Decisão de Tarcísio em SP traz proibição na folga de trabalhadores em 2026 e mudança nas férias

Nova lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz novidade sobre as férias - Foto: Montagem
Um novo decreto em vigor em São Paulo deu o que falar ao mudar as férias para lista de trabalhadores e comunicou uma importante proibição
Tarcísio de Freitas, governador do Estado de São Paulo, surpreendeu ao trazer à tona uma decisão que trouxe uma importante proibição na folga de trabalhadores. Trata-se de uma mudança nas férias. A principal mudança estabelece alteração no acúmulo de férias.
A Lei Complementar nº 1.437/25 promove mudanças nas regras de gozo de férias dos servidores públicos estaduais. A nova legislação proíbe o acúmulo de férias por período superior a dois anos consecutivos e autoriza o fracionamento das férias em até três períodos.
Ou seja, nos moldes do que já ocorre com os trabalhadores regidos pela CLT. De acordo com informações do texto da lei, a acumulação de férias somente será admitida em casos de absoluta necessidade do serviço, respeitado o limite máximo de dois anos.
As escalas de férias agora deverão ser planejadas com maior antecedência, e o indeferimento por necessidade de serviço será monitorado com mais rigor. A lei traz diretrizes sobre o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo.
Vale lembrar que outra alteração relevante envolve o planejamento das férias. Conforme o artigo 179, a escala de férias do ano seguinte deve ser organizada no mês de dezembro e o dirigente da unidade poderá alterar a programação caso haja necessidade do serviço.
Ou seja, a regra aumenta a previsibilidade administrativa, sem eliminar a flexibilidade operacional. Por fim, a nova legislação se aplica diretamente aos servidores públicos de São Paulo. Para demais trabalhadores regidos pela CLT, as regras continuam as mesmas.
O que um funcionário CLT tem direito?
Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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