Vale Alimentação - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 13 Sep 2025 12:59:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Vale Alimentação - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor traz proibição a todos os CLTS que tem Vale-Refeição em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-proibicao-a-todos-clts-que-tem-vale-refeicao/ Sat, 13 Sep 2025 12:59:23 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486176 Lei Trabalhista proíbe prática para todos aqueles que recebem Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, podendo levar a demissão por justa causa O vale-alimentação ou vale-refeição funciona como um adicional no salário do trabalhador, mas que esse montante seja destinado à compra de produtos alimentícios em supermercados, padarias e outros estabelecimentos. Esse benefício, portanto, está entre os mais […]

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Lei Trabalhista proíbe prática para todos aqueles que recebem Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, podendo levar a demissão por justa causa

O vale-alimentação ou vale-refeição funciona como um adicional no salário do trabalhador, mas que esse montante seja destinado à compra de produtos alimentícios em supermercados, padarias e outros estabelecimentos.

Esse benefício, portanto, está entre os mais populares e utilizados pelas empresas. A ideia é garantir que os funcionários tenham melhores condições trabalhistas e de bem-estar.

No entanto, há algumas proibições envolvendo o vale-refeição. Ocorre que, é totalmente proibido a venda do Vale Refeição ou Vale Alimentação. Isso está regulamentado no Art. 174 do Decreto nº 10854/21.

Isso se dá, pois seu destino é para alimentar o trabalhador. Portanto, ao vender o VA ou VR, o “profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude”, podendo levar a demissão por justa causa, além de processos jurídicos.

Qual a diferença entre Vale Refeição e Vale Alimentação?

  • Vale-alimentação (VA): destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares. É utilizado para garantir uma alimentação de qualidade, facilitando a aquisição de produtos para preparo em casa, como frutas, legumes, carnes, entre outros produtos.
  • Vale-refeição (VR): usado em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que oferecem refeições prontas. O VR é ideal para quem prefere fazer suas refeições fora de casa durante o expediente.

O que leva a escolha entre VR e VA?

  • Perfil dos funcionários: se a maioria deles costuma almoçar fora de casa ou no ambiente de trabalho, o vale-refeição pode ser mais adequado. Já para os profissionais que preferem preparar suas refeições em casa, o vale-alimentação é a melhor escolha.
  • Localização da empresa: caso esteja em áreas com poucos restaurantes ou lanchonetes nas proximidades, a organização pode optar por oferecer o vale-alimentação, permitindo que os funcionários adquiram alimentos para preparar em casa. Agora, se estiver situada em áreas urbanas com ampla oferta de restaurantes, pode preferir o vale-refeição.
  • Orçamento: o custo de cada benefício pode variar conforme o valor do crédito concedido e os incentivos fiscais oferecidos pelo PAT. Assim, a empresa pode escolher com base em seu orçamento para benefícios corporativos.

O que um trabalhador recebe um uma demissão por justa causa?

  • Saldo do salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, com possibilidade de acrescentar 1/3 do valor;
  • O trabalhador perde completamente o direito de sacar o saldo que tem disponível no FGTS;
  • Além disso não tem direito a qualquer outro benefício referente ao seu antigo emprego.

Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

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Qual proibição no Vale-Refeição está demitindo CLTs por lei trabalhista? https://tvfoco.uai.com.br/qual-proibicao-vale-refeicao-demite-clts-lei-trabalhista/ Thu, 31 Jul 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2462924 Atitude comum envolvendo o vale-refeição pode causar demissão por justa causa; Veja agora o que todo trabalhador CLT precisa saber O vale-alimentação e o vale-refeição representam muito mais do que um benefício extra junto ao salário. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, eles garantem dignidade alimentar e são parte essencial da sobrevivência […]

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Atitude comum envolvendo o vale-refeição pode causar demissão por justa causa; Veja agora o que todo trabalhador CLT precisa saber

O vale-alimentação e o vale-refeição representam muito mais do que um benefício extra junto ao salário. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, eles garantem dignidade alimentar e são parte essencial da sobrevivência familiar.

No entanto, uma prática cada vez mais comum, e sobretudo ilegal, ameaça diretamente o emprego, uma vez que demite (por justa causa) quem se arrisca a fazer isso. Trata-se da venda desses benefícios.

O que faz tudo ficar pior, uma vez que demissão por justa causa elimina direitos de todo trabalhador demitido, como: FGTS, Seguro-Desemprego, etc.

Quando se caminha pelas grandes cidades brasileiras, é comum encontrar pontos informais de compra e venda de vales.

A prática consiste em trocar o crédito do cartão por dinheiro, com cobrança de uma taxa que pode chegar a 17% sobre o valor.

Por exemplo, se vender R$ 500 de saldo, o trabalhador recebe apenas R$ 415.

Mas, conforme mencionado acima, essa tentação do dinheiro rápido vem com alto risco, além disso, a legislação trabalhista considera essa conduta fraudulenta.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a venda do vale-alimentação ou refeição configura desvio de finalidade do benefício e, portanto, improbidade administrativa.

A advogada trabalhista Thamires Freitas, do escritório Ferrareze e Freitas Advogados, reforça: “Ao obter vantagem econômica por meio da venda dos vales, o empregado quebra a confiança da relação contratual, dando base legal à demissão por justa causa.”

Quais são os principais pontos que podem levar à demissão por justa causa nesse contexto?

  • Venda direta dos vales em estabelecimentos não autorizados: A troca do benefício por dinheiro, mesmo com desconto, configura uso indevido. Os cartões são isentos de encargos justamente por terem finalidade específica: alimentação.
  • Fraude ao desviar o propósito do benefício: Juridicamente, a venda é interpretada como fraude, pois o benefício deixa de cumprir sua função original. Além disso, o empregador pode ser penalizado pelas administradoras caso a irregularidade envolva um número alto de funcionários.
  • Denúncia ou auditoria interna: Na maioria dos casos, as demissões ocorrem após denúncia ou auditoria interna da empresa. A legislação não obriga o empregador a aplicar advertência prévia, embora muitos adotem essa medida como precaução antes da punição definitiva.

Empresas fornecedoras dos cartões de benefício também adotam medidas preventivas.

De acordo com a ABBT, o estabelecimento que for flagrado comprando vales de forma indevida pode ser descredenciado e impedido de operar com o sistema de benefícios, o que afeta diretamente seu faturamento.

Como recorrer em caso de demissão injusta?

Se o trabalhador for demitido por justa causa sob acusação de venda de benefícios, mas considerar a acusação infundada ou sem provas concretas, ele pode adotar os seguintes caminhos:

  • Solicitar formalmente o motivo da demissão por escrito, exigindo os documentos que justifiquem a penalidade;
  • Procurar orientação jurídica com um advogado trabalhista ou com sindicatos da categoria;
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou pela plataforma online ;
  • Ingressar com ação judicial trabalhista, se houver indícios de abuso, falta de provas ou irregularidade na demissão.

É importante lembrar que, em processos trabalhistas, o ônus da prova sobre a justa causa cabe à empresa. Sem evidências claras e documentadas, a reversão da demissão pode ser possível.

Evitar a comercialização dos benefícios e usar os vales exclusivamente para a finalidade prevista em contrato é a forma mais segura de manter seus direitos intactos e sua reputação profissional preservada.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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Tchau, VR e VA: Lei trabalhista revela 1 atitude que libera corte em 2 benefícios dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/tchau-vr-e-va-1-atitude-libera-corte-em-2-beneficios-dos-clts/ Sat, 17 May 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2390670 Lei trabalhista permite o corte de Vale Refeição e Vale Alimentação de trabalhadores CLTs. Veja o que diz a legislação sobre esses benefícios Muitas empresas, além do salário mínimo, e dos benefícios obrigatórios, também pagam extras como vale-alimentação e vale-refeição. Duas vantagens que fazem uma grande diferença na renda dos CLTs. Destacando que, geralmente, as […]

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Lei trabalhista permite o corte de Vale Refeição e Vale Alimentação de trabalhadores CLTs. Veja o que diz a legislação sobre esses benefícios

Muitas empresas, além do salário mínimo, e dos benefícios obrigatórios, também pagam extras como vale-alimentação e vale-refeição. Duas vantagens que fazem uma grande diferença na renda dos CLTs.

Destacando que, geralmente, as empresas pagam esses benefícios justamente como uma estratégia para conquistar seus funcionários e atrair mais trabalhadores.

Contudo, a legislação trabalhista vigente permite que tanto o VA quanto o VR acabem sendo cortados dos CLTs. Isso porque, esses benefícios não são obrigatórios, logo, as empresas podem cortá-los.

Conforme os especialistas em direito trabalhista do TV FOCO, 1 atitude que libera o corte dos benefícios é justamente a vontade da empresa em oferecer ou não o VA e o VR.

Vale-Refeição e Vale-Alimentação – CLT (Foto: Reprodução)

Corte do VA e VR

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os benefícios são opcionais. Segundo o artigo 458 da legislação, o pagamento do VA e VR fica a critério das empresas oferecerem ou não.

“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”

Ademais, esses benefícios só são obrigatórios se estiverem previstos em contrato de trabalho, ou até mesmo cravado em acordo. Nesse caso, eles podem ser cortados somente se houver acordo.

Considerações finais

  • Em resumo, o VA e VR não são obrigatórios por lei.
  • A empresa decide se oferece ou não esses benefícios.
  • Só são obrigatórios se estiverem no contrato ou em acordo coletivo.
  • Podem acabar seno cortados a qualquer momento, se não houver vínculo legal.
  • Caso estejam previstos formalmente, só podem acabar cortados com novo acordo.
Vale-Alimentação / Vale-Refeição – Montagem: TVFOCO

Qual a diferença entre VA e VR?

A diferença entre VA e VR está no tipo de uso:

  • Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos que serão preparados em casa.
  • Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.

Por fim, veja: Nada de atestado: Lei trabalhista em vigor libera 5 faltas sem desconto no salário por 1 atitude de CLTs

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Vale-Refeição e Vale-Alimentação esmagados: Banco Central confirma novo pagamento nº1 de brasileiros em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/vr-e-va-esmagados-banco-central-confirma-novo-pagamento-no1/ Sat, 08 Mar 2025 16:05:08 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348638 O pagamento do Vale-Refeição e Vale-Alimentação complementam a renda dos trabalhadores e ajudam aos brasileiros a se manterem mensalmente Graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores brasileiros contam com diversos direitos e benefícios, inclusive o pagamento de Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Vale destacar que, ambos os benefícios são uma grande benção para os […]

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O pagamento do Vale-Refeição e Vale-Alimentação complementam a renda dos trabalhadores e ajudam aos brasileiros a se manterem mensalmente

Graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores brasileiros contam com diversos direitos e benefícios, inclusive o pagamento de Vale-Refeição e Vale-Alimentação.

Vale destacar que, ambos os benefícios são uma grande benção para os trabalhadores. Já que, complementam de forma significativa a renda, que muitas vezes pode ser baixa.

Mas, você sabe o que são esses benefícios? O VR e o VA são benefícios oferecidos por empresas aos funcionários para ajudar nas despesas com alimentação, mas têm usos diferentes:

  • Vale-refeição (VR): Destinado a refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.
  • Vale-alimentação (VA): Usado para compras de alimentos em supermercados, mercearias e hortifrutis.
Vale-Alimentação / Vale-Refeição – Montagem: TVFOCO

De forma resumida, conforme apurado pelo TV FOCO, enquanto o Vale-refeição é voltado para consumo imediato, o Vale-alimentação serve para o pagamento de itens para preparo das refeições em casa.

Banco Central confirma novo pagamento mais usando pelos brasileiros

Apesar de acabar sendo amplamente usado diariamente por milhões de brasileiros, dados do Banco Central trazem novo pagamento que supera o VA e o VR, sendo o mais usado nos últimos anos.

De acordo com o Banco Central, com apenas 4 anos de lançamento, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no país. Os dados são surpreendentes e você confere tudo a seguir.

Criado pelo Bacen, o Pix se tornou em disparada o principal meio de pagamento dos brasileiros. Lançado em novembro de 2020, o serviço acabou virando o mais usado, deixando até mesmo os vales para trás.

Banco Central e alerta no PIX - Foto Reprodução Internet
Banco Central e PIX – Foto Reprodução Internet

Os dados do Bacen indicam que, em 2021, pouco mais de 46% da população usava o Pix, agora, em 2025, esses números subiram, e cerca de 76% dos brasileiros adotaram o meio de pagamentos.

Dessa forma, o Pix acabou superando tudo: dinheiro físico, cartões de crédito, Vale-Refeição, Vale-Alimentação, débito, e entre outros tipos de transferências eletrônicas, como a TED, por exemplo.

Veja a tabela de dados divulgados pelo Banco Central em 20 de dezembro de 2024:

Dados do Banco Central sobre os meios de pagamento mais utilizados (Foto: Reprodução/ Internet)
Dados do Banco Central sobre os meios de pagamento mais utilizados (Foto: Reprodução/ Internet)

Considerações finais

  • O Vale-Refeição e o Vale-Alimentação são benefícios importantes que ajudam os trabalhadores a complementarem a renda e garantirem a alimentação mensal.
  • Apesar disso, o Pix se tornou o meio de pagamento mais utilizado no Brasil, superando até mesmo os vales.
  • Ainda assim, esses benefícios seguem sendo essenciais para milhões de brasileiros, garantindo mais segurança alimentar e equilíbrio financeiro.

Como entrar em contato com o Banco Central?

É comum que correntistas tenham dúvidas sobre como se comunicar com o Banco Central, seja para esclarecer dúvidas ou registrar reclamações.

Conforme o portal oficial da instituição, o cidadão pode entrar em contato com o Banco Central por meio do serviço “Fale Conosco” no site oficial, ou ainda ligar para o número 145, disponível das 8h às 20h.

Por fim, confira mais matérias sobre o Banco Central clicando aqui!

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Adeus Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 2 benefícios https://tvfoco.uai.com.br/adeus-vale-refeicao-e-vale-alimentacao-lei-libera-suspensao/ Wed, 05 Feb 2025 16:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2332331 Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de Vale-Refeição e Vale-Alimentação O Brasil é um país que conta com milhões de trabalhadores em regime CLT e é crucial que todos saibam que as leis trabalhistas funcionam como uma base, formada por normas e regras, para que se crie um ambiente de trabalho justo, seguro e […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de Vale-Refeição e Vale-Alimentação

O Brasil é um país que conta com milhões de trabalhadores em regime CLT e é crucial que todos saibam que as leis trabalhistas funcionam como uma base, formada por normas e regras, para que se crie um ambiente de trabalho justo, seguro e transparente.

Dessa forma, isso contribui para que empresas tenham boas condições de trabalho e, assim, os colaboradores se sintam mais satisfeitos e produtivos. 

Dentre as principais leis trabalhistas na atualidade, uma antiga, mas que segue em vigor neste ano de 2025, ainda dá muito o que falar, principalmente no que diz respeito a possibilidade de suspensão.

Estamos falando sobre o Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Uma questão que está prevista no art. 458 da CLT, dá conta de que a CLT considera que benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição são opcionais, tendo o valor do salário a função de custear os gastos com alimentação.

Vale-Refeição e Vale-Alimentação

A lei em questão determina que: “Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas” .

Diante disso, é importante ressaltar em que casos a lei se torna obrigatória. De acordo com informações do portal Ponto TEL, tanto o Vale-Alimentação, como o Vale-Refeição, só se tornam obrigatórios caso estejam previstos em contrato de trabalho ou por meio de acordo coletivo, via convenção do sindicato da classe.

Assim, ressaltamos ainda que ambos podem ser suspensos se houver acordo entre as partes, nunca por decisão unilateral.

Vale-Refeição – Foto: Internet

Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

Em resumo, a principal diferença entre vale-alimentação e vale-refeição é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode utilizar o benefício.

Assim, o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite fazer as refeições fora do local de trabalho.

Vale-Alimentação – Foto: Internet

Quais são as principais leis trabalhistas?

As principais leis trabalhistas no Brasil são: 

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • O salário mínimo
  • O 13º salário
  • As férias remuneradas
  • O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • O adicional noturno
  • A licença maternidade e paternidade
  • O registro em carteira
  • O descanso semanal remunerado.

Conclusão

  • As leis trabalhistas são formadas por normas e regras;
  • Lei do Vale-Alimentação e Vale-Refeição;
  • Possibilidade de suspensão do Vale-Alimentação e Vale-Refeição;
  • A diferença entre Vale Alimentação e Vale Refeição;
  • Principais leis trabalhistas.

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS SOBRE AS LEIS NO BRASIL.

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CLTs sem chão: Nova lei do Vale-Alimentação e Vale-Refeição chega com PROIBIÇÃO severa em mercados https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-do-vale-alimentacao-e-vale-refeicao-chega-com-proibicao/ Sat, 31 Aug 2024 15:45:56 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2037906 Trabalhadores precisam acompanhar essas mudanças com atenção: Nova lei do Vale-Alimentação e Vale-Refeição chega com proibição rigorosa aos CLT’s O Vale-Alimentação e o Vale-Refeição são benefícios fundamentais para milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente para aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses auxílios garantem um valor especialmente destinado para […]

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Trabalhadores precisam acompanhar essas mudanças com atenção: Nova lei do Vale-Alimentação e Vale-Refeição chega com proibição rigorosa aos CLT’s

O Vale-Alimentação e o Vale-Refeição são benefícios fundamentais para milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente para aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esses auxílios garantem um valor especialmente destinado para a alimentação dos trabalhadores, seja comprando alimentos em mercados ou fazendo refeições em restaurantes.

Dada a sua importância, é essencial que os trabalhadores estejam atentos a qualquer mudança que possa impactar a forma como esses benefícios são utilizados.

Vale Alimentação e Vale Refeição - Foto:TVFOCO
Vale Alimentação e Vale Refeição – Foto:TVFOCO

Recentemente, uma lei envolvendo o VA e VR trouxe alterações significativas, segundo o portal bancariosriopreto, o que deixou muitos trabalhadores preocupados e apreensivos.

A Lei Nº 14.442/22, aprovada em 2022, introduziu mudanças cruciais nas regras do auxílio-alimentação, afetando tanto o Vale-Alimentação (VA) quanto o Vale-Refeição (VR). Essas alterações buscam regulamentar e restringir o uso desses benefícios, estabelecendo que eles sejam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições.

A partir da lei implementada, o uso do VA ou VR para adquirir produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e outros itens não alimentícios está proibido. Mas a lista não para por aí!

Produtos como cosméticos, itens de higiene pessoal, itens de cozinha e eletrodomésticos, combustíveis e produtos de limpeza estão entre os proibidos, e qualquer tentativa de burlar as regras pode acarretar penalidades severas.

Vale-Alimentação/Refeição sofre alteração no funcionamento após nova lei entrar em vigor (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv/Foco/Canva/Freepik)
Vale-Alimentação/Refeição sofre alteração no funcionamento após nova lei entrar em vigor (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv/Foco/Canva/Freepik)

Estabelecimentos que permitirem a compra de itens não permitidos com esses vales poderão ser multados e até descredenciados do programa.

Além disso, para os trabalhadores, é fundamental utilizar o Vale-Alimentação de forma correta, uma vez que o uso inadequado pode resultar em consequências graves, incluindo a demissão por justa causa.

Portanto, é mais importante do que nunca que os empregados estejam cientes das novas regulamentações e as sigam à risca para evitar problemas futuros.

Benefício vale-refeição (Foto: Reprodução/Band)
Benefício vale-refeição (Foto: Reprodução/Band)

Além das proibições, mudanças positivas também foram comemoradas. Com a lei, agora existe a possibilidade de troca da bandeira do cartão do vale, permitindo ao trabalhador escolher a opção que melhor lhe convier, sem custos adicionais.

Além disso, a nova regra facilita o uso do benefício em qualquer estabelecimento que aceite o vale, independentemente da bandeira, ampliando o leque de opções para os trabalhadores.

Por fim, a lei também extingue os descontos concedidos às empresas na compra dos vales, prática que muitas vezes resultava em taxas mais altas para os estabelecimentos comerciais e, consequentemente, preços mais elevados para os consumidores.

Quais as diferenças entre o Vale-Alimentação e o Vale-Refeição?

A diferença entre o Vale-Refeição (VR) e o Vale-Alimentação (VA) está principalmente no tipo de despesa que cada benefício é destinado a cobrir:

  1. Vale-Refeição (VR):
    • Finalidade: É utilizado para cobrir despesas com refeições em restaurantes, lanchonetes, padarias, e outros estabelecimentos que sirvam refeições prontas.
    • Uso: O trabalhador usa o Vale-Refeição para pagar por refeições durante o expediente, como almoço e jantar. Ele é especialmente útil para trabalhadores que não têm como preparar ou levar refeições de casa.
  2. Vale-Alimentação (VA):
    • Finalidade: Destina-se à compra de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias, hortifrutis, e outros estabelecimentos que vendam alimentos para consumo em casa.
    • Uso: O Vale-Alimentação é mais amplo, permitindo que o trabalhador compre itens como arroz, feijão, carnes, frutas, e outros produtos alimentícios que serão consumidos em casa.

Esses dois benefícios são parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em muitos casos, as empresas oferecem ambos os benefícios, permitindo que o trabalhador tenha mais flexibilidade para escolher como utilizar os recursos.

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Atenção, você será demitido: Atitude comum de CLTs com o Vale-Alimentação arranca até o saque do FGTS https://tvfoco.uai.com.br/uso-errado-do-vale-alimentacao-faz-clts-perderem-saque-fgts/ Fri, 05 Jul 2024 19:41:28 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2003575 Trabalhadores são surpreendidos com a suspensão do saque FGTS após usarem de forma incorreta o Vale-Alimentação disponibilizado pelas empresas A recente prática entre empregados regidos pela CLT de utilizar o Vale-Alimentação para finalidades diversas de sua função original está gerando sérias consequências no ambiente de trabalho. A ação, que inicialmente pode parecer inofensiva, tem levado […]

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Trabalhadores são surpreendidos com a suspensão do saque FGTS após usarem de forma incorreta o Vale-Alimentação disponibilizado pelas empresas

A recente prática entre empregados regidos pela CLT de utilizar o Vale-Alimentação para finalidades diversas de sua função original está gerando sérias consequências no ambiente de trabalho. A ação, que inicialmente pode parecer inofensiva, tem levado a demissões e até à perda do direito ao saque do FGTS.

A prática de vender o vale-alimentação, embora comum entre alguns trabalhadores, esconde perigos que podem levar à demissão por justa causa e outras complicações. Compreender os aspectos legais e as implicações dessa ação é crucial para evitar transtornos.

Benefício vale-refeição (Foto: Reprodução/Band)
Benefício vale-refeição (Foto: Reprodução/Band)

Em regra, funcionários regidos pela CLT têm direito ao vale-alimentação, desde que a empresa ofereça o benefício. A obrigatoriedade pode vir da política interna da empresa ou de uma convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria.

Além disso trabalhadores em outros regimes, como estagiários, autônomos, PJ’s e funcionários públicos geralmente não possuem direito automático ao vale-alimentação. Verifique as regras específicas do seu caso.

De acordo com o Coluna Financeira, vender o vale-alimentação configura crime de fraude e estelionato, previstos no Código Penal Brasileiro (art. 171 e 307). O uso indevido do benefício fere o contrato de trabalho, pois o vale-alimentação destina-se à compra de alimentos, não à conversão em dinheiro.

Consequências

A empresa pode demitir o funcionário por justa causa, conforme o art. 482 da CLT, por violação de deveres e atos de improbidade. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso préviomulta rescisória e acesso ao FGTS. Além disso, a conduta pode prejudicar a imagem do trabalhador no mercado de trabalho.

Casos de fraude podem resultar em processos penais e sanções cabíveis.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos riscos e da ilegalidade da venda do vale. As empresas devem orientar seus colaboradores sobre o uso correto do benefício e as medidas cabíveis em casos de violação.

Para evitar esses problemas, é recomendável conhecer a legislação vigente e as políticas internas da empresa. Em caso de dúvidas, buscar orientação junto ao sindicato da categoria pode ajudar a esclarecer direitos e deveres relacionados ao vale-alimentação, garantindo o uso correto e consciente desse benefício essencial para os trabalhadores.

Para que serve o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um direito do trabalhador para garantir sua alimentação adequada. Vender o benefício coloca em risco o emprego, a reputação e até mesmo a liberdade. Priorize o uso correto e responsável dessa importante ferramenta.

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Nova lei do Auxílio Alimentação APROVADA: Brasileiros ganham R$ 1 mil pra gastar em mercados, sacolões e+ https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-do-auxilio-alimentacao-garante-r-1-mil-pra-gastar/ Thu, 27 Jun 2024 17:49:28 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1998413 Lista de trabalhadores garantem aumento no auxílio alimentação através de nova lei Para a alegria de milhões de brasileiros uma nova lei confirmada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, garante o auxílio de R$1 mil a lista de trabalhadores, incluindo alimentação, saúde, creche, entre outros benefícios destinado a funcionários. […]

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Lista de trabalhadores garantem aumento no auxílio alimentação através de nova lei

Para a alegria de milhões de brasileiros uma nova lei confirmada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, garante o auxílio de R$1 mil a lista de trabalhadores, incluindo alimentação, saúde, creche, entre outros benefícios destinado a funcionários.

Portanto, de acordo com informações do UOL, a ministra formalizou um acordo fechado com entidades representativas dos servidores públicos federais por um reajuste de 52% no valor do auxílio-alimentação da categoria.

Desse modo, foi estabelecido no final de abril que o valor mensal do auxílio passou a ser de R$1 mil em todo o território nacional, como efeitos financeiros desde o 1° dia de maio de 2024.

Vale ressaltar que o valor que estava em vigor é de R$658. As negociações foram conduzidas pelo ministério comandado por Dweck.

Segundo nota divulgada à imprensa, já no ano passado, os servidores tiveram um aumento salarial linear de 9% e uma elevação de 43,6% no auxílio-alimentação, que era R$ 458 e foi para R$ 658.

Além disso, houve um aumento no auxílio-saúde, denominado de assistência à saúde complementar per capitã média. O valor do benefício, anteriormente era de R$144,38 e passou para R$215.

Também teve um acréscimo no auxílio-creche, que era de R$321 e foi para R$484,90. O ato relativo ao auxílio-saúde também teve publicado no Diário Oficial, assim como os demais benefícios.

Qual a previsão de valor do salário mínimo para 2025?

O salário mínimo pode chegar a R$ 1.502 em 2025. Esse é o valor estimado pelo governo federal na proposta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), apresentada em abril ao Congresso Nacional, e corresponde a uma alta de 6,37% nos R$ 1.412 do salário mínimo atual.

Auxílio-alimentação de R$ 550 nas suas mãos Detalhes agora e quem pode ter
Auxílio-alimentação de R$ 1 mil – Foto: Reprodução -Internet
Vale-Alimentação/Refeição sofre alteração no funcionamento após nova lei entrar em vigor (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv/Foco/Canva/Freepik)
Vale-Alimentação/Refeição sofre alteração no funcionamento após nova lei entrar em vigor (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv/Foco/Canva/Freepik)
Em nova decisão, Vale Alimentação não pode mais ser usado em qualquer maquininha (Foto: Reprodução Internet)
Auxílio ganha aumento surpreendente (Foto: Reprodução Internet)

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Fim de uma era: Nova lei de Lula em vigor chega com proibição que atinge em cheio o VR e VA no Brasil https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-lula-proibicao-atinge-vr-va-pais/ Thu, 27 Jun 2024 14:46:07 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1998267 Decreto de Lula baixa proibição em cartões de vale-refeição e vale-alimentação que afeta serviço crucial para muitos Ainda no dia 01 de setembro de 2023, o Governo Lula publicou um decreto que consistia em uma proibição que afeta diretamente usuários de Vale Alimentação e o Vale Refeição. De acordo com o portal InfoMoney, a determinação […]

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Decreto de Lula baixa proibição em cartões de vale-refeição e vale-alimentação que afeta serviço crucial para muitos

Ainda no dia 01 de setembro de 2023, o Governo Lula publicou um decreto que consistia em uma proibição que afeta diretamente usuários de Vale Alimentação e o Vale Refeição.

De acordo com o portal InfoMoney, a determinação é que tais modalidades não tenham cashback ou descontos para as empresas que contratarem esses serviços, como o rebate.

Essa nova regra, já em vigor, vem junto com o direito à portabilidade dos cartões.

Luis Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução/Pedro Ladeira/Folhapress)
Luis Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução/Pedro Ladeira/Folhapress)

Esse decreto surgiu em um momento em que o projeto de lei relacionado à portabilidade estava em discussão no Congresso e acabou caducando.

Cujo qual representou um passo significativo na busca por mais escolha e flexibilidade para os trabalhadores brasileiros.

A portabilidade

Como mencionamos acima, essa nova regra vem junto com o direito à portabilidade dos cartões.

Ou seja, através dela, o trabalhador pode escolher o operador de cartão de benefícios que melhor lhe atende, como AleloSodexoTicket, entre outras.

Vale Refeição e Vale Alimentação sofreram ajustes significativos (Foto Reprodução/Internet)
Vale Refeição e Vale Alimentação não podem mais ter cashback (Foto Reprodução/Internet)

Apenas para entender melhor, essa função funciona como uma portabilidade salarial, cuja prática costuma ser bem comum e é oferecida pela maioria dos bancos.

Pelo decreto, nenhum valor adicional deverá ser cobrado do funcionário que pedir uma alteração no cartão de recebimento dos benefícios.

No entanto, o saldo deve continuar destinado exclusivamente à alimentação e permanece sem nenhum tipo de alteração no valor.

Quando foi criado o VA e o VR?

Ambos os benefícios (VA e VR) surgiram após a criação da Lei Nª 632, pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em união ao Ministério do Trabalho.

De acordo com o PAT, as empresas precisam disponibilizar aos seus colaboradores uma forma de se alimentarem e terem uma qualidade de vida melhor.

Em nova decisão, Vale Alimentação não pode mais ser usado em qualquer maquininha (Foto: Reprodução Internet)
VA e VR foram criados pelo PAT em prol da melhor qualidade de vida do trabalhador (Foto: Reprodução Internet)

Segundo o portal INSIGHT, esses benefícios ainda exercem um papel estratégico importante na atração e retenção de talentos, já que ele representa um atrativo para candidatos na hora de ocupar uma vaga.

Fora isso, ele também pode ser um fator de peso na decisão de um colaborador que está pensando na possibilidade de deixar a empresa.

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Fim de uma era no VR e VA: Lei trabalhista em vigor no Governo Lula traz PROIBIÇÃO que cai como bomba a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-vr-e-vale-alimentacao-lei-em-vigor-no-governo-lula-traz-proibicao/ Tue, 04 Jun 2024 20:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1981325 Mudanças para trabalhadores que recebem Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA) estão em vigor, trazendo grande proibição A recente legislação trabalhista em vigor durante o governo Lula, marcou o fim de uma era para os benefícios de Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA), gerando um impacto significativo sobre os trabalhadores regidos pela Consolidação […]

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Mudanças para trabalhadores que recebem Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA) estão em vigor, trazendo grande proibição

A recente legislação trabalhista em vigor durante o governo Lula, marcou o fim de uma era para os benefícios de Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA), gerando um impacto significativo sobre os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

VR (Vale Refeição) e VA (Vale Alimentação) são benefícios oferecidos por empresas aos seus funcionários com o objetivo de subsidiar despesas relacionadas à alimentação.

Vale Alimentação e Vale Refeição - Foto:TVFOCO
Vale Alimentação e Vale Refeição – Foto:TVFOCO
  1. Vale Refeição (VR): Um benefício concedido aos trabalhadores para a compra de refeições em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos alimentícios. É comum ser oferecido em forma de cartão eletrônico recarregável mensalmente.
  2. Vale Alimentação (VA): Um benefício destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e outros pontos de venda de produtos alimentícios. Assim como o VR, geralmente é fornecido através de um cartão eletrônico recarregável.

Esses benefícios são parte do pacote de remuneração oferecido por muitas empresas e visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, ajudando-os a gerir suas despesas alimentares de forma mais eficaz.

Nova lei

Lei nº 14.442/22, sancionada em setembro de 2022, que entrou em vigor em 2023, trouxe alterações significativas nas regras do auxílio-alimentação no Brasil, especialmente no que diz respeito à impossibilidade de desvio de finalidade.

Em nova decisão, Vale Alimentação não pode mais ser usado em qualquer maquininha (Foto: Reprodução Internet)
Em nova decisão, Vale Refeição não pode mais ser usado em qualquer maquininha (Foto: Reprodução Internet)

Agora, o auxílio-alimentação deve ser utilizado única e exclusivamente para a compra de alimentos preparados ou in natura, seja em restaurantes, supermercados ou outros estabelecimentos similares.

Empresas não podem mais exigir que os funcionários utilizem o auxílio para outros fins, como pagamento de contas, serviços ou produtos não relacionados à alimentação.

Vales alimentação e refeição (Foto: Reprodução / Internet)
Vales alimentação e refeição (Foto: Reprodução / Internet)

O descumprimento da lei pode resultar em multas de até R$ 50.000,00 para a empresa.

Segundo o Blog caju, o trabalhador tem o direito de recusar qualquer exigência da empresa que configure desvio de finalidade do auxílio-alimentação e de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho caso isso ocorra.

Vale Alimentação é aceito em farmácia?

Não, o Vale Alimentação não é aceito em farmácias.

De acordo com as regras do programa, o Vale Alimentação deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos em supermercados, padarias, açougues, mercearias e outros estabelecimentos similares.

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