
Ilustração de mulher com chave/Tarcísio de Freitas/ Lei(Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/José Cruz/Agência Brasil)
E o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei que simplifica a instalação de carregadores para veículos elétricos e híbridos em condomínios paulistas, eliminando entraves comuns em assembleias e beneficiando diretamente os motoristas e proprietários desse tipo de veículo, o qual já é uma realidade no cenário urbano.
Ou seja, essa medida, além de estabelecer critérios técnicos de segurança, ainda garante mais autonomia aos motoristas.
Para quem não sabe, historicamente, quem optava por carros eletrificados enfrentava impasses logísticos em prédios, onde a falta de normas claras frequentemente inviabilizava a instalação de pontos de recarga individuais nas garagens.

Logo, com a nova regulamentação, o cenário jurídico torna-se mais previsível, protegendo tanto o condutor quanto a administração do condomínio.
Abaixo, com base em informações oficiais dessa nova lei, detalhamos os pontos cruciais da legislação, a responsabilidade sobre os custos de infraestrutura e as novas exigências para empreendimentos imobiliários em 2026.
A legislação garante expressamente aos moradores o direito de instalar uma estação de recarga individual para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas.
A medida é válida tanto para edifícios residenciais quanto para comerciais em todo o Estado de São Paulo.
A convenção ou a administração do condomínio até pode definir padrões estéticos e procedimentos técnicos para a execução da obra, mas não tem o poder legal de proibir a instalação.

A única exceção é caso a administração apresente um laudo técnico ou de segurança devidamente fundamentado e documentado que comprove a inviabilidade.
Se o morador receber uma negativa que considere injustificada, ele poderá recorrer aos órgãos competentes.
Embora o direito seja assegurado por lei, a instalação não pode ser feita de qualquer maneira na garagem. Para proteger a estrutura do prédio e evitar riscos de sobrecarga ou curto-circuito na rede elétrica coletiva, o proprietário do carro deve seguir exigências rígidas:
Todos os custos financeiros relacionados à compra do equipamento, fiação, mão de obra e eventuais adaptações estruturais da vaga devem ser pagos integralmente pelo morador interessado.
Vale deixar claro que o condomínio não divide essa despesa.
A legislação também mira o futuro do mercado imobiliário paulista.
A partir da vigência da lei, todos os novos empreendimentos residenciais ou comerciais que tiverem seus projetos aprovados no estado serão obrigados a sair da planta com uma infraestrutura devidamente preparada.
Isso significa que as construtoras devem prever, nos sistemas elétricos centrais dos novos edifícios, uma capacidade mínima para a futura instalação de pontos de recarga.
Dessa forma, quando os futuros compradores decidirem adquirir um carro elétrico, o prédio já estará tecnicamente adaptado para receber os equipamentos sem a necessidade de reformas estruturais caras na rede elétrica coletiva.
Mas, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.