Nova lei, que está em vigor em 2024, traz multa e pontos na CNH e atinge motoristas com idade igual ou superior a 50 anos com proibição

As leis de trânsito são fundamentais para manter a segurança nas estradas, rugas e rodovias do país. Desse modo, é de extrema importância que os motoristas fiquem atentos com as mudanças nas normas. Agora, uma medida atingiu a CNH, principalmente de condutores com mais de 50 anos.

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Nesta quinta-feira, 05, iremos mostrar a lei de trânsito, que está em vigor, e pode trazer multa pesada e até proibição que atinge o documento para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos.

Estamos falando da renovação da CNH. O processo é fundamental para que os motoristas continuem utilizando os automóveis pelas principais ruas, rodovias e estradas do Brasil.

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Porém, em vigor desde abril de 2021, a Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e definiu novos prazos de validade para o documento.

A lei proíbe que os motoristas utilizem seus veículos sem a renovação do documento. Caso descumpram a lei, o condutor estará sujeito uma multa de R$ 293,47 com 7 pontos na habilitação, de acordo com informações do portal Garagem 360.

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Além disso, a infração, considerada gravíssima, também pode fazer com que o veículo fique retido até que outro condutor habilitado se apresente.

NOVAS DATAS PARA RENOVAÇÃO

A mudança atingiu os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, que possuem um tempo menor. Veja como ficou:

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  • Renovação a cada 10 anos: Motoristas com idade inferior a 50 anos;
  • Renovação a cada 5 anos: Motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • Renovação a cada 3 anos: Motoristas com idade igual ou superior a 70;
  • CNH Provisória: validade de 1 ano.

Por fim, a renovação da CNH precisa ser feita, no máximo, até 30 dias após o vencimento do documento. Para realizar o procedimento, basta procurar o Detran do seu estado e pagar a taxa.

O QUE É PRECISO PARA TIRAR A CNH?

Todos os cidadãos devem cumprir algumas regras para tirar a certeira nacional de habilitação. De acordo com a resolução nº 789/2020 do Contran, o processo de formação de condutores é dividido em cinco etapas:

  • Exame de aptidão física e mental com avaliação psicológica;
  • Realização de curto técnico-teórico;
  • Prova teórico-técnica;
  • Curso prático de direção veicular;
  • Exame de prática de direção veicular.