Famílias de baixa renda podem garantir isenção na conta de luz

Famílias de baixa renda podem contar com um novo desconto ou até mesmo a isenção total na conta de energia elétrica. A medida, implementada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou a valer no início do ano e amplia o acesso à chamada Tarifa Social de Energia Elétrica.

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O benefício atende quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuí renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo.

Isenção total da conta de luz

Com as novas regras, as famílias beneficiadas passam a ter gratuidade nos primeiros 80 kWH consumidos por mês.

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Desse modo, caso o consumo não ultrapasse esse limite, a família terá a isenção total da conta de energia elétrica.

No entanto, segundo informações do governo federal, a fatura pode trazer outros valores obrigatórios que não estão ligados diretamente ao consumo de energia, como:

  • ICMS, imposto estadual
  • Contribuição de iluminação pública, definida pelos municípios

Além disso, o programa também garante o desconto de 11,8% para famílias de baixa renda que possuem o consumo mensal de até 120 kWh.

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De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa reforça a política de inclusão energética no país.

“O novo desconto social chegou para ampliar a proteção às famílias brasileiras, reforçando o nosso compromisso com a inclusão energética. A medida garante um alívio imediato no bolso do consumidor brasileiro e garante que ninguém fique para trás no acesso a um serviço tão essencial como a energia elétrica”, afirmou o ministro.

Quem tem direito à Tarifa Social

De acordo com o governo federal, podem receber o desconto ou a isenção na conta de luz:

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  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem BPC
  • Famílias indígenas e quilombolas
  • Famílias do CadÚnico que vivem em regiões atendidas por sistemas isolados de geração de energia

Na maioria dos casos, o desconto é aplicado automaticamente, desde que o cadastro esteja atualizado no Cadúnico e vinculado ao titular da conta de energia.

Como solicitar o benefício?

Se a família atende aos critérios, o processo costuma ser simples:

  • Verifique se o cadastro no CadÚnico está atualizado
  • Confirme se o CPF do responsável familiar está vinculado à conta de luz
  • Caso o desconto não apareça na fatura, entre em contato com a concessionária de energia da sua região e solicite a inclusão

Como funcionava a regra anterior?

Antes da atualização do programa, o desconto era aplicado de forma progressiva, conforme o consumo mensal.

De acordo com o governo federal, o desconto funcionava da seguinte maneira:

  • Até 30 kWh: desconto de 65%
  • De 31 a 100 kWh: desconto de 40%
  • De 101 a 220 kWh: desconto de 10%
  • Acima de 220 kWh: sem desconto

Além disso, para famílias indígenas e quilombolas, a regra era diferente:

  • Primeiros 50 kWh: desconto de 1005
  • De 51 a 100 kWh: desconto de 40%
  • Acima de 100 kWh: mesma regra geral aplicada para demais beneficiários