Veja as novas regras que entraram em vigor, além de 3 novas proibições nos benefícios do Vale-Refeição e Vale-Alimentação.

As Leis são normas jurídicas que proíbem ou permitem algo com o objetivo de organizar a sociedade, garantir direitos, deveres e promover o bem comum. Nesse sentido, o Vale-Refeição e o Vale-Alimentação ganham novas regras sendo de grande importância conhecer suas novas informações, pois foram criadas 3 proibições nos dois benefícios apresentados.

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Na sociedade, o Vale-Alimmentação e o Vale-Refeição são duas questões muito debatidas no nosso país. Agora após essa nova implementação de novas regras, o mesmo passou a ganhar ainda mais destaque pois para quem não sabe, essas novas leis entrarão em vigor a partir do mês de maio de 2023.

Aliás, o uso de um desses vales significa um sinal de valorização ao trabalho do CLT. Ademais, quando um desses vales é disponibilizado aos colaboradores ele possui algumas funções bem interessantes. Usando de exemplo o Vale-Alimentação, o colaborador que possui esse vale ele será disponibilizado por meio de um cartão com crédito para que os colaboradores possam utilizá-lo na compra de alimentos.

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Deste modo, deixando de lado o seu cartão de crédito que muitas vezes é usado para realizar essas compras, ou até mesmo o seu salário. Tendo em vista que quando o cidadão possui esse vale ele terá outras opções de garantir seu alimento. Assim, levando em conta essas informações sobre o benefício, para os trabalhadores o mesmo será bastante promissor, tendo em vista que possibilitará um maior poder de compra além de uma melhor qualidade de vida.

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Além disso, outro ponto importante a ser destacado sobre o Vale-Alimentação é que o funcionário poderá gastar o vale com alimentos, mas só que em alguns locais específicos. Ou seja, não serão todos os locais que permitirão o uso desse vale para que o funcionário utilize dessa ferramenta ao seu favor, mas podemos destacar que em supermercados, mercearias dentre outros pontos o seu cartão poderá ser utilizado.

Aliás, temos que informar que o Vale-Alimentação e o Vale-Refeição tiveram algumas mudanças em suas regras, confira abaixo.

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Veja as novas atualizações sobre as regras do Vale-Alimentação:

Assim, as novas regras criadas para o Vale-Alimentação que também irão valer para o Vale-Refeição estão mais relacionadas com algumas mudanças técnicas que possibilitam maior controle sobre o uso do cartão por funcionários. Desta forma, permitindo que elas sejam utilizadas de forma correta pelas empresas.

Todas as regras aqui mencionadas constam da Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, que entrou em vigor em maio de 2023. São elas:

  • O uso controlado dos cartões;
  • Possibilidade de portabilidade;
  • Proibição de desconto entre empresas;
  • Proibição de saque;
  • Proibição do pós-pagamento;
  • Aceitação obrigatória de bandeiras.

Veja agora as principais diferenças entre o Vale-Alimentação e o Vale-Refeição:

Levando em consideração os pontos apresentados , o vale-alimentação se trata de crédito que se pode utilizar para a compra de comidas em geral. Já o vale-refeição é um crédito que fica disponível para que o trabalhador faça lanches ou compre refeições prontas. Dessa forma, seu uso não é permitido em supermercados.

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Assim, levando em consideração que o vale-alimentação é mais utilizado pelos funcionários de uma empresa para fazer as compras de casa, o vale-refeição terá sua utilização no momento de suas refeições no ambiente empresarial que ele se encontra em seu horário de trabalho.

Em suma, ele será mais utilizados nos horários de almoço na empresa, ou em momentos de lanches presente em sua rotina de trabalho. Mas sua utilização não é limitada aos dias trabalhados, por isso ele fica disponível para lanches a qualquer tempo.

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