INSS: Nova regra garante licença-maternidade de até 6 meses para lista de trabalhadoras; Veja se você tem direito

Ilustração INSS/ Mãe com filho (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/INSS/GOV/GMN/Canva)
Continua depois da publicidade

Nova regra estende direito de afastamento por até 6 meses e unifica prazos de mães biológicas e adotantes sem distinção profissional

O INSS passa a aplicar uma nova regra que garante licença-maternidade de até 6 meses para uma ampla lista de trabalhadoras.

De acordo com o portal EXTRA, a histórica decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) igualou integralmente o tempo e os critérios de concessão do benefício entre:

  • Mães biológicas;
  • Adotantes.

O direito vale independentemente da idade da criança adotada, assegurando de 120 a 180 dias de afastamento pago sem prejuízo do emprego ou do rendimento.

A decisão da Corte Suprema atendeu a uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem aplicação imediata para licenças futuras e para as que já estavam em andamento.

O entendimento unificado favorece a:

Continua depois da publicidade
  • Construção de vínculos afetivos;
  • Cuidado com a criança;
  • Aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida.

As diretrizes estão alinhadas com recomendações internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Unicef.

Leia também

Continua depois da publicidade

Quem tem direito e como funciona?

A regra abrange todas as trabalhadoras seguradas da Previdência Social. O tempo total de afastamento varia de acordo com o programa de adesão da empresa empregadora:

Continua depois da publicidade
  • Prazo geral (120 dias): Aplicável a todas as trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, autônomas (contribuintes individuais) e seguradas especiais;
  • Extensão para 6 meses (180 dias): Garantida às funcionárias de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que concede 60 dias adicionais de licença;
  • Adoção sem distinção de idade: O direito ao mesmo período de afastamento aplica-se independentemente de a criança adotada ser recém-nascida ou mais velha;
  • Bebês prematuros e internações: Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a contagem dos 120 dias começa a fluir somente a partir da data de alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Regras específicas para empregadas domésticas:

No caso das trabalhadoras domésticas, a garantia do benefício possui particularidades operacionais importantes que exigem a atuação conjunta da funcionária e do empregador pessoa física:

  • Sem carência mínima: A empregada doméstica não precisa cumprir tempo mínimo de contribuições (carência) no INSS. Basta comprovar a manutenção da qualidade de segurada na data do fato gerador;
  • Solicitação do benefício: A própria empregada é quem deve requerer o salário-maternidade diretamente pelos canais oficiais, seja pelo portal, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central de Atendimento 135;
  • Pagamento direto pelo INSS: O valor do benefício é pago de forma direta pela autarquia previdenciária à trabalhadora, sem onerar a folha salarial direta do patrão;
  • Estabilidade provisória: A legislação prevê que as trabalhadoras domésticas e celetistas não podem ser dispensadas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Obrigações do empregador doméstico no eSocial

De acordo com orientações do Instituto Doméstica Legal, presidido por Mario Avelino, o empregador permanece obrigado a cumprir os encargos trabalhistas mensais durante todo o período de afastamento da funcionária.

O lançamento correto evita inconsistências fiscais e trabalhistas para a família.

Mesmo sem efetuar o pagamento do salário direto (já que este é pago pelo INSS), o patrão deve fechar a folha mensalmente no sistema do eSocial e recolher os encargos obrigatórios incidentes:

  • FGTS: correspondente a 8%;
  • Antecipação da multa rescisória: correspondente a 3,2%;
  • Seguro Contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): correspondente a 0,8%.

Como registrar o afastamento no eSocial?

Para garantir a regularidade do processo, o empregador deve realizar os seguintes passos no sistema do eSocial antes do encerramento da folha de pagamento:

  • Acesse o painel do eSocial e, na aba “Gestão dos Empregados”, selecione o nome da trabalhadora;
  • Clique na opção “Afastamento Temporário”, selecione “Licença-Maternidade” e informe a data exata de início com base na certidão de nascimento, atestado médico ou termo de guarda e adoção;
  • Ao abrir a folha do mês, certifique-se de que o sistema gerou automaticamente a rubrica informativa eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS);
  • Caso a licença comece ou termine no meio do mês, confirme se o eSocial calculou o salário proporcional dos dias trabalhados na rubrica eSocial1000;
  • Feche a folha de pagamento mensal e emita o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para recolhimento normal dos encargos;
  • Valide e confirme o retorno da trabalhadora ao sistema antes de emitir a folha do mês subsequente ao fim do afastamento.

Mas, para saber mais informações entre outras regras, clique aqui.*

Tópicos nesse artigo:

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.