Nova lei sancionada em 2026 durante o Governo Lula dá fim em multa impactante após 60 anos
Governo sanciona nova lei em 2026 e acaba com multa considerada impactante após 60 anos de aplicação; Veja
Lula - Lei (Foto: Reprodução/ Internet)
Governo sanciona nova lei em 2026 e acaba com multa considerada impactante após 60 anos de aplicação
A Lei Complementar 227, sancionada agora em 2026 durante o governo Lula, encerrou uma das penalidades mais antigas do sistema aduaneiro brasileiro. A norma extinguiu a multa de 1% aplicada em erros de classificação fiscal de mercadorias importadas.
Essa penalidade existia desde 1966, criada pelo Decreto Lei 37, e impactou gerações de importadores. Desde então, a simples divergência técnica na escolha do código fiscal já gerava autuação automática. Agora, a nova lei altera uma lógica punitiva que vigorou por 60 anos e muda a relação entre Fisco e contribuinte.
A classificação fiscal sempre exigiu alto grau de especialização técnica e atenção constante às atualizações normativas. A tabela utilizada pela Receita Federal reúne mais de 10 mil códigos diferentes. Cada código depende de detalhes específicos do produto, como composição, finalidade e processo produtivo.
Por isso, erros formais se tornaram frequentes, mesmo sem qualquer intenção de fraude. Ainda assim, a multa incidia sobre o valor total da mercadoria importada. Como resultado, operações legítimas acumulavam custos elevados e imprevisíveis.
Como era antes da lei?
Até a sanção da nova lei, o entendimento administrativo mantinha a penalidade de forma quase automática. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais confirmava a multa mesmo quando o erro não gerava prejuízo tributário.
Com a mudança, a legislação reconhece a complexidade do sistema e afasta a punição em casos de equívoco classificatório. Dessa forma, o foco passa a recair sobre situações que envolvem dolo ou fraude comprovada. Assim, o ambiente regulatório se torna mais proporcional e técnico.
Além disso, especialistas passaram a discutir a aplicação da chamada retroatividade benigna. Esse princípio, previsto no Código Tributário Nacional, permite aplicar regras mais favoráveis ao contribuinte. Portanto, processos ainda não julgados podem ter a multa afastada.
Essa possibilidade gera expectativa entre empresas que enfrentam autos de infração em andamento. Ao mesmo tempo, a discussão deve ganhar espaço nos tribunais administrativos e judiciais.
Impacto
No impacto prático, a extinção da multa representa economia relevante para setores estratégicos da economia. Embora o percentual fosse de 1%, a base de cálculo sempre foi o valor integral da mercadoria. Em grandes importações, os valores alcançavam cifras expressivas.
Por isso, áreas como indústria, tecnologia, infraestrutura e saúde devem sentir os efeitos positivos. Consequentemente, a competitividade tende a aumentar.
Em meio às mudanças, alguns pontos merecem atenção especial.
- Redução de custos imediatos para importadores regulares.
- Menor litigiosidade em processos administrativos fiscais.
- Estímulo à conformidade espontânea e à boa fé.
- Alinhamento com práticas internacionais de fiscalização aduaneira.
No cenário internacional, acordos comerciais já defendiam tratamento proporcional para erros formais. Países com sistemas aduaneiros modernos priorizam orientação e correção antes da punição. Nesse contexto, a nova lei aproxima o Brasil desses modelos.
Portanto, a fiscalização tende a focar condutas lesivas ao erário. Esse reposicionamento pode fortalecer a segurança jurídica no comércio exterior.
Por fim, a extinção da multa marca uma ruptura histórica no direito tributário brasileiro. Após 60 anos, o país encerra uma penalidade criticada por especialistas e pelo setor produtivo. Embora debates sobre retroatividade ainda persistam, a mudança sinaliza modernização.
O sistema tributário avança para uma lógica mais racional e menos automática. Agora, o desfecho dessas discussões definirá o alcance real dessa transformação.
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