Empresa pode demitir mulher gestante? 5 motivos que liberam demissão de grávidas
Há cinco motivos pelos quais as empresas podem demitir as mulheres gestantes, o que causa um certo temor em todas
Motivos que grávidas podem ser demitidas (Reprodução: Montagem TV Foco)
Há cinco motivos pelos quais as empresas podem demitir as mulheres gestantes, o que causa um certo temor em todas
Todos sabem que a mulher grávida tem direito a estabilidade desde o começo da gestação, até 5 meses após o parto.
Porém, há cinco situações, garantidas por lei, que o empregador pode demitir a funcionária, mesmo que esteja nestas condições.
De acordo com o porta ‘Meu Tudo Blog’, a estabilidade no emprego para mulher gestante está garantida na Lei n° 12.812/2013 da CLT.
Porém, uma grávida pode ter a sua demissão oficializada em caso de justa causa, se cometer alguma infração grave ou ter mau comportamento.
Dentre os motivos que levam a justa causa, há cinco deles que são os mais comuns de acontecer, falando como um todo.
Um dos principais é a desídia, que seria a negligência, desinteresse, baixa produtividade de ruas respectivas funções. Isso desde que não tenha ligação com a limitação natural de uma grávida.
Abandono do emprego, sem que tenha nenhuma justificativa, também leva a demissão, mesmo que a pessoa esteja em condições especiais.
Outro motivo que leva a justa causa é o ato de improbidade, que no caso seriam roubos, furtos ou desonestidade dentro da empresa.
Incontinência de conduta e ato de indisciplina
Outro motivo que pode levar uma grávida a demissão, ou qualquer outro funcionário, é a incontinência de conduta ou mau procedimento.
Isso se encaixa em casos de assédio, ofensa ou indisciplina, tanto perante aos superiores, quanto aos colegas de trabalho.
Por fim, o ato de indisciplina ou de insubordinação, como fazer o serviço de qualquer maneira, só para entregar mais rápido.
Chegar atrasado de maneira constante, faltas sem justificativas também podem levar a demissão por justa causa. Lembrando que antes da demissão devem ter avisos, advertências e outras penalidades.
Há um limite de tolerância de atraso?
A CLT determina uma tolerância para chegar atrasado, que é de 10 minutos no dia, sendo 5 minutos na chegada e 5 minutos na saída.
Mas essa tolerância se encaixa somente se não for algo recorrente, portanto o trabalhador não pode se atrasar 5 minutos todos os dias.
Até porque isso significaria desídia, que é um dos motivos que levam justamente a demissão por justa causa.
Mas isso acontece somente depois que o funcionário já foi advertido e punido e segue chegando atrasado de maneira repetitiva.
Ou seja, o melhor a se fazer é imaginar que pegará trânsito, que terá problema no metrô, para que não chegue atrasado.
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