Lei trabalhista confirma demissão por justa causa para CLTs que fizerem isso com VR e VA

Lei trabalhista aponta demissão por justa causa para CLTs que fizerem uso indevido do VR e VA. Descubra os detalhes!

20/02/2026 às 18:10 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei confirma demissão para CLTs (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei trabalhista aponta demissão por justa causa para CLTs que fizerem uso indevido do VR e VA

A Justiça Trabalhista valida a demissão por justa causa para profissionais regidos pela CLT que vendem o vale-refeição. Os empregadores aplicam a penalidade máxima porque a prática desvirtua o propósito do benefício e configura fraude. Assim, o funcionário perde os principais direitos rescisórios imediatamente conforme a lei trabalhista.

Embora a lei proíba rigorosamente a ação, um levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas emite um alerta. Cerca de 39% dos profissionais comercializam os auxílios para complementar a renda. Contudo, essa atitude gera graves consequências jurídicas.

Prática caracteriza crime de estelionato e fraude

A legislação classifica a comercialização desses benefícios como estelionato, visto que o trabalhador obtém vantagem econômica indevida. Como os auxílios possuem natureza indenizatória, o governo isenta os encargos trabalhistas das empresas. Logo, a venda burla diretamente essa isenção fiscal do Estado.

As companhias concedem o valor exclusivamente para garantir a alimentação adequada dos colaboradores durante o expediente. Quando o profissional repassa os créditos por dinheiro, ele comete uma infração grave. Consequentemente, o ato justifica o encerramento imediato do vínculo empregatício.

Consequências severas atingem o trabalhador infrator

O uso indevidodo VR resulta em prejuízos financeiros enormes para o ex-funcionário. Ao receber a punição, o profissional perde o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além disso, o governo bloqueia o acesso ao seguro-desemprego.

O infrator também não recebe o aviso prévio indenizado. As organizações integram o Programa de Alimentação ao Trabalhador para receber incentivos fiscais do governo federal. Dessa forma, as companhias monitoram os cartões para evitar sanções severas da Receita Federal.

Caso a corporação descubra a fraude, ela corta o benefício e aciona as autoridades competentes. O colaborador assume o risco de enfrentar processos criminais complexos. A justiça exige o ressarcimento integral dos valores comercializados ilegalmente, aplicando multas pesadas.

As operadoras de cartões alertam os clientes frequentemente sobre os perigos dessa atividade. Assim, o trabalhador compromete o histórico profissional e responde judicialmente por estelionato. A empresa formaliza a denúncia para proteger as próprias operações financeiras.

O funcionário pode repassar o cartão VR para parentes?

Muitos trabalhadores questionam a viabilidade de emprestar o cartão para familiares. Contudo, as operadoras emitem o item de forma nominal e intransferível para uso exclusivo do titular. O profissional deve utilizar o saldo apenas em estabelecimentos alimentícios credenciados.

Portanto, qualquer tipo de repasse infringe as diretrizes do benefício corporativo. Se o setor de recursos humanos identificar o uso por terceiros, a companhia aplica advertências rigorosas ou a própria demissão. Afinal, a empresa precisa assegurar a destinação correta dos recursos.

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