Auxílio-doença pode ser prorrogado pelo INSS e você consegue fazer o pedido de extensão do benefício seguindo apenas dois passos simples
Quem recebe o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, pode solicitar a continuidade do benefício quando ainda não tiver condições de retornar ao trabalho. O pedido deve ser feito nos 15 dias anteriores à data prevista para o encerramento do benefício.
O segurado inicia o procedimento pela internet e pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Durante a análise, o INSS poderá convocá-lo para uma perícia médica, na qual o médico avaliará a permanência da incapacidade e definirá o benefício adequado ao caso.

Pedido pode ser feito pelo Meu INSS
- O primeiro passo consiste em acessar o Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br.
- Depois, o segurado deve entrar na área “Benefício por Incapacidade” e selecionar o serviço destinado à prorrogação.
- Em seguida, basta avançar conforme as orientações apresentadas pelo sistema.
- O próprio INSS informa que o segurado pode iniciar o requerimento totalmente pela internet, sem precisar comparecer imediatamente a uma agência.
- A pessoa que continua doente e permanece incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual pode fazer a solicitação.
Portanto, o pedido deve ocorrer antes do encerramento do benefício, dentro do prazo estabelecido pelo instituto.
Perícia pode definir continuidade do benefício
Depois da solicitação, o INSS poderá convocar o segurado para uma avaliação médica. Nessa etapa, a perícia pode analisar se existe incapacidade temporária para o trabalho e se o benefício deve continuar.
Além disso, a avaliação pode identificar outra modalidade de benefício, conforme as condições apresentadas pelo segurado. O próprio serviço do INSS prevê a análise de benefício temporário ou permanente durante a perícia.

Por isso, o segurado deve apresentar documentação médica atualizada durante a perícia. O INSS orienta que o segurado leve documentos relacionados à doença ou lesão, incluindo atestados, exames e relatórios que auxiliem a avaliação da incapacidade.
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O que acontece se a pessoa faltar à perícia
- Caso o segurado não consiga comparecer à perícia agendada, existe a possibilidade de solicitar uma remarcação.
- O INSS permite que o segurado faça essa remarcação uma única vez, dentro do prazo de até sete dias após a data inicialmente marcada.
- O segurado pode realizar o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- O atendimento telefônico funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.
Assim, quem ainda não recuperou a capacidade para trabalhar deve acompanhar a data de encerramento do auxílio e agir dentro do período correto. Em resumo, a prorrogação começa pelo Meu INSS, exige a seleção do serviço de benefício por incapacidade e pode resultar em uma nova perícia médica.
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Autor(a):
Wellington Silva
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