito (no caso de pensão por morte);
  • Comprovantes de dependência ou vínculo (para pensão);
  • Comprovantes de renda, residência e situação socioeconômica (para benefícios assistenciais).

4. Consulte um especialista previdenciário: Em casos de dúvida ou negativa de benefício. Afinal de contas, um advogado especializado pode identificar direitos negligenciados, ajuizar ações ou apresentar recursos administrativos dentro dos prazos legais.

E quando há proibição de acumular benefícios do INSS?

Segundo o artigo 124 da Lei nº 8.213/91, não é permitido acumular aposentadoria com:

  1. Outra aposentadoria no mesmo regime (exceto se vier de regime distinto, como o RPPS);
  2. Benefício por incapacidade temporária (durante sua vigência);
  3. BPC/LOAS;
  4. Seguro-desemprego.

MAS ATENÇÃO! A escolha deverá ser feita pelo beneficiário, com base no valor mais vantajoso ou conforme os critérios pessoais e familiares.

Conclusão:

Em suma, a legislação previdenciária brasileira não proíbe toda forma de acumulação de benefícios, mas estabelece limites e exceções que, bem aplicados, podem ampliar significativamente o valor mensal recebido pelo aposentado.

Entre as possibilidades legais estão a pensão por morte, indenizações, transferências de renda e atividades remuneradas.

O caminho passa por conhecer os direitos garantidos em lei e manter atualizados os cadastros obrigatórios, como o CadÚnico.

Afinal de contas, a informação correta e orientação especializada são essenciais para garantir o que é seu por direito. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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