Tarcísio sanciona nova lei em SP que traz mudança e proibição nas férias de CLTs

Tarcísio de Freitas sancionou uma nova lei complementar que promove mudanças nas regras de férias de servidores públicos

12/01/2026 às 09:45 · Tempo de leitura: 5 minutos

Tarcísio de Freitas e ilustração férias (Fotos: Reproduções / Globo / Canva)

Lei complementar altera normas de férias dos servidores públicos estaduais

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei complementar que promove mudanças relevantes nas regras de férias no estado, incluindo a proibição do acúmulo, a possibilidade de fracionamento em até três períodos e novas diretrizes para o pagamento adicional constitucional de 1/3 dos servidores públicos estaduais, que podem ser contratados pelo regime CLT.

De acordo com a Assembleia Legislativa de São Paulo, a lei complementar n° 1.437 em 23 de dezembro de 2025 entrou em vigor em 23 de dezembro de 2025.

Um dos pontos centrais da nova legislação é o fim do acúmulo indiscriminado nas férias. Ou seja, a partir de agora, essa prática passa a ser exceção.

De acordo com o novo texto do §2º do artigo 176 da Lei nº 10.261/1968, o servidor não poderá acumular férias, salvo em casos de absoluta necessidade do serviço com limite máximo de dois anos, consecutivos ou não.

Com a medida, o governo busca garantir que o servidor usufrua do período de descanso no tempo adequado, reduzindo passivos trabalhistas e melhorando o planejamento da administração pública.

Férias fracionadas em até três períodos

Além disso, a nova lei amplia a flexibilidade ao permitir que as férias sejam dividias em até três partes.

Porém, é necessário que haja concordância com a administração e preservação do interesse do serviço público.

O artigo 177 passa a assegurar ao servidor duas opção:

  • Utilizar os 30 dias de férias de forma integral
  • Ou dividir o período em três etapas

A mudança segue um modelo adotado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e facilita a organização do descanso anual.

Escala de férias

Outra alteração relevante envolve o planejamento das férias. De acordo com o artigo 179:

  • A escala de férias do ano seguinte deve ser organizada no mês de dezembro
  • O dirigente da unidade poderá alterar a programação caso haja necessidade do serviço

Ou seja, a regra aumenta a previsibilidade administrativa, sem. eliminar a flexibilidade operacional.

Contagem de tempo de serviço

A legislação também atualizou o parágrafo único no artigo 178 e passou a permitir que o tempo de serviço exercido em outro cargo público seja contabilizado para fins de férias.

No entanto, a lei determina que não haja interrupção superior a 10 dias entre a saída de um cargo e o ingresso em outro, beneficiando servidores que mudam de órgão sem longos afastamentos.

Pagamento adicional

Além disso, a lei criou o artigo 177-A, que estabelece uma nova regra para o pagamento do adiciona constitucional de 1/3 das férias.

Quando o servidor optar pelo fracionamento o valor integral do adicional será pago no primeiro período de gozo.

Por fim, a nova legislação se aplica diretamente aos servidores públicos de São Paulo. Para demais trabalhadores regidos pela CLT, as regras continuam as mesmas.

Lei complementar n° 1.437 (Foto: Alesp)

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