Tarcísio sabe: Lei em SP informa proibição aos supermercados e obrigação indispensável

Lei rigorosa em vigor coloca supermercados e shoppings sob a mira de multas pesadas em 2026; Entenda as proibições e obrigações.

04/03/2026 às 05:00 · Tempo de leitura: 8 minutos

Supermercados de SP são surpreendidos com lei que traz obrigação e proibição (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/© Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Lei rigorosa em vigor coloca supermercados e shoppings sob a mira de multas pesadas em 2026; Entenda as proibições e obrigações envolvendo a regra

Agora, o varejo em São Paulo exige mais do que prateleiras cheias nos principais supermercados do país. Graças a uma lei em vigor, a responsabilidade social entra em conformidade com uma regra rigorosa.

Em suma, com a ciência de Tarcísio de Freitas, a fiscalização estadual endureceu o cerco contra estabelecimentos que restringem o acesso de pais e cuidadores a locais adequados para a higiene de bebês.

Esta norma protege o direito de ir e vir de quem cuida, combatendo a exclusão e promovendo a igualdade parental em todo o território paulista.

Mas, infelizmente, muitos estabelecimentos ainda ignoram por puro desconhecimento ou negligência essa regra e, ao contrário do que alguns gestores acreditam, oferecer um espaço para cuidados infantis não é um “mimo” ao cliente, mas um dever jurídico que garante a dignidade das famílias.

Pensando nisso, com base em informações da própria lei, trazemos abaixo as proibições e obrigações que afetam supermercados, atacados e até mesmo shoppings ainda neste ano de 2026.

Uma lei já em vigor:

Vale dizer que a estrutura legal que sustenta essa exigência não é nova, apenas ganhou contornos muito mais severos recentemente.

A espinha dorsal dessa obrigação nasceu com a Lei nº 16.736/2017, que definiu as primeiras regras para shopping centers e hipermercados.

Contudo, o marco que realmente transformou o setor foi a Lei nº 18.096/2024, que vinculou os fraldários às normas de acessibilidade da ABNT.

Dessa forma, a legislação atual impõe que:

  • Acessibilidade é obrigatória: O espaço deve permitir o uso autônomo por pessoas com deficiência, idosos ou cidadãos com mobilidade reduzida;
  • Inclusão de gênero: A lei proíbe categoricamente a instalação de fraldários exclusivamente dentro de banheiros femininos;
  • Localização neutra: Complementando o item acima, diante da norma, o estabelecimento deve posicionar o fraldário em uma área de livre acesso para qualquer gênero ou, se optar por colocá-lo dentro dos sanitários, deve obrigatoriamente oferecer unidades idênticas tanto no setor masculino quanto no feminino.

O que define um fraldário legalizado?

Mas, não basta separar um “canto” isolado para cumprir a tabela. A Vigilância Sanitária e o Procon-SP exigem itens específicos para que o local seja considerado salubre e seguro.

Para estar em conformidade com essa obrigação essencial, o local deve apresentar:

  • Bancada ergonômica: Superfície firme, sem porosidade, que suporte o peso da criança e permita a higienização rápida com álcool ou desinfetantes hospitalares;
  • Lavatório com água corrente: Uma cuba própria para a limpeza das mãos do cuidador e do bebê, independente do sanitário comum;
  • Gestão de resíduos: Lixeiras com acionamento por pedal para evitar o contato manual e garantir o descarte correto de fraldas usadas;
  • Segurança ambiental: O espaço deve ser livre de quinas cortantes, oferecer barras de apoio (conforme norma ABNT) e garantir proteção contra correntes de ar ou exposição excessiva.

O que acontece com supermercados e estabelecimentos que descumprirem a exigência dos fraldários?

O descumprimento dessas normas ativa gatilhos financeiros que pesam no balanço das empresas.

As autoridades estaduais aplicam sanções que visam educar o setor varejista por meio do bolso:

  • Multa inicial: Parte de R$ 10.000,00, dependendo do porte do estabelecimento;
  • Reincidência: O valor dobra automaticamente na segunda autuação;
  • Persistência mensal: Caso a irregularidade continue no mesmo mês, o valor sofre um acréscimo progressivo de 20% a cada nova visita dos fiscais;
  • Correção pelo IPCA: Todos os valores passam por atualização anual, impedindo que a multa se torne “irrisória” com o passar do tempo.

O que os consumidores devem fazer?

A fim de garantir que o direito saia do papel, é preciso entender os limites da aplicação da lei:

  • Supermercados de bairro: A regra foca em locais de “grande circulação”. Hipermercados e grandes redes estão sempre obrigados, já supermercados menores devem verificar a metragem quadrada mínima estipulada pelas regulamentações municipais complementares;
  • Gratuidade total: O uso do fraldário é um serviço de apoio essencial. A cobrança de qualquer taxa para acesso ao local é estritamente proibida e configura prática abusiva;
  • Como denunciar? O consumidor que encontrar um local sem fraldário ou com acesso restrito a apenas um gênero deve registrar a queixa no Procon-SP ou na subprefeitura local. Fotos e a nota fiscal do dia da visita servem como provas cruciais para o processo administrativo.

Mas, para saber mais sobre outras leis, clique aqui*.

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