Não precisa se preocupar: Lei de trânsito em vigor dispensa 4 veículos da CNH nas ruas do Brasil

Confira as regras da legislação de trânsito que dispensam a CNH para quatro modelos de veículos específicos

11/02/2026 às 14:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei - CNH (Foto: Montagem/TV Foco)

Confira as regras da legislação de trânsito que dispensam a CNH para quatro modelos de veículos específicos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) validou a Resolução nº 996/2023, a qual classifica especificamente os tipos de veículos que dispensam a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a circulação regular em vias públicas. A medida, que vigora plenamente em 2026, beneficia condutores que buscam economia financeira e alternativas sustentáveis.

Nesse sentido, informações do portal ‘G1’ indicam que a norma abrange bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, desde que estes respeitem rigorosos limites técnicos de potência e velocidade estabelecidos pelo órgão federal.

Detalhes da nova legislação de trânsito

A resolução em vigor padroniza a fiscalização e garante que os Departamentos de Trânsito (Detrans) de todos os estados sigam o mesmo protocolo. Portanto, a regra foca nas características técnicas do equipamento para definir a exigência ou não do documento.

Conforme o texto oficial, a dispensa da habilitação contempla veículos que não atingem grandes velocidades. Assim, o condutor utiliza o meio de transporte para deslocamentos curtos e econômicos, sem a necessidade dos custos habituais de uma licença de condução.

Classificação dos veículos isentos

A norma técnica separa os veículos em categorias claras. Primeiramente, engloba os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como skates elétricos, monociclos e patinetes que possuem motor próprio para propulsão.

Além disso, a lei inclui as bicicletas elétricas. Estas possuem motor auxiliar, mas exigem que o condutor pedale para o funcionamento contínuo. Já os ciclomotores, que possuem duas ou três rodas, entram na lista quando respeitam o limite de 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h.

Modelos disponíveis no mercado

Diversas opções comerciais atendem aos requisitos do Contran. A Tailg Dyfly, por exemplo, destaca-se visualmente. Embora seu design remeta a uma scooter, ela opera como uma bicicleta elétrica com motor de 350W, garantindo conforto ao usuário.

Outra alternativa robusta é a Loop K1. Este modelo apresenta estrutura reforçada e suporta até 120 kg de carga. Como possui motor elétrico compatível com a resolução, sua condução ocorre livremente pelas vias urbanas sem a CNH.

Opções clássicas e funcionais

A tradicional Caloi Mobylete retornou ao mercado em versão elétrica. O veículo conta agora com um motor de 350W e uma bateria de íon-lítio de 36V. Logo, ela atende integralmente às exigências da legislação atual para isenção.

Por fim, a Zero Luna fecha a lista de recomendações. Trata-se de uma bicicleta elétrica ideal para o dia a dia, pois oferece autonomia de até 40 km. Sua potência de 350W permite o enquadramento na categoria que dispensa a habilitação.

É preciso usar capacete?

Embora a CNH não seja obrigatória para esses veículos específicos, as regras de segurança permanecem vitais.

O uso de capacete e equipamentos de proteção continua recomendável e, em muitos casos, exigido pelas autoridades locais para garantir a integridade física do condutor em vias públicas.

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