Sabe a jornada de 44h de trabalho semanais? Uma lei trabalhista em vigor confirmou a jornada de só 30h para uma lista de CLTs
Não precisa ser um especialista no assunto para concluir que os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos e deveres garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma norma que confirma a jornada de apenas 30h.
Dessa vez, por exemplo, estamos falando a respeito de uma lei trabalhista que proíbe carga acima de 30h para lista de CLTs nesse ano de 2026. Em suma, a jornada de trabalho se trata do período que um trabalhador dedica as suas funções laborais.
Na carga horária predefinida no contrato de trabalho com o empregador, o CLT está à disposição da empresa para realizar suas atividades. A jornada é composta pela quantidade de horas e dias na semana que um colaborador estará comprometido com as obrigações.
Vale lembrar que atualmente existem vários modelos de escalas de trabalho que definem a quantidade de horas que o colaborador atua, como na escala 5×2, onde o empregado exerce suas atividades por 5 dias da semana e descansa nos outros 2 dias.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enfatiza que o trabalhador possui carga horária máxima de 44 horas semanais, não podendo ultrapassar 8 horas por dia. Em suma, existe um caso especial onde o trabalhador possui apenas 30 horas de jornada na semana.
Beneficiados com a lei
Em 26 de agosto de 2010, foi publicada a Lei n.º 12.317, que adiciona determinações à Lei n.º 8.662/1993 sobre a profissão de assistente social. O texto faz modificações na jornada de trabalho do assistente social, reduzindo as anteriores 40 horas semanais.
“A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”, diz o artigo 1º da legislação. Ou seja, uma grande conquista dos profissionais dessa área.
Quais os direitos do trabalhador CLT?
Em suma, o trabalhador com carteira assinada (CLTs) possui direito aos seguintes benefícios:
- Salário mínimo ou piso da categoria;
- Jornada de até 8h diárias e 44h semanais;
- Horas extras com adicional mínimo de 50%;
- Descanso semanal remunerado e feriados;
- Férias anuais de 30 dias + 1/3 do salário;
- 13º salário;
- FGTS (8% do salário);
- Benefícios do INSS;
- Aviso prévio e verbas rescisórias
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Segurança e proteção no trabalho.
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