Novas regras do Contran definem veículos liberados de CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu diretrizes atualizadas que dispensam a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de categorias específicas de veículos. Assim a medida visa facilitar a mobilidade urbana, promover o transporte sustentável e reduzir a burocracia para equipamentos de baixa potência em todo o território nacional.

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A Resolução nº 996/2023 detalha as especificações técnicas, como limites de velocidade e propulsão, que isentam o condutor do documento formal. Dessa forma, os brasileiros ganham novas alternativas econômicas para o deslocamento diário, desde que respeitem as normas de segurança e as características de fábrica dos equipamentos permitidos.

Critérios da Resolução nº 996/2023

A legislação vigente foca na classificação correta dos meios de transporte para garantir a segurança no trânsito. O texto legal libera a circulação sem habilitação apenas para veículos que possuem restrições claras de potência mecânica ou elétrica e limites de velocidade reduzidos.

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Portanto, a norma diferencia equipamentos que exigem o documento daqueles considerados de mobilidade individual ou auxiliares. Os condutores devem observar atentamente essas distinções técnicas antes de adquirir o produto, pois o descumprimento das regras pode acarretar penalidades administrativas e multas de trânsito.

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Categorias e modelos isentos

O mercado de mobilidade elétrica cresceu exponencialmente devido à praticidade e ao baixo custo operacional desses equipamentos. Consequentemente, a indústria oferece diversas opções que se enquadram na legislação atual, atendendo a quem busca agilidade sem a necessidade de processos complexos de habilitação.

Os veículos que se destacam nessa categoria incluem ciclomotores de baixa cilindrada, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual autopropelidos. Para facilitar a identificação, o consumidor deve verificar se o modelo atende aos requisitos de fábrica estipulados pelo órgão regulador.

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CNH (Foto: Divulgação)
CNH – (Foto: Divulgação)

Abaixo, veja as definições técnicas e modelos populares que dispensam a CNH:

  • Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade limitada a 50 km/h.
  • Bicicletas Elétricas: modelos com motor auxiliar que exigem pedalada e não possuem acelerador livre.
  • Equipamentos de Mobilidade Individual: inclui patinetes, monociclos e skates elétricos com motor próprio.

Confira quatro opções de mercado que respeitam a nova regra:

  1. Zero Luna: Bicicleta elétrica com motor de 350W e autonomia de 40 km, ideal para trajetos curtos.
  2. Caloi Mobylete Elétrica: Releitura do clássico, possui motor de 350W e adequação total à lei.
  3. Tailg Dyfly: Modelo com design de scooter e motor de 350W, unindo conforto e estilo.
  4. Loop K1: Veículo de estrutura compacta e robusta, capaz de suportar até 120 kg.

É obrigatório o uso de equipamentos de segurança?

Embora a legislação dispense a CNH para estes veículos específicos, as normas de segurança permanecem vitais e, em muitos casos, obrigatórias.

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O condutor deve utilizar capacete adequado e respeitar a sinalização de trânsito, visto que a isenção documental não elimina a responsabilidade civil e a necessidade de proteção física nas vias públicas.