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A experiência de ir às compras ou fazer um lanche no estado de São Paulo mudou, trazendo muito mais transparência para o bolso do consumidor. Isso porque uma lei estadual sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas mexe diretamente com o setor de alimentação pronta, impactando restaurantes, pizzarias e, principalmente, as movimentadas áreas de padaria, lanchonete e fabricação própria de grandes redes de supermercados e atacarejos, como o Assaí.
A medida atende a uma demanda urgente da população por clareza nos alimentos comercializados para consumo imediato ou de produção interna.
O setor tem recorrido cada vez mais a formulações alternativas e análogas para conter os custos da inflação.
No entanto, o consumidor muitas vezes leva um salgado, pão recheado ou pizza artesanal da padaria do mercado, achando que contém um derivado de leite legítimo, quando, na verdade, está adquirindo um ultraprocessado artificial. Isso pode impactar dietas restritivas e o planejamento doméstico.
Abaixo, com base nas mesmas regras, explicamos detalhadamente essa nova exigência de rotulagem que passa a valer obrigatoriamente nos balcões de atendimento de todo o estado.
A nova regra para o comércio alimentício é estabelecida pela Lei nº 18.008, que obriga todos os estabelecimentos que vendem alimentos prontos para consumo a informarem a clientela de maneira clara, visível e ostensiva sempre que houver a substituição de laticínios por produtos similares.
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O fluxo de fiscalização do comércio exige atenção redobrada das empresas:
O cliente deve bater o olho na etiqueta do balcão ou no cartaz promocional da lanchonete e identificar imediatamente que está levando um alimento com produto similar à base de gordura vegetal, e não o derivado legítimo de leite.
Os comércios que descumprirem a determinação do governo paulista estarão sujeitos a multas pesadas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, além de notificações administrativas que podem levar até mesmo à suspensão temporária da licença de funcionamento da unidade em casos de reincidência contínua.
A principal meta da nova obrigação em São Paulo é coibir a publicidade omissa e garantir o direito à informação correta sobre o que se consome.
Essas substituições por amido e gordura vegetal nos recheios e coberturas, embora reduzam o custo de produção para o comércio, entregam um valor nutricional consideravelmente inferior ao do leite puro e do queijo tradicional.
Para quem possui restrições alimentares específicas, alergias aos componentes substitutos ou simplesmente busca uma alimentação mais natural, a falta de clareza nos setores de panificação e alimentação dos supermercados representava um risco severo à integridade e à saúde.
Logo, a fiscalização passa a cobrar que o comércio paulista adote avisos claros, garantindo que a decisão e a segurança do consumidor sejam respeitadas no momento de passar as compras no caixa.
Mas, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.