Lei trabalhista aponta demissão por justa causa para CLTs que fizerem uso indevido do VR e VA
A Justiça Trabalhista valida a demissão por justa causa para profissionais regidos pela CLT que vendem o vale-refeição. Os empregadores aplicam a penalidade máxima porque a prática desvirtua o propósito do benefício e configura fraude. Assim, o funcionário perde os principais direitos rescisórios imediatamente conforme a lei trabalhista.
Embora a lei proíba rigorosamente a ação, um levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas emite um alerta. Cerca de 39% dos profissionais comercializam os auxílios para complementar a renda. Contudo, essa atitude gera graves consequências jurídicas.
Prática caracteriza crime de estelionato e fraude
A legislação classifica a comercialização desses benefícios como estelionato, visto que o trabalhador obtém vantagem econômica indevida. Como os auxílios possuem natureza indenizatória, o governo isenta os encargos trabalhistas das empresas. Logo, a venda burla diretamente essa isenção fiscal do Estado.
As companhias concedem o valor exclusivamente para garantir a alimentação adequada dos colaboradores durante o expediente. Quando o profissional repassa os créditos por dinheiro, ele comete uma infração grave. Consequentemente, o ato justifica o encerramento imediato do vínculo empregatício.
Consequências severas atingem o trabalhador infrator
O uso indevidodo VR resulta em prejuízos financeiros enormes para o ex-funcionário. Ao receber a punição, o profissional perde o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além disso, o governo bloqueia o acesso ao seguro-desemprego.
O infrator também não recebe o aviso prévio indenizado. As organizações integram o Programa de Alimentação ao Trabalhador para receber incentivos fiscais do governo federal. Dessa forma, as companhias monitoram os cartões para evitar sanções severas da Receita Federal.
Caso a corporação descubra a fraude, ela corta o benefício e aciona as autoridades competentes. O colaborador assume o risco de enfrentar processos criminais complexos. A justiça exige o ressarcimento integral dos valores comercializados ilegalmente, aplicando multas pesadas.
As operadoras de cartões alertam os clientes frequentemente sobre os perigos dessa atividade. Assim, o trabalhador compromete o histórico profissional e responde judicialmente por estelionato. A empresa formaliza a denúncia para proteger as próprias operações financeiras.
O funcionário pode repassar o cartão VR para parentes?
Muitos trabalhadores questionam a viabilidade de emprestar o cartão para familiares. Contudo, as operadoras emitem o item de forma nominal e intransferível para uso exclusivo do titular. O profissional deve utilizar o saldo apenas em estabelecimentos alimentícios credenciados.
Portanto, qualquer tipo de repasse infringe as diretrizes do benefício corporativo. Se o setor de recursos humanos identificar o uso por terceiros, a companhia aplica advertências rigorosas ou a própria demissão. Afinal, a empresa precisa assegurar a destinação correta dos recursos.
