Banco do Brasil, CAIXA e mais: Regras para saque de recurso mudam e idosos do INSS devem saber
Novo prazo de 108 meses: Entenda as mudanças na carência e na segurança de um dos recursos mais procurados por idosos do INSS.
Regra de um dos recursos mais solicitados por idosos do INS mudam (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN/Lennita)
Banco do Brasil, CAIXA e mais: Descubra as novas regras para saque de recurso e o que isso muda na rotina dos idosos do INSS
O mercado de crédito para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma reestruturação profunda. Em uma ação conjunta que acaba envolvendo, indiretamente, grandes instituições financeiras, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, agora o processo de concessão de empréstimos consignados sofreu modificações para elevar os padrões de segurança jurídica e combater a ação de organizações criminosas especializadas em fraudes financeiras contra idosos.
As novas diretrizes alteram desde os mecanismos de autenticação dos contratos desse recurso, o qual costuma ser bem solicitado, até os prazos de financiamento e carência para o início dos pagamentos mensais em folha.
Vinculadas diretamente à Medida Provisória nº 1.355/2026 e à Lei nº 15.327/2026, as mudanças impõem o uso de ferramentas digitais.
Vale destacar que essas mudanças foram impulsionadas pelos descontos indevidos feitos nas contas de milhares de idosos segurados pelo INSS – Conforme podem ver por aqui*.
Abaixo, com base em informações oficiais da autarquia, detalhamos as novas exigências de biometria facial, os prazos de pagamento ampliados e as novas regras para a composição das parcelas no benefício previdenciário.
Obrigatoriedade da biometria facial e o fim dos contratos por telefone
A principal alteração operacional introduzida pela nova legislação federal é a exigência da chamada anuência biométrica.
A partir de agora, para que o empréstimo solicitado junto ao banco seja efetivado, o segurado deve obrigatoriamente realizar a validação por biometria facial por meio do aplicativo ou do site oficial Meu INSS.
O procedimento segue uma recomendação técnica do Tribunal de Contas da União e funciona de forma unificada:
- Status de pendência no processamento: Após o idoso solicitar o crédito na instituição bancária de sua preferência, a proposta é transmitida ao sistema previdenciário e fica registrada como pendente de confirmação;
- Prazo de corte de cinco dias úteis: O beneficiário dispõe de até cinco dias corridos para acessar a plataforma do Governo Federal e realizar o devido reconhecimento facial utilizando a câmera do próprio celular;
- Fim definitivo dos contratos por telefone: Fica expressamente proibida a contratação de empréstimos consignados por via telefônica ou mediante procuração simples de terceiros, blindando o segurado contra vazamentos de dados.
Caso a validação não ocorra dentro desse intervalo de tempo, o contrato é cancelado automaticamente pelo sistema de segurança.
A medida visa extinguir os canais mais explorados por golpistas para a abertura de contas e saques indevidos em nome de idosos.
Como ficou o prazo de parcelamento e carência do consignado pelo INSS?
Além dos reforços na segurança digital, as novas regras vigentes em 2026 trazem condições financeiras diferenciadas para os tomadores de crédito, oferecendo maior fôlego para o orçamento doméstico do cidadão.
O limite máximo para a quitação dos contratos de empréstimo consignado foi ampliado para até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos de financiamento, superando o teto anterior, que era fixado em noventa e seis meses.
O normativo também regulamenta um período de carência flexível e vantajoso.
O aposentado ou pensionista do sistema previdenciário poderá contratar o serviço financeiro e usufruir de um prazo de até três meses antes que o primeiro desconto em folha seja efetivamente realizado pela autarquia.
Essas flexibilizações buscam diluir o impacto financeiro das parcelas no benefício mensal e estão diretamente alinhadas ao Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido popularmente como o Novo Desenrola Brasil, cujo foco técnico é o combate ao superendividamento.
A margem consignável atualizada garante que o idoso mantenha sua subsistência sem comprometer a renda familiar com juros abusivos de linhas de crédito tradicionais.
Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.
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