Tarcísio de Freitas avança para que ocorra uma nova lei em seu estado, onde irá garantir 20 dias de folgas extras a uma classe distinta em 2026.

Uma nova lei está sendo criada no estado de São Paulo pelo atual Governador Tarcísio de Freitas. A lei em questão irá proporcionar 20 dias de folga extras a uma classe distinta de trabalhadores do estado. Nesse sentido, essa nova informação trouxe bastante animação para com essa classe que será agraciada com essas folgas extras, permitindo uma maior importância a essa área que antes não era vista com o seu verdadeiro

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Essa nova lei foi aprovada nessa última terça-feira dia 19 de maio pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O novo projeto de lei 418/26, que teve como criador o próprio governo do estado de São Paulo, irá permitir aos trabalhadores uma ampliação do que antes eram 5 dias para agora após a aprovação do projeto se tornar 20 dias o prazo da licença-paternidade de servidores estaduais.

Ademais, o Projeto já fora encaminhado para Tarcísio de Freitas, tendo em vista que é necessário que o mesmo dê a sansão para que ela entre em vigor no estado.

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Para quem não sabe, a licença-paternidade é um direito trabalhista garantido ao trabalhador que ao pai um afastamento remunerado logo após os primeiros dias que o seu filho nascer ou o mesmo ter feito a adoção de um filho, para auxiliar nos cuidados com o bebê e promover a convivência familiar, sem prejuízo do seu salário.

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Esse direito trabalhista garante a todos os agraciados com o mesmo um período mínimo de 5 dias. Nesse sentido, como já fora apresentado, essa data está passando por reajuste, o que permitiu que esse tempo fosse ampliado gradualmente para 10 dias, 15 dias, e agora como apresentado no estado de São Paulo, os trabalhadores poderão passar 20 dias.

Confira agora uma fala do governador sobre o projeto de lei em questão: “É um avanço na direção certa ao atualizar regras que impactam diretamente a vida de pais e mães com mais acolhimento, equilíbrio e proteção familiar desde os primeiros dias de vida dos filhos”.

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O que a nova lei irá agregar a essa classe agraciada?

A aprovação do mesmo irá permitir que ocorra uma atualização no que faz referência a política de apoio da primeira infância e às famílias no serviço público paulista e reforça o apoio a pais e mães nos primeiros dias de vida da criança. Desta forma, permitindo com que ocorra um tratamento mais equilibrado com o público e igualitário em referência aos casos de adoção.

Agora, já no que faz relação com à licença-maternidade, esse mesmo projeto de lei irá estabelecer que caso a mãe e o bebê ainda estejam internados, o benefício irá se iniciar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Além disso, caso ocorra um prolongamento da internação tanto da mãe como do bebê ou até mesmo do pai, o benefício não será cortado.

Como também já expressado, esse projeto também irá garantir que ocorra as regras da licença por adoção e garante 20 dias de afastamento ao outro cônjuge ou companheiro adotante.

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