Nova lei sancionada em 2026 durante o Governo Lula dá fim em multa impactante após 60 anos

Governo sanciona nova lei em 2026 e acaba com multa considerada impactante após 60 anos de aplicação; Veja

22/01/2026 às 20:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lula - Lei (Foto: Reprodução/ Internet)

Governo sanciona nova lei em 2026 e acaba com multa considerada impactante após 60 anos de aplicação

A Lei Complementar 227, sancionada agora em 2026 durante o governo Lula, encerrou uma das penalidades mais antigas do sistema aduaneiro brasileiro. A norma extinguiu a multa de 1% aplicada em erros de classificação fiscal de mercadorias importadas.

Essa penalidade existia desde 1966, criada pelo Decreto Lei 37, e impactou gerações de importadores. Desde então, a simples divergência técnica na escolha do código fiscal já gerava autuação automática. Agora, a nova lei altera uma lógica punitiva que vigorou por 60 anos e muda a relação entre Fisco e contribuinte.

Presidente Lula – Lei (Foto: Montagem/TV Foco)

A classificação fiscal sempre exigiu alto grau de especialização técnica e atenção constante às atualizações normativas. A tabela utilizada pela Receita Federal reúne mais de 10 mil códigos diferentes. Cada código depende de detalhes específicos do produto, como composição, finalidade e processo produtivo.

Por isso, erros formais se tornaram frequentes, mesmo sem qualquer intenção de fraude. Ainda assim, a multa incidia sobre o valor total da mercadoria importada. Como resultado, operações legítimas acumulavam custos elevados e imprevisíveis.

Como era antes da lei?

Até a sanção da nova lei, o entendimento administrativo mantinha a penalidade de forma quase automática. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais confirmava a multa mesmo quando o erro não gerava prejuízo tributário.

Com a mudança, a legislação reconhece a complexidade do sistema e afasta a punição em casos de equívoco classificatório. Dessa forma, o foco passa a recair sobre situações que envolvem dolo ou fraude comprovada. Assim, o ambiente regulatório se torna mais proporcional e técnico.

Além disso, especialistas passaram a discutir a aplicação da chamada retroatividade benigna. Esse princípio, previsto no Código Tributário Nacional, permite aplicar regras mais favoráveis ao contribuinte. Portanto, processos ainda não julgados podem ter a multa afastada.

Essa possibilidade gera expectativa entre empresas que enfrentam autos de infração em andamento. Ao mesmo tempo, a discussão deve ganhar espaço nos tribunais administrativos e judiciais.

Impacto

No impacto prático, a extinção da multa representa economia relevante para setores estratégicos da economia. Embora o percentual fosse de 1%, a base de cálculo sempre foi o valor integral da mercadoria. Em grandes importações, os valores alcançavam cifras expressivas.

Por isso, áreas como indústria, tecnologia, infraestrutura e saúde devem sentir os efeitos positivos. Consequentemente, a competitividade tende a aumentar.

Em meio às mudanças, alguns pontos merecem atenção especial.

  • Redução de custos imediatos para importadores regulares.
  • Menor litigiosidade em processos administrativos fiscais.
  • Estímulo à conformidade espontânea e à boa fé.
  • Alinhamento com práticas internacionais de fiscalização aduaneira.

No cenário internacional, acordos comerciais já defendiam tratamento proporcional para erros formais. Países com sistemas aduaneiros modernos priorizam orientação e correção antes da punição. Nesse contexto, a nova lei aproxima o Brasil desses modelos.

Portanto, a fiscalização tende a focar condutas lesivas ao erário. Esse reposicionamento pode fortalecer a segurança jurídica no comércio exterior.

Por fim, a extinção da multa marca uma ruptura histórica no direito tributário brasileiro. Após 60 anos, o país encerra uma penalidade criticada por especialistas e pelo setor produtivo. Embora debates sobre retroatividade ainda persistam, a mudança sinaliza modernização.

O sistema tributário avança para uma lógica mais racional e menos automática. Agora, o desfecho dessas discussões definirá o alcance real dessa transformação.

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