Domésticas que trabalham 3x por semana têm direito a quê? Veja o que diz a lei
Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, esclarece os direitos que domésticas possuem
Ilustração doméstica (Foto: Canva)
Saiba quais são os direitos trabalhistas das domésticas
Primeiramente, a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, esclarece os direitos que domésticas possuem ao trabalharem três vezes por semana.
De acordo com o artigo 1º, é considerado empregado doméstico quem presta serviços de forma continua, mediante a pagamento e no ambiente residencial por mais de dois dias por semana.
Desse modo, ao trabalhar três vezes por semana, o vínculo empregatício já está configurado.
Quem trabalha 3 vezes por semana tem quais direitos?
A doméstica que atua três dias por semana possui os mesmos direitos de quem trabalha cinco ou seis dias. A diferença está apenas nos valores, que são proporcionais à jornada de trabalho.
De acordo com a lei, os direitos garantidos são:
- Carteira de trabalho assinada
- Cadastro obrigatório no eSocial Doméstico
- Salário proporcional às horas trabalhadas
- FGTS
- 13º salário
- Recolhimento do INSS
- Férias remuneradas + 1/3 constitucional
- Benefícios do INSS
- Vale-transporte, se houver uso
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Adicional noturno, para trabalho entre 22h e 5h
- Aviso-prévio em caso de demissão
Quais funções entram como trabalho doméstico?
A lei considera trabalho doméstico diversas atividades realizadas no ambiente residencial desde que não tenham finalidade lucrativa, como:
- Faxineiras
- Babás
- Cuidadores de idosos
- Cozinheiras
- Governantas
- Motoristas particulares
- Jardineiros
- Acompanhantes de pessoas
Salário proporcional
De acordo com informações do portal Conexão Domésticas, a lei permite o regime de tempo parcial, indicado para jornadas inferiores a 44 horas semanais.
A fórmula básica é: Salário proporcional = (Salário base ÷ 220) × horas mensais.
Por exemplo, levando em conta o salário mínimo nacional (R$ 1.621), o valor da hora é R$ 1.621 dividido por 220 = R$ 7,37 (aproximadamente).
- Jornada semanal: 3 dias × 8 horas = 24 horas por semana
- Jornada mensal: 24h × 4,33 = 103,92 horas por mês
- Salário proporcional: 103,92 × R$ 7,37 = R$ 765,90
Quais os riscos de não registrar quem trabalha 3x por semana?
Ignorar a legislação pode sair caro para o empregador, como por exemplo:
- Ação trabalhista
- Cobrança retroativa de FGTS, INSS, férias e 13º salário
- Multas e juros
- Reconhecimento automático do vínculo pela Justiça
Importância da lei
Por fim, a Lei Complementar nº 150/2015 marcou um avanço histórico ao diminuir desigualdades, garantir mais segurança jurídica e formalizar relações de trabalho doméstico que, por muitos anos, ficaram fora da proteção da legislação trabalhista.
Com a entrada da lei em vigor, o eSocial Doméstico tornou-se essencial, pois permite que empregadores cumpram as obrigações legais de forma mais simples, organizada e transparente.
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