Lei de trânsito em São Paulo traz surpresa ao revelar se motoristas de Uber podem ficar isentos do rodízio na gestão Nunes
A discussão sobre a isenção do rodízio em São Paulo voltou ao centro das conversas entre motoristas de aplicativo. A gestão Nunes mantém o rodízio ativo e a dúvida se torna recorrente sempre que o trânsito congestiona de forma extrema no fim da tarde.
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A cidade controla o fluxo de carros desde 1997 e ainda limita a circulação de veículos conforme o dígito final da placa. Contudo, motoristas que fazem corridas por aplicativos perguntam quem está liberado e se a atividade profissional garante algum tipo de direito especial.
No entanto, as regras seguem claras na documentação pública e mostram que aplicativos não entram como serviço essencial pela legislação urbana. A resposta parece simples e direta, mesmo com grande parte do público imaginando o contrário.
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Funcionamento do rodízio em São Paulo
A restrição ocorre entre 7 e 10 horas pela manhã e retorna entre 17 e 20 horas. O sistema se baseia no último número da placa e determina quais veículos não podem circular no dia. Essa informação costuma passar despercebida por quem dirige diariamente pela capital, mas continua ativa e com fiscalização constante da CET.
Além disso, a norma não foca na atividade profissional do motorista e sim nas características do veículo e nas necessidades especiais de quem o utiliza. A legislação municipal descreve que táxis, ambulâncias, veículos elétricos e automóveis destinados ao transporte de pessoas com deficiência podem circular mesmo durante o rodízio.
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Porém, veículos com propulsão elétrica híbrida ou movidos a hidrogênio obtêm liberação quando registrados na capital paulista. Essa categoria cresceu com incentivos ambientais e agora embarca nova parcela da frota.
Motoristas de aplicativos estão livres do rodízio?
Mesmo assim, muitos motoristas de aplicativo não conseguem a isenção porque dirigem carros convencionais movidos a combustão. A regra exige registro na cidade e documentação regularizada para que o benefício seja aceito.
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A legislação também contempla veículos que transportam pessoas com deficiência ou que realizam tratamento contínuo para doença grave. Nesses casos as autoridades exigem comprovação com laudos médicos e autorização oficial emitida pelos órgãos competentes. O benefício atende famílias que dependem do deslocamento frequente e que não podem aguardar fora do horário do rodízio.
Outra categoria importante envolve serviços considerados essenciais pela administração municipal. Táxis, ambulâncias, transporte escolar, caminhões em rotas emergenciais e frotas de órgãos públicos circulam mesmo durante o bloqueio. Esses veículos carregam funções estratégicas para o funcionamento urbano e recebem prioridade para não interromper atividades básicas. A cidade depende dessas operações e por isso o legislador concedeu a isenção.
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Por fim, o motorista de aplicativo não recebe liberação automática. Apenas veículos enquadrados nas normas ambientais ou sociais se livram da restrição. O trabalho por aplicativo não integra a lista de serviços essenciais definida pelo município. Essa informação derruba uma dúvida antiga e também reduz o risco de multas inesperadas durante o expediente.
