Lei trabalhista: 6 situações em que o CLT não pode ser demitido pelo patrão

A legislação trabalhista prevê algumas situações em que a demissão sem justa causa fica proibida aos trabalhadores com carteira assinada (CLT)

05/06/2026 às 13:00 · Tempo de leitura: 7 minutos

Ilustração homem assinando contrato CLT e carteira de trabalho (Foto: Canva)

Estabilidade provisória pode beneficiar o trabalhador CLT

A legislação trabalhista prevê algumas situações especiais em que a demissão sem justa causa fica proibida aos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Nesses casos, entra em cena a chamada estabilidade provisória, um mecanismo criado para proteger o emprego em momentos de maior vulnerabilidade do trabalhador.

Confira as seis principais situações em que o funcionário CLT não pode ser dispensado pelo empregado sem justificativa legal.

Nesta matéria, você saberá:

  • 6 situações em que o trabalhador CLT tem proteção contra demissão sem justa causa

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Quando o trabalhador sofre um acidente relacionado às suas atividades profissionais ou desenvolve uma doença causada pelo trabalho, ele pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS durante o período de recuperação.

Segundo informações do portal Notícias e Concursos, após receber alta e retornar às atividades, a legislação garante uma estabilidade de 12 meses, impedindo a emissão sem justa causa nesse período.

Caso o funcionário não consiga desempenhar as mesmas funções por limitações físicas ou de saúde, a empresa deve buscar sua readaptação em um cargo compatível com sua condição.

Gravidez e aborto involuntário

A empregada gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de a empresa ter conhecimento da gestação no momento da dispensa.

A regra também vale para contratos de experiência e para situação de natimorto, quando o bebê nasce sem vida.

Já nos casos de aborto espontâneo ou involuntário, a trabalhadora tem direito a um repouso remunerado de duas semanas, mantendo o direito de retornar ao cargo que ocupava antes.

Dirigentes sindicais

Os trabalhadores eleitos para cargos de representação sindical também possuem proteção. A medida visa garantir que possam defender os interesses das categoria sem sofrer represálias do empregador.

A estabilidade começa a partir do registro da candidatura e se estende até um ano após o término do mandato, desde que o dirigente não pratique falta grave.

Funcionários próximos da aposentadoria

Esse direito normalmente não está previsto na legislação federal, mas sim em acordos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores.

Em determinadas categorias, a proteção pode ocorrer quando faltam:

Seis meses para a aposentadoria, para empregados com mais de três anos de empresa

Doze meses para a aposentadoria, para empregados com mais de dez anos de empresa

Notas de cem reais e carteira de trabalho (Foto: Canva)

Integrantes da CIPA

Empresas com mais de 20 funcionários devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Os representantes eleitos pelos empregados possuem estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Trabalhadores portadores do HIV

A Justiça do Trabalho consolidou o entendimento que a demissão motivada exclusivamente pela condição de saúde do empregado configura descriminação.

Desse modo, empresas que dispensarem um trabalhador apenas por ele ser portador do vírus HIV podem ser condenadas judicialmente.

Carteira de trabalho – CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Estabilidade não é permanente

É importante reforçar que a estabilidade é provisória e pode ser encerrada em algumas situações previstas pela legislação:

  1. Demissão por justa causa

Mesmo durante o período de estabilidade, o trabalhador pode ser dispensado se comentar uma falta grave que justifique a demissão, conforme as regras da CLT.

  1. Encerramento das atividades da empresa

Em algumas situações, como o fechamento definitivo da empresa, a estabilidade deixa de existir.

  1. Indenização substitutiva para gestantes

Em determinados processos ou acordos, a estabilidade da gestante pode ser convertida em indenização financeira correspondente ao período que ela teria direito de permanecer empregada.

  1. Pedido de demissão ou acordo entre as partes

O próprio trabalhador pode optar por abrir mão da estabilidade e pedir desligamento da empresa.

Também é possível encerrar o contrato por meio de um acordo trabalhista entre empregado e empregador, desde que respeitadas as regras previstas na CLT.

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