Tarcísio sanciona nova lei trabalhista em SP com proibição nas férias em 2026
Governador Tarcísio de Freitas sanciona lei trabalhista em São Paulo com mudanças e proibição nas férias. Veja os detalhes
Lei de Tarcísio (Foto: Reprodução/ © Marco Galvão/Alesp/ Internet)
Governador Tarcísio de Freitas sanciona lei trabalhista em São Paulo com mudanças e proibição nas férias. Veja os detalhes
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei que mudou as regras de férias dos servidores públicos estaduais. Aliás, vale destacar que a principal mudança é que não será mais permitido acumular férias por mais de dois anos seguidos.
A Lei Complementar n° 1.437/25 define que o servidor não pode guardar férias por mais de dois anos consecutivos. Conforme o texto da norma, o acúmulo só será permitido em caso de real necessidade do serviço e ainda assim dentro desse limite.
Outra novidade é que as férias poderão ser divididas em até três períodos, algo parecido com o que já acontece com trabalhadores da iniciativa privada, seguindo as regras definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A lei também exige que os responsáveis organizem as escalas de férias com antecedência. A equipe deve montar a programação do ano seguinte sempre no mês de dezembro. Além disso, também podem alterar o calendário se houver necessidade do serviço, mas agora esse controle será mais rígido.
Pagamento do adicional de 1/3 continua garantido
O adicional de um terço sobre as férias segue garantido. A lei apenas ajusta as regras para que o pagamento acompanhe os novos formatos de divisão das férias. Assim, o objetivo é dar mais organização ao planejamento das equipes, sem deixar de lado a necessidade do serviço público.
Ademais, vale destacar que as mudanças valem somente para os servidores públicos do Estado de São Paulo. Quem trabalha com carteira assinada, seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, continua com as mesmas regras já conhecidas.
Quais são os direitos de quem é CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante vários direitos ao trabalhador com carteira assinada. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com cargo e salário definidos
- Jornada de até 8 horas por dia e 44 horas por semana
- Pagamento de horas extras
- Intervalo para descanso e refeição
- Descanso semanal remunerado
- Férias de 30 dias com adicional de um terço
- 13º salário pago em duas parcelas
- Depósito de 8% do salário no FGTS
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa
- Licenças maternidade, paternidade e afastamento por saúde
- Adicional noturno
- Aviso prévio e verbas rescisórias
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