BH, Mart Minas e mais: Lei de Zema informa o que supermercados estão proibidos de fazer com clientes em MG

Supermercados como BH e Mart Minas passam a seguir nova lei de Zema que informa práticas proibidas contra clientes em Minas Gerais

03/02/2026 às 00:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Supermercado - Zema (Foto: Flávio Tavares/O Tempo)

Supermercados como BH e Mart Minas passam a seguir nova lei de Zema que informa práticas proibidas contra clientes em Minas Gerais

A nova legislação sancionada em Minas Gerais alterou de forma direta a rotina de consumo no estado. O governador Romeu Zema sancionou a Lei nº 25.684, que passou a valer após publicação no Diário Oficial, em 8 de janeiro de 2026.

A norma proibiu que estabelecimentos comerciais exijam dados pessoais como condição para vender produtos ou prestar serviços. A medida alcança todo o comércio mineiro e inclui supermercados populares como BH e Mart Minas, muito presentes em Belo Horizonte e no interior.

Zema – Lei de supermercado (Foto: Reprodução)

A Assembleia Legislativa aprovou o texto após debates envolvendo proteção de dados e direitos do consumidor. O projeto partiu do deputado estadual Charles Santos, que defendeu maior equilíbrio entre empresas e clientes.

Segundo o parlamentar, muitos consumidores enfrentavam constrangimentos ao recusarem fornecer CPF ou telefone no caixa. Além disso, a proposta buscou alinhar práticas comerciais à legislação nacional de proteção de dados. Por isso, o texto avançou com apoio de comissões temáticas e recebeu sanção sem vetos.

O que muda com a nova lei?

Com a nova regra, o comércio não pode condicionar vendas ao fornecimento de informações pessoais. Isso vale para CPF, número de telefone, e-mail ou endereço. A lei também alcança compras simples e pagamentos à vista. Inclusive, a exigência se torna ilegal mesmo quando o cliente solicita apenas a conclusão da compra.

Apenas situações previstas em lei federal autorizam a coleta obrigatória, como casos fiscais específicos.

Antes da sanção, supermercados e lojas frequentemente solicitavam CPF para emissão de nota ou cadastro interno. Muitos consumidores relataram resistência por medo de vazamento de dados. Em vários casos, atendentes impediam a finalização da compra.

Agora, a lei deixou claro que a recusa do cliente não pode gerar qualquer tipo de bloqueio. Dessa forma, o texto protege quem busca apenas comprar e sair do estabelecimento.

Punições

Além disso, a norma prevê punições para quem descumprir a regra. O comerciante fica sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades incluem advertência, multa e até suspensão da atividade.

Portanto, a fiscalização pode agir quando identificar abuso. O objetivo é coibir práticas recorrentes e forçar adequação imediata dos estabelecimentos.

  • A lei vale para lojas físicas e virtuais.
  • Programas de fidelidade continuam permitidos, desde que opcionais.
  • O consumidor deve receber informação clara antes de qualquer cadastro.

Por outro lado, empresas ainda podem oferecer benefícios mediante cadastro voluntário. O texto não proíbe descontos ou vantagens associadas a dados pessoais.

No entanto, o comerciante precisa deixar claro que o cadastro é opcional. Caso contrário, a prática se torna irregular. Essa diferenciação busca preservar estratégias comerciais sem violar direitos básicos.

Por fim, a lei sancionada marcou um avanço concreto na relação entre comércio e consumidor em Minas Gerais. A norma garantiu mais segurança jurídica para quem se recusa a fornecer dados desnecessários.

Ao mesmo tempo, obrigou empresas a rever processos internos. O impacto da medida deve aparecer ao longo dos próximos meses, especialmente em ações de fiscalização e reclamações registradas.

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