Lei sancionada por Tarcísio em SP traz obrigação aos shoppings que acerta o Tatuapé, Aricanduva e mais

Lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas impõe uma obrigação direta s lojas de shoppings de São Paulo que vendem animais

18/02/2026 às 11:45 · Tempo de leitura: 5 minutos

Ilustração shopping e Tarcísio de Freitas (Foto: Montagem TV Foco / Canva / Globo)

Lei traz critérios mais rígidos para a venda de animais em shoppings

Uma nova legislação sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas impõe uma obrigação direta aos shoppings de São Paulo, impactando centros comerciais tradicionais como o Shopping Metrô Tatuapé, o Shopping Aricanduva e muitos outro.

Publicada como Lei nº 17.972/2024, a norma estabelece critérios mais rígidos para a venda de animais de estimação e força a proteção ao bem-estar dos pets.

A principal mudança é clara: fica proibida a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em ambientes que causem estresse.

A prática, comum em muitos estabelecimentos, agora é considerada inadequada quando limita a movimentação do animal ou compromete sua saúde física e psicológica.

Desse modo, lojas instaladas em shoppings precisam substituir vitrines tradicionais por espaços mais amplos, ventilados e adequados às necessidades dos animais.

Venda só com castração e controle sanitário

Além disso, a lei determina que os filhos sejam entregues já esterilizados. A castração deve ocorrer até os quatro meses de vida do pet.

A única exceção vale para cães de trabalho, utilizados em atividades específicas. O estabelecimento também precisa cumprir uma série de exigências para a comercialização:

  • Vacinação em dia
  • Microchipagem obrigatória
  • Registro formal do animal
  • Exame clínico realizado por médico-veterinário
  • Laudo atestando boas condições de saúde
  • Comprovação de desparasitação

No momento da entrega, o responsável deve conferir o número do microchip e declarar formalmente que o animal corresponde ao indicado na nota fiscal ou contrato.

Exigências legais para funcionamento

O artigo 5º da lei também impõe regras administrativas às empresas que realizam manutenção, venda ou permuta de cães e gatos.

De acordo com a lei, o estabelecimento deve:

  • Estar inscrito no CNPJ da Receita Federal
  • Possuir cadastro no CADESP
  • Ter como objeto social a criação ou comercialização de animais domésticos
  • Garantir ambiente livre de endo e ectoparasitas
  • Não manter animais amarrados ou em condições exploratórias

Na prática, a legislação profissionaliza ainda mais o setor e aumenta a fiscalização dentro dos shoppings.

Impacto nos shoppings de São Paulo

Como muitos pets shops funcionam dentro de grandes centros comerciais, a responsabilidade também recai sobre os shoppings, que precisam fiscalizar seus lojistas e assegurar o cumprimento das novas regras.

A medida já provocou mudanças visíveis: muitas vitrines fechadas desaparecem, os espaços ficam mais abertos e os protocolos de venda se tornaram ainda mais rigorosos.

Objetivo da lei

De acordo com o governo estadual, a nova norma busca combater maus-tratos, reduzir o estresse dos animais e incentivar práticas responsáveis na comercialização de pets.

Por fim, com a nova lei, São Paulo passa a adotar um modelo mais criterioso e alinhado às diretrizes de bem-estar animal, reforçando a responsabilidade de lojistas e estabelecimentos comerciais em todo o estado.

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
  2. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  3. Lucimara Parisi, braço direito de Faustão, vive assim hoje
  4. Tarcísio Filho vive assim hoje após abandonar novelas
  5. Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto