Conta de luz de graça? Conheça o benefício por lei que reduz ou zera o valor para idosos
Nova ampliação da Tarifa Social garante abatimento total para consumo de até 80 kWh por mês, mas mudanças da ANEEL exigem atualização nos postos do CRAS
Felizmente, a conta de luz de graça tornou-se uma realidade legal para idosos e famílias de baixa renda no Brasil por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Em suma, o programa federal concede abatimentos progressivos ou isenção total de 100% sobre os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente.
De acordo com a ampliação trazida pela Lei nº 15.235/2025, zera-se o valor da parcela de consumo para beneficiários elegíveis.
Com isso, alivia o orçamento doméstico de aposentados, pensionistas e inscritos em redes de proteção social.
Porém, apesar da expansão nacional do benefício, a manutenção do desconto exige atenção imediata.
Conforme alerta emitido pelas distribuidoras e reportado pela imprensa oficial, mais de 116 mil famílias, apenas no Estado do Piauí, correm o risco iminente de perder o abatimento por falta de regularização cadastral.
Leia também
Quem tem direito ao desconto?
Conforme destacamos, a legislação brasileira prevê a concessão da Tarifa Social para grupos específicos registrados nos bancos de dados do Governo Federal:
- Inscritos no CadÚnico: Famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, incluindo idosos com 60 anos ou mais;
- Beneficiários do BPC/Loas: Pessoas idosas a partir de 65 anos ou cidadãos com deficiência que recebam o amparo assistencial de um salário mínimo;
- Condições de saúde especiais: Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membros dependentes de aparelhos de sobrevivência ligados à tomada de forma continuada.
O que arrisca o benefício?
Embora o cruzamento de dados ocorra de forma automática em muitos municípios, novas exigências da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estipularam critérios rígidos para o recebimento do benefício.
O titular responsável pela conta de energia elétrica precisa pertencer obrigatoriamente à mesma composição familiar registrada no Cadastro Único ou no BPC.
Além disso, o endereço e o município descritos na conta de luz devem ser idênticos aos informados no cadastro social.
De acordo com o portal O DIA, Eduardo Neiva, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí, ressaltou a importância dos informativos das distribuidoras no processo de busca ativa.
O gestor reforça que o objetivo primordial, além de ampliar o número de famílias atendidas, é levar orientação comunitária para que as pessoas conheçam seus direitos e saibam que, se toda a documentação estiver regular, o desconto é concedido sem burocracia no ciclo de faturamento seguinte.
Como manter o cadastro regularizado no CRAS?
Para não ter o benefício cancelado no encerramento do ano, o consumidor deve adotar os seguintes cuidados:
- Reúna RG, CPF, comprovante de residência atual e o número de inscrição social válido (NIS ou código do BPC);
- Vá ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao setor responsável pelo CadÚnico no seu município;
- Avise o atendente sobre qualquer mudança recente de endereço, evolução da renda ou entrada de novos moradores no imóvel;
- Verifique se as expressões “Tarifa Social de Energia Elétrica” ou “Residencial Baixa Renda” aparecem detalhadas na sua conta mensal.
Mas, para saber mais informações entre outras regras, clique aqui.*
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.