Sabesp traz Tarifa Social ou à Tarifa Vulnerável para pessoas de baixa renda

Idosos de baixa renda podem reduzir drasticamente o valor da conta de água ao aderirem à Tarifa Social ou à Tarifa Vulnerável da Sabesp.

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O programa garante descontos de até 78% na fatura mensal de água e esgoto, desde que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atenda aos critérios de renda estabelecidos pelo programa.

De acordo com informações da Sabesp, a iniciativa amplia o acesso à água tratada e ao saneamento básico, dois serviços essenciais para a saúde e a qualidade de vida do cidadão.

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Esses serviços são ainda mais essenciais na terceira idade, quando os gastos com medicamentos e cuidados médicos costumam pesar mais no orçamento do cidadão.

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Quem tem direito ao desconto na Sabesp?

Para solicitar o benefício, o idoso precisa estar inscrito no CadÚnico e atender aos seguintes critérios de renda:

  • Tarifa Vulnerável: destinada a famílias com renda mensal de até R$ 379,50 por pessoa ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Tarifa Social: voltada para quem tem renda de até meio salário mínimo por pessoal, além de desempregados e moradores de habitações coletivas classificadas como sociais

Famílias enquadradas nessas categorias e que consumam até 10 m³ de água por mês podem obter descontos que chegam a 78% em comparação à tarifa residencial comum.

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Ou seja, esse desconto traz um economia significativa no fim do mês e o dinheiro que “sobra” pode ser direcionada para alimentação, saúde e outras necessidades básicas.

Como funciona o cadastro?

De acordo com o portal da Sabesp, as regras atualizas da Tarifa Social estão em vigor. Para garantir o desconto é necessário que:

  • O titular da conta de água esteja inscrito no CadÚnico
  • A conta precisa estar no nome da pessoa cadastrada ou de um familiar que conste no mesmo registro
  • Caso haja inconsistências, é necessário atualizar os dados no CadÚnico para continuar recebendo o benefício

Se o idoso não estiver inscrito no CadÚnico, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar o cadastro ou atualizar as informações.

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Além disso, é importante reforçar: o benefício é concedido automaticamente, mediante indicações das localidades pelos municípios, após avaliação da Sabesp e aprovação da ARSESP.

Por fim, mesmo com os descontos, os beneficiários devem pagar a tarifa mínima. Por exemplo, no caso da capital e da Grande São Paulo será de R$ 37,96 por mês para imóveis residenciais.