Idosos voltaram a ter à gratuidade no transporte fluvial intermunicipal no Amazonas

Idosos e pessoas com deficiência voltaram a ter à gratuidade e ao desconto de 50% nas passagens do transporte fluvial intermunicipal no Amazonas, inclusive em lanchas a jato. A regra já está em vigor nesta quarta-feira, 18, e vale para todo o estado.

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Primeiramente, o benefício foi restabelecido após a atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que cobrou providências da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

Desse modo, a agência revogou trechos da Resolução nº 003/2025, considerados ilegais por restringirem direitos garantidos em lei.

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De acordo com informações do portal AM1, a decisão é resultado do Inquérito Civil nº 170.2025.00060, aberto após denúncia de cobrança indevida por uma pessoa idosa no município de Manaquiri.

A investigação contou com a atuação conjunta dos promotores Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, Vitor Moreira da Fonseca e Sheyla Andrade dos Santos.

Obrigatoriedade

Para legislação estadual, as empresas de transporte fluvial devem reservar vagas gratuitas e conceder descontos de 50% nas passagens para idosos e pessoas com deficiência em viagens intermunicipais.

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A Arsepam reconheceu o erro na interpretação da norma e se comprometeu a revisar as restrições.

Para o promotor Caio Fenelon, a medida representa uma conquista coletiva.

“O reconhecimento do equívoco pela Arsepam, com a revogação das restrições anteriormente criadas, constitui uma vitória de todos os idosos e pessoas com deficiência, que agora terão seus direitos plenamente garantidos pelas empresas prestadoras de serviço de transporte fluvial no estado”, afirmou ao portal AM1.

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Desse modo, o inquérito civil segue em andamento para acompanhar a implementação das mudanças e garantir que empresas cumpram a lei.

A medida é de extrema importância para a população para assegurar acesso digno e sem discriminação.

Transporte público

Além disso, o Estatuto do Idoso, em conjunto com normas municipais e federais, garante isenção ou descontos em diversos serviços, incluindo o transporte público.

Pela lei, pessoas com 65 anos ou mais têm passagem gratuita em ônibus urbanos, mediante apresentação de documento com foto.

No entanto, algumas cidades reduzem a idade mínima para 60 anos para ampliar o acesso ao benefício a população. Isso ocorre em São Paulo.

Por fim, o Estatuto do Idoso também garante gratuidades ou descontos para viagens entre estados para idosos com 60 anos ou mais que recebem até dois salários mínimos.

As empresas devem oferecer duas vagas gratuitas e desconto de 50% na passagem.