Governador Tarcísio sanciona lei trabalhista em São Paulo que altera regras relacionadas às férias dos trabalhadores. Veja os detalhes

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que muda regras importantes sobre as férias dos servidores públicos estaduais. A medida acabou sendo oficializada por meio da Lei Complementar nº 1.437/25 e passa a trazer novas obrigações para a organização das férias no serviço público.

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A principal mudança é que os servidores não poderão mais acumular férias por longos períodos. A nova regra limita esse acúmulo e exige mais organização no planejamento das folgas.

Dessa forma, com a nova lei, os servidores do estado de São Paulo não poderão deixar férias acumularem por mais de dois anos seguidos. A intenção é evitar que os dias de descanso fiquem sendo adiados por muito tempo.

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O acúmulo só será permitido em situações consideradas realmente necessárias para o funcionamento do serviço público. Mesmo nesses casos, o limite máximo continua sendo de dois anos.

Essa mudança tenta garantir que o servidor realmente tire o período de descanso ao qual tem direito, evitando que o benefício fique sendo empurrado para frente.

Lei também permite dividir as férias

Além disso, as férias poderão acabar sendo divididas em até três partes. Esse formato já é parecido com o que acontece com trabalhadores do setor privado que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A ideia é dar mais flexibilidade para organizar os períodos de descanso ao longo do ano. Assim, o servidor pode dividir os dias de férias em etapas menores, desde que haja acordo e organização dentro do órgão público.

A lei também mudou a forma como o calendário de férias deve ficar organizado. Agora, cada setor deverá montar a escala de férias do ano seguinte ainda no mês de dezembro. Esse planejamento antecipado busca evitar problemas na organização do trabalho e garantir que todos consigam tirar seus dias de descanso.

Mesmo assim, o responsável pela unidade ainda poderá alterar a programação caso surja alguma necessidade urgente do serviço.

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Pagamento do adicional continua garantido

A lei também confirma que o servidor continuará recebendo o adicional de um terço sobre o valor das férias, direito já previsto na legislação brasileira. Esse pagamento deverá seguir normalmente, mesmo quando as férias forem divididas em mais de um período.

Por fim, é importante destacar que essa mudança vale apenas para os servidores públicos do estado de São Paulo. Para trabalhadores da iniciativa privada que seguem as regras da CLT, nada muda. As normas continuam sendo aquelas já previstas na legislação trabalhista brasileira.

Afinal, quais são os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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