Você sabia que o seu Vale-Refeição e Vale-Alimentação pode acabar sendo suspenso? Uma lei trabalhista pode colocar um fim nos benefícios

Os trabalhadores que recebem o Vale-Refeição e Vale-Alimentação precisam ficar atentos por conta de uma notícia alarmante. Acontece que uma lei em vigor no Brasil liberou a suspensão dos dois benefícios. Será que você corre algum risco?

Continua depois da publicidade

Primeiramente, precisamos destacar que nem o Vale-Refeição e nem o Vale-Alimentação são obrigatórios. Contudo, eles acabam se tornando um direito do trabalhador quando estão previstos em um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Aliás, a concessão desses benefícios depende do acordo entre a empresa e os sindicatos ou da escolha da empresa. Inclusive, muitos costumam confundir os benefícios. O Vale-Refeição é destinado a cobrir despesas com refeições prontas fora de casa.

Continua depois da publicidade

Enquanto, o Vale-Alimentação visa ajudar o trabalhador a comprar alimentos em supermercados para casa. Segundo a CLT, no artigo 458, benefícios como alimentação podem ser considerados parte do salário quando fornecidos habitualmente pelo empregador.

Continua depois da publicidade
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Vale-Refeição e Vale-Alimentação – CLT (Foto: Reprodução)

Os dois benefícios acabam sendo regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e possuem como foco incentivar alimentação saudável e flexibilidade, com novas regras de interoperabilidade e prazos de repasse sendo implementadas.

CLTs podem perder os benefícios

Por conta da falta de obrigatoriedade em lei, esses benefícios podem deixar de ser pagos, mas depende do critério da empresa. Além disso, a forma como o Vale-Refeição e o Vale-Alimentação chegam aos CLTs influência diretamente sua natureza jurídica.

Continua depois da publicidade

Quando a empresa oferece esses benefícios gratuitamente, eles passam a ser considerados salário in natura, ou seja, integram a remuneração do trabalhador e geram reflexos legais, como incidência em férias, 13º e FGTS. Mas, a regra muda se houver desconto no contracheque do empregado.

Nessa condição, não compõe o salário e não gera encargos trabalhistas. Esse entendimento tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirma que o vale-refeição, quando oferecido por força do contrato de trabalho, deve acabar sendo incorporado à remuneração.

Mas, em algumas categorias, o fornecimento do vale-refeição ou vale-alimentação passa a ser obrigatório por força dessas negociações coletivas. Por isso, tanto empregadores quanto empregados precisam ficar atentos às normas da sua categoria profissional.

Continua depois da publicidade

Nova lei promove mudança no Vale-Refeição e Vale-Alimentação

Em novembro deste ano, o Governo Federal publicou o Decreto Nº 12.712/2025 que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de VR e VA, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema.

As novas regras limitam as taxas cobradas nos estabelecimentos que usam os benefícios. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. A ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o VR e VA.

Além disso, o Governo Federal planeja que em um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio. A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Por fim, confira mais notícias sobre as leis clicando aqui.