Assaí e mais cientes: Lei de Tarcísio em SP informa nova obrigação em supermercados
Entenda o impacto da Lei Estadual nº 18.008 de Tarcísio de Freitas em SP; Veja a nova obrigação das padarias de supermercados, como Assaí.
Lei de Tarcísio de Freitas afeta supermercados (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/Lennita)
Assaí e mais cientes: Lei de Tarcísio em SP informa nova obrigação em padarias, supermercados e outros estabelecimentos
A experiência de ir às compras ou fazer um lanche no estado de São Paulo mudou, trazendo muito mais transparência para o bolso do consumidor. Isso porque uma lei estadual sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas mexe diretamente com o setor de alimentação pronta, impactando restaurantes, pizzarias e, principalmente, as movimentadas áreas de padaria, lanchonete e fabricação própria de grandes redes de supermercados e atacarejos, como o Assaí.
A medida atende a uma demanda urgente da população por clareza nos alimentos comercializados para consumo imediato ou de produção interna.
O setor tem recorrido cada vez mais a formulações alternativas e análogas para conter os custos da inflação.
No entanto, o consumidor muitas vezes leva um salgado, pão recheado ou pizza artesanal da padaria do mercado, achando que contém um derivado de leite legítimo, quando, na verdade, está adquirindo um ultraprocessado artificial. Isso pode impactar dietas restritivas e o planejamento doméstico.
Abaixo, com base nas mesmas regras, explicamos detalhadamente essa nova exigência de rotulagem que passa a valer obrigatoriamente nos balcões de atendimento de todo o estado.
Adeus, queijo que não é queijo, e por aí vai…
A nova regra para o comércio alimentício é estabelecida pela Lei nº 18.008, que obriga todos os estabelecimentos que vendem alimentos prontos para consumo a informarem a clientela de maneira clara, visível e ostensiva sempre que houver a substituição de laticínios por produtos similares.
O fluxo de fiscalização do comércio exige atenção redobrada das empresas:
- Alerta visível sobre os compostos lácteos: A regra é válida nas vitrines e balcões para qualquer alimento de fabricação própria tido como semelhante ao leite, queijo, requeijão ou iogurte, mas que na verdade seja composto por gordura vegetal, amido ou amido modificado;
- Destaque obrigatório em cartazes e etiquetas: Essa prática, conhecida popularmente como o uso de misturas culinárias ou coberturas sabor queijo, costuma confundir o consumidor devido ao visual idêntico. Padarias e rotisserias devem usar avisos explícitos nas etiquetas de preço ou cardápios;
- Penalidades severas para a omissão: As grandes redes não poderão misturar ou ofertar esses alimentos prontos sem um aviso de destaque ou omitir a informação no momento da venda ao consumidor;
O cliente deve bater o olho na etiqueta do balcão ou no cartaz promocional da lanchonete e identificar imediatamente que está levando um alimento com produto similar à base de gordura vegetal, e não o derivado legítimo de leite.
Os comércios que descumprirem a determinação do governo paulista estarão sujeitos a multas pesadas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, além de notificações administrativas que podem levar até mesmo à suspensão temporária da licença de funcionamento da unidade em casos de reincidência contínua.
Qual é a importância de saber o que está comendo de verdade?
A principal meta da nova obrigação em São Paulo é coibir a publicidade omissa e garantir o direito à informação correta sobre o que se consome.
Essas substituições por amido e gordura vegetal nos recheios e coberturas, embora reduzam o custo de produção para o comércio, entregam um valor nutricional consideravelmente inferior ao do leite puro e do queijo tradicional.
Para quem possui restrições alimentares específicas, alergias aos componentes substitutos ou simplesmente busca uma alimentação mais natural, a falta de clareza nos setores de panificação e alimentação dos supermercados representava um risco severo à integridade e à saúde.
Logo, a fiscalização passa a cobrar que o comércio paulista adote avisos claros, garantindo que a decisão e a segurança do consumidor sejam respeitadas no momento de passar as compras no caixa.
Mas, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.
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