Dê adeus aos cartórios: Novo decreto em vigor no Governo Lula traz substituto a motoristas hoje (29)

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/08/2024 às 07:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

Novo decreto traz substituto de cartórios em processo burocrático para motoristas (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Poder 360)

E motoristas em todo país já podem respirar aliviados com a chegada de mais uma facilidade, cuja qual irá solucionar de forma muito mais rápida um dos procedimentos mais procurados, até então realizados em cartórios em todo o Brasil.

Agora, motoristas que desejam vender um carro usado irão conseguir fazer a transferência de forma totalmente eletrônica. Com isso, é bem provável que isso signifique o adeus definitivo para a necessidade de se dirigir a um cartório com o intuito de fazer o reconhecimento de firma.

De acordo com o portal Auto Esporte, em meio ao Governo Lula, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos online para efetivarem eletronicamente a transferência veicular.

Conforme despacho do ministro Luis Felipe Salomão, cujo qual foi nomeado ainda na antiga gestão, a geração da assinatura eletrônica será feita por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Sendo assim, fica garantida a identificação do assinante com o cruzamento de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

Uma dor de cabeça a menos

O Ministério dos Transportes irá chamar o serviço de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e, que como mencionamos, trará um grande alívio no tempo perdido com as burocracias.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), tal mudança permite que os serviços públicos de trânsito sejam otimizados, ampliando os canais de atendimento ao cidadão. Entretanto, por ora, não foi divulgado o prazo para que o serviço fique de fato disponível.

Agora, os cartórios poderão utilizar as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Fora isso, a assinatura avançada do registro civil também será utilizada para concluir a transferência veicular também.

Vale destacar que a transferência online já pode ser feita desde o ano de 2021. Porém, a mesma só valia para veículos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

Já a decisão da CNJ, por outro lado, não restringe o ano do carro e vale em todo território nacional.

MAS ATENÇÃO! Essa facilidade não significa que o reconhecimento de firma em cartório perde sua validade. Ela apenas deixa essa obrigatoriedade de lado e deixa esse serviço como algo opcional. Afinal de contas, esse procedimento ainda oferece uma camada a mais de confiabilidade ao processo.

O processo da transferência pode ser realizado pelo site do Detran ou através do aplicativo do Poupatempo.

Nestes sistemas também é possível emitir a ATPV-e, o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, e apresenta as assinaturas do vendedor e comprador do carro.

Como funciona o processo de transferência online?

O uso do sistema funciona da seguinte maneira:

  • O responsável pela venda do veículo deve efetuar login no site do Detran ou app do Poupatempo;
  • A intenção de venda deve ser devidamente preenchida com os dados do comprador;
  • Após impressão, o documento deve ser devidamente assinado de forma online pelo vendedor e comprador do veículo através de aplicativos de cartório online. Com isso, firma reconhecida presencialmente não é mais necessária;

Já com as assinaturas, a via do ATPV-e deve ser entregue em uma unidade de atendimento do Detran.

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