Produtos de graça e mais: Os 5 direitos na hora de passar as compras que os supermercados escondem

Conheça os 5 direitos do consumidor nos supermercados e saiba como garantir a sua economia e proteção legal após as mudanças de 2026.

Veja os direitos que os consumidores possuem ao comprar no supermercado (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)


Novas regras de fiscalização em vigor em 2026 reforçam a proteção ao bolso do trabalhador e evitam cobranças indevidas no caixa

No universo do varejo e do orçamento doméstico, saber exatamente o que é ou não o seu direito é a maneira mais segura de proteger o seu bolso.

Inclusive, com as novas diretrizes de fiscalização que entraram em vigor em maio de 2026, o cenário do varejo alimentar brasileiro, incluindo atacadões e supermercados, passa por uma fiscalização ainda mais rigorosa.

A medida visa coibir irregularidades e garantir total transparência, trazendo à tona direitos fundamentais do consumidor que muitas vezes passam despercebidos nos corredores dos grandes estabelecimentos.

Além de serem, de certa forma, escondidos pelos estabelecimentos.

O que mudou em 2026?

Embora as obrigações básicas sobre a exibição de preços já estivessem previstas na Lei nº 10.962/2004, a grande novidade atual é que a vigilância deixou de depender exclusivamente de iniciativas estaduais isoladas.

O monitoramento agora ocorre de forma regular e integrada em todo o território nacional.

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De acordo com o portal ND+, as consequências para os estabelecimentos comerciais que cometem irregularidades são imediatas.

As condutas indevidas geram penalidades automáticas e restrições a campanhas promocionais.

Entre as principais exigências regulatórias cobradas das empresas, destacam-se a obrigatoriedade da inclusão clara do preço por medida de quilo ou litro em todas as etiquetas e gôndolas, e a exibição explícita da quantidade mínima exigida para garantir descontos em atacarejos.

Além disso, os estabelecimentos devem sinalizar de forma clara os produtos que se encontram muito próximos à data de vencimento.

Além disso, para evitar prejuízos financeiros e garantir que o cidadão não seja lesado, os órgãos de defesa também relembram cinco garantias essenciais que costumam ser ocultadas pela falta de informação no dia a dia:

Produto vencido:

O primeiro direito diz respeito ao produto vencido ou estragado.

Caso o cliente adquira um item impróprio para o consumo, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de retornar ao supermercado e escolher livremente entre:

  • A substituição por um produto novo em perfeitas condições;
  • Ou o reembolso integral do valor pago.

Troco obrigatório:

De acordo com as normas, o estabelecimento tem o dever legal de fornecer o troco exato em dinheiro.

A prática comum de propor o arredondamento do valor ou oferecer balas e chicletes configura prática abusiva.

Na falta de moedas, o supermercado deve obrigatoriamente arredondar o preço para baixo em benefício do cliente.

Nada de limitações:

O supermercado não pode impor restrições arbitrárias à quantidade de produtos que o consumidor deseja adquirir para o seu consumo regular, exceto em promoções específicas de atacado que estejam devidamente justificadas e sinalizadas.

Divergências de valores:

O quarto direito trata da divergência entre a prateleira e o caixa.

Se o preço anunciado na gôndola diferir do registrado no momento do pagamento, o cliente tem o direito legal de pagar o menor valor informado, protegendo o consumidor contra erros de etiquetagem.

Estacionamento:

O quinto e mais crítico ponto envolve a responsabilidade civil no estacionamento.

Mesmo que o estacionamento do supermercado seja gratuito, a empresa tem o dever de guardar e proteger o veículo.

Conforme determina a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, o estabelecimento responde legalmente e deve indenizar o cliente em casos de:

  • Batidas;
  • Furtos;
  • Roubos ocorridos no interior de sua propriedade.

O que o cliente do supermercado deve fazer para garantir os seus direitos?

A fim de garantir os seus direitos, recomenda-se conferir o cupom fiscal imediatamente após passar as compras e fotografar cartazes promocionais para respaldar eventuais contestações.

Se os problemas não forem solucionados amigavelmente com a gerência do local, o cidadão deve registrar uma queixa formalizada, anexando os comprovantes diretamente pelo portal federal unificado do:

  • Consumidor.gov.br;
  • Ou acionar o Procon de sua região.

Ademais, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.

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