Todos os trabalhadores devem saber se a empresa pode limitar o uso do banheiro, segundo uma lei trabalhista

A utilização do banheiro durante o horário de trabalho pode ser algo que gere dúvida em alguns trabalhadores.

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Uma lei trabalhista traz à tona tudo o que as empresas devem fazer e o que estão proibidas de fazer perante essa situação.

De acordo com o portal ‘Jus Brasil’, há casos em que empregadores dificultam ou impedem o acesso ao banheiro de seus funcionários.

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As principais atitudes é trancar o banheiro, designar horário para uso, limitar o número de vezes e até mesmo o tempo que pode ficar por lá.

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Porém, a lei trabalhista proíbe todo tipo de atitude que prive o funcionário da utilização do banheiro no momento em que ele precisar.

Inclusive essa situação pode gerar até uma indenização por danos morais, mas só em casos que realmente a pessoa esteja necessitando.

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Além de permitir ida ao banheiro a qualquer momento, eles devem estar em locais de fácil acesso, bem higienizados e em número suficiente em relação a quantidade de funcionários.

O tempo de permanência também depende muito das necessidades fisiológicas, e pode ser que em um dia qualquer a pessoa esteja com dor de barriga.

Lei trabalhista proíbe monitoramento do uso do banheiro (Reprodução: Divulgação)
Lei trabalhista proíbe monitoramento do uso do banheiro (Reprodução: Divulgação)

Use o banheiro só em casos de necessidades fisiológicas

O funcionário pode ficar o tempo que for necessário no banheiro, mas somente em caso de necessidade fisiológica.

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Há muitos casos que a pessoa vai até a cabine e aproveita para dormir, assistir algum jogo que esteja passando, e isso é proibido.

Caso o empregado seja pego fazendo esse tipo de coisa pode tomar sanções disciplinares por parte da empresa.

Portanto, ao mesmo tempo que a empresa não pode monitoras as idas ao banheiro, o funcionário deve apenas utilizá-lo para necessidades fisiológicas.

Quantos banheiros a empresa deve ter?

A quantidade de banheiros é de acordo com o número de funcionários, geralmente sendo um conjunto de vaso, lavatório e mictório a cada 20 funcionários.

Ou seja, se a empresa tiver mais de 20 empregados, deve ter acesso ao menos a dois banheiros, e se passar de 40 a pelo menos três.

Em caso de empresas que estão em prédios e ocupam mais de um andar, o ideal é que tenha acesso a um sanitário em todos os andares.