Lei define quem entra como PCD em 2025 e garante seis direitos que já mudam a vida de milhões

A legislação brasileira define como PcD a pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, a lei exige interação com barreiras que limitem a participação social.

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Porem, a definição aparece na Lei 13.146 de 2015. Portanto, o conceito supera o diagnóstico médico isolado. O ambiente também influencia diretamente o enquadramento.

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PCD (Reprodução: Internet)

A lei determina avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional. Assim, os profissionais analisam funções do corpo, fatores ambientais e restrições de participação.

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Além disso, o processo considera aspectos pessoais e sociais. O modelo afasta critérios puramente clínicos. Portanto, a regra amplia o acesso a direitos e impede exclusões injustas.

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As deficiências físicas incluem limitações de mobilidade, amputações e paralisias. Já as deficiências sensoriais envolvem perda auditiva ou visual. Além disso, a lei reconhece deficiências intelectuais e transtornos mentais persistentes. O impedimento precisa apresentar caráter duradouro. Portanto, a legislação evita enquadramentos temporários.

Quais os direitos das pessoas PCDs?

No que diz respeito aos principais direitos assegurados às pessoas com deficiência no Brasil, há seis princípios centrais:

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  1. Respeito à dignidade, autonomia individual e independência: cada pessoa com deficiência deve ser tratada com dignidade intrínseca, podendo exercer suas escolhas e viver com independência e autonomia.
  2. Não discriminação: é proibida qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão com base na deficiência, seja em ambientes de trabalho, educação, transporte, serviços públicos ou privados.
  3. Plena e efetiva participação e inclusão na sociedade: as PcD têm o direito de participar ativamente da vida social, econômica, cultural, política e comunitária, sem barreiras que impeçam sua integração.
  4. Igualdade de oportunidades: devem ter acesso em igualdade de condições a emprego, educação, saúde, transporte, lazer, cultura, esportes, e outros serviços essenciais.
  5. Respeito à diferença e aceitação da pessoa com deficiência como parte da diversidade humana: reconhecer que a deficiência integra a diversidade da sociedade e que PcD devem ser valorizadas sem estigmas.
  6. Acessibilidade: garantia de adaptações e ajustes razoáveis no ambiente físico, na comunicação, no transporte e em serviços, para permitir que a pessoa com deficiência transite, se informe e participe plenamente.

Por fim, a Lei Brasileira de Inclusão consolidou compromissos assumidos pelo Brasil desde a Convenção da ONU de 2007.

Contudo, assim, a norma fortaleceu a proteção jurídica da PcD. Além disso, o Estatuto ampliou punições e definiu responsabilidades. O enquadramento depende do impacto do impedimento na vida social. Portanto, a lei garante cidadania plena.

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