INSS permite solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria em casos específicos; Veja como fazer o pedido corretamente
O INSS permite que aposentados por incapacidade permanente recebam um acréscimo de 25% quando precisam da ajuda contínua de outra pessoa. A regra está prevista no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e também alcança o 13º salário.
O benefício, porém, não representa um reajuste geral das aposentadorias. O adicional depende da comprovação da necessidade de assistência permanente e passa por avaliação médico-pericial do INSS.
Quem pode receber o adicional do INSS?
- Atualmente, o serviço é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e depende de outra pessoa para atividades diárias.
- Entre as situações previstas estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou pernas e perda de membros.

Além disso, o INSS considera casos de alterações graves das faculdades mentais, doenças que mantenham o segurado permanentemente acamado e incapacidade para atividades da vida diária. A perícia médica analisa cada situação antes de reconhecer o direito.
Portanto, ter uma doença ou deficiência, isoladamente, não garante o pagamento automático. O segurado precisa demonstrar que necessita da assistência permanente de outra pessoa.
Como solicitar os 25% pelo Meu INSS
- O pedido pode ser iniciado pela internet, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência.
- Para isso, o segurado deve entrar no Meu INSS com CPF e senha.
- Em seguida, deve acessar “Do que você precisa?” ou “Novo Pedido”, pesquisar por “Acréscimo de 25%” e selecionar o serviço correspondente.
- Depois, basta seguir as instruções apresentadas pelo sistema.
- O requerimento também pode ser realizado pela Central 135.
- Conforme as regras atuais de atendimento, o serviço está disponível pelo Meu INSS, telefone 135 e atendimento presencial quando necessário.
Durante a análise, o segurado poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social. Por isso, documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente devem acompanhar o pedido.
Quanto aumenta o benefício
O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria. Assim, quem recebe R$ 2.000 teria, em princípio, R$ 500 acrescentados, totalizando R$ 2.500.
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A legislação também permite que o adicional ultrapasse o teto previdenciário. Além disso, o valor acompanha os reajustes aplicados ao benefício que originou a majoração.
Quando o segurado já precisa de assistência no momento em que recebe a aposentadoria, o INSS pode conceder o adicional desde o início do benefício. Se o segurado passar a precisar de assistência posteriormente, o INSS prevê o pagamento a partir da data do pedido, desde que o segurado comprove a condição.

Adicional não vale para todas as aposentadorias
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de 25% não se aplica automaticamente a todas as modalidades de aposentadoria. No Tema 1.095, a Corte estabeleceu que somente uma lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários.
Dessa forma, o direito permanece vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a legislação previdenciária vigente. O adicional também termina quando o beneficiário morre, e o INSS não o incorpora à pensão por morte.
Assim, o INSS oferece uma majoração específica para aposentados que comprovem dependência permanente de terceiros. O segurado pode fazer o pedido pelos canais oficiais, mas o INSS analisa a documentação e realiza a avaliação médica antes de conceder o benefício.
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Autor(a):
Wellington Silva
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