Fique por dentro das 3 mudanças envolvendo o CPF que estão dando o que falar nesta terça-feira (30)

 O CPF é um documento imprescindível na vida de qualquer cidadão brasileiro.

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Através dele o cidadão consegue exercer uma série de atividades, como por exemplo, manter sua vida financeira organizada por meio de:

  • Abertura de contas
  • Solicitação de empréstimos e financiamentos)
  • Cadastros governamentais para acesso a serviços públicos, tais como saúde, educação e previdência social.

Inclusive, mantê-lo de forma regular garante o acesso a esses serviços e muitos outros com mais facilidade.

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Porém, 3 mudanças cruciais envolvendo esse documento, têm deixado milhões de brasileiros apreensivos, nesta terça-feira (30).

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1- Tecnologia aliada

A primeira mudança, que inclusive foi anunciada pela  Secretaria da Receita Federal, envolve a forma como o documento deverá ser gerenciado daqui pra frente.

Isso sem falar no uso da tecnologia implementada para obter o reconhecimento facial a fim de corrigir inconsistências nos dados do CPF.

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Essa medida, cuja qual foi publicada no Diário Oficial da União, ainda em10 de janeiro de 2024, tem como objetivo reforçar a segurança nos processos de obtenção e regularização do CPF.

Segundo a nova lei, em casos de discrepâncias de informações durante a obtenção ou regularização do CPF, a Receita Federal pode exigir a presença do cidadão nas unidades de atendimento para a coleta de uma imagem facial para fins de reconhecimento.

Fora isso, o cidadão deverá apresentar um documento de identidade original ou cópia autenticada.

Essa mudança implica em mais 3 situações como:

  1. Alteração de dados cadastrais
  2. Regularização da situação cadastral
  3. Cancelamento e no restabelecimento da inscrição.

Caso esteja tudo em conformidade, a emissão do CPF continuará sendo realizada online, como é feito atualmente.

De acordo com o Antagonista, a Receita Federal destacou que a principal motivação para essa inovação é aumentar a segurança no acesso aos serviços públicos e garantir a correta aplicação dos recursos do estado.

Afinal de contas, ela se trata de uma barreira a mais contra possíveis fraudes ou desvios.

2- Substituição dos documentos

A segunda mudança envolve também a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Conforme informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o prazo para que os estados se adequassem ao novo sistema foi encerrado no dia 11 de janeiro.

Até o momento, foram emitidos cerca de 3 milhões desses novos documentos.

E agora, o CIN unifica o RG com o CPF, conforme lei nº 14.534/2023.

Apesar da apreensão de muitos brasileiros, afinal toda mudança assusta, essas medidas chegam como um grande passo para o aprimoramento da segurança digital no país.

3- Por que a nova regra do CPF pode implicar em pagamentos bloqueados nos bancos?

Para finalizar, segundo o portal De Fato Online, por uma determinação do Banco Central, as instituições bancárias podem realizar o bloqueio de contas e pagamentos de clientes que têm irregularidades no seu CPF.

Por conta disso, os cidadãos devem se atentar aos motivos que levam a esse desfecho.

Entre todos eles, a inconsistência de dados ou a falta de comparecimento em alguma votação pode ser uma dessas causas,

Ainda conforme informações do portal De Fato Online, para regularizar a situação, o cidadão deve procurar a Receita Federal, órgão responsável no Brasil para gerir o cadastro dos brasileiros.

A solicitação de regularização poder ser feita via online no site da Receita ou presencial na agência local.

Para o acerto online, o cidadão deve entrar na plataforma e buscar pela opção “Consultar CPF” e informar o número do documento.

Em caso de alguma irregularidade, ela será apontada pela plataforma; o site também indicará como o cidadão deve corrigir a questão.