Tchau, atestado: Lei trabalhista traz +5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário

Lei trabalhista em vigor garante lista de situações específicas que permitem faltar ao trabalho sem desconto, mesmo sem atestado médico

06/01/2026 às 18:30 · Tempo de leitura: 6 minutos

Tchau, atestado: Lei trabalhista traz +5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Lei trabalhista em vigor garante lista de situações específicas que permitem faltar ao trabalho sem desconto, mesmo sem atestado médico

É importante destacar que os trabalhadores com carteira assinada contam com uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas regras existem para garantir equilíbrio, segurança jurídica e organização na relação entre empregado e empregador.

Contudo, apesar dos direitos, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quando a falta pode ou não ser descontada. Justamente por isso, reunimos as principais situações previstas em lei que garantem a ausência remunerada.

O que diz a lei sobre faltas justificadas?

Antes de tudo, é fundamental entender que o Artigo 473 da CLT define, de forma clara, os casos em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo no salário.

Ou seja, não é apenas o atestado médico que justifica a falta. Existem outras hipóteses legais que asseguram esse direito ao trabalhador.

Quais faltas os CLTs podem ter sem desconto no salário?

De acordo com o Artigo 473 da CLT, o trabalhador pode faltar nas seguintes situações:

  • Falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente econômico registrado na carteira de trabalho;
  • Casamento: até 3 dias consecutivos, conhecidos como licença-gala;
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada: 5 dias consecutivos, conforme a Lei nº 14.457/2022;
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, desde que haja comprovação;
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não, para regularizar o título de eleitor.

Assim, todas essas ausências são consideradas faltas justificadas, sem qualquer desconto salarial.

Por que essas faltas não podem ser descontadas?

Essas situações são tratadas como direitos trabalhistas fundamentais. Portanto, o empregador não pode descontar o dia, nem aplicar punições, desde que o trabalhador comprove o motivo, quando exigido.

Além disso, o descumprimento dessas regras pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.

Faltas injustificadas podem gerar desconto no salário?

Por outro lado, quando a ausência não se enquadra nas hipóteses legais, o desconto no salário é permitido. Nesses casos, a CLT autoriza o abatimento do dia não trabalhado.

Ainda assim, é essencial atenção, pois o número de faltas também influencia diretamente no direito às férias.

Como as faltas impactam as férias do trabalhador CLT?

Conforme o Artigo 130 da CLT, o número de faltas injustificadas altera a quantidade de dias de férias:

  • Até 5 faltas no ano: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: perda total do direito às férias.

Portanto, manter o controle das ausências é essencial para não comprometer esse benefício.

O que o trabalhador CLT precisa saber em 2026?

Em resumo, o trabalhador não precisa apresentar atestado médico em todas as situações. A lei trabalhista em 2026 garante faltas remuneradas em casos específicos, protegendo o salário e os direitos do empregado.

Por isso, conhecer o Artigo 473 da CLT é fundamental para evitar descontos indevidos, além de fortalecer a consciência trabalhista.

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